Processo ativo
0003471-30.2025.8.26.9061
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0003471-30.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0003471-30.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - São Paulo
- Requerente: Fabio Siqueira Gonçalves - Requerido: Estado de São Paulo - Vistos. Em sendo reconhecida a existência da
repercussão geral da questão constitucional em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da
Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da
educação básica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência
escalonada nas diversas faixas, níveis e classes - Tema nº 1.218, debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado
até pronunciamento definitivo do Plenário do C. Supremo Tribunal Federal. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior -
Colégio Recursal - Advs: Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP)
- Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - 16º Andar, Sala 1607
- Requerente: Fabio Siqueira Gonçalves - Requerido: Estado de São Paulo - Vistos. Em sendo reconhecida a existência da
repercussão geral da questão constitucional em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da
Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da
educação básica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência
escalonada nas diversas faixas, níveis e classes - Tema nº 1.218, debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado
até pronunciamento definitivo do Plenário do C. Supremo Tribunal Federal. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior -
Colégio Recursal - Advs: Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP)
- Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - 16º Andar, Sala 1607