Processo ativo
0003450-54.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0003450-54.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0003450-54.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - Avaré -
Requerente: João Carlos Ferreira dos Santos Bezerra - Requerido: Prefeitura Municipal de Avaré - Trata-se de agravo de
instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 87/88 dos autos de origem, que indeferiu a tutela pleiteada. Alega a agravante
ser curadora de seu irmão, portador de Alzheimer e epilepsia. Esteve em regime de teletrabalho integral. A Portaria ITESP
003/2025 determ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inou a suspensão do regime híbrido em 17/02/2025. Efetuou requerimento administrativo, mas o RH determinou
o retorno, argumentando que a agravante deveria aguardar a realização de perícia para que a solicitação de teletrabalho
fosse atendida. É o relatório. Decido. Não tendo havido apreciação da gratuidade na origem, a análise do pedido configuraria
supressão de instância. Este agravo se processará sem a necessidade de recolhimento do preparo, que será exigível na hipótese
de indeferimento do benefício nos autos principais. Conforme fls. 30/31 e 35 dos autos de origem, a agravante, assistente
de gestão organizacional, é curadora provisória de seu irmão, pessoa “dependente de ajuda e supervisão de familiares em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Requerente: João Carlos Ferreira dos Santos Bezerra - Requerido: Prefeitura Municipal de Avaré - Trata-se de agravo de
instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 87/88 dos autos de origem, que indeferiu a tutela pleiteada. Alega a agravante
ser curadora de seu irmão, portador de Alzheimer e epilepsia. Esteve em regime de teletrabalho integral. A Portaria ITESP
003/2025 determ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inou a suspensão do regime híbrido em 17/02/2025. Efetuou requerimento administrativo, mas o RH determinou
o retorno, argumentando que a agravante deveria aguardar a realização de perícia para que a solicitação de teletrabalho
fosse atendida. É o relatório. Decido. Não tendo havido apreciação da gratuidade na origem, a análise do pedido configuraria
supressão de instância. Este agravo se processará sem a necessidade de recolhimento do preparo, que será exigível na hipótese
de indeferimento do benefício nos autos principais. Conforme fls. 30/31 e 35 dos autos de origem, a agravante, assistente
de gestão organizacional, é curadora provisória de seu irmão, pessoa “dependente de ajuda e supervisão de familiares em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º