Processo ativo

0003481-56.2024.8.26.0510

0003481-56.2024.8.26.0510
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
B.O.: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Sentença - Dissolução - K.C.M.A. - A.A.J. - Fica o executado INTIMADO(A) para recolhimento da taxa judiciária disposta no
artigo 4º, inciso IV, da LEI N° 11.608, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003: 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser
satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença; observando-se que, diante do caso c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oncreto, o
valor a ser recolhido não poderá ser inferior a 5 (cinco) UFESPs. Prazo para pagamento de 15 (quinze) dias. - ADV: THEREZA
CHRISTINA GOMES DA SILVEIRA (OAB 446410/SP), ELAINE CRISTINA UEHARA DOS SANTOS (OAB 193358/SP)
Processo 0003481-56.2024.8.26.0510 (processo principal 1009239-72.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Fixação
- A.J.S.B. - - A.S.B. - M.B. - Fls 153: O MLE para pagamento por PIX só é possível para chave pix CPF. Apresente a autora
novo formulário MLE com dados bancários ou chave pix CPF, no prazo de 10 dias. - ADV: HENRIQUE FRAUCHES COZENDEY
MARTINS (OAB 471475/SP), HENRIQUE FRAUCHES COZENDEY MARTINS (OAB 471475/SP), CAMILA FERNANDA FERREIRA
RODRIGUES (OAB 379009/SP), BÁRBARA HESPANHOL VITTA FERRARI (OAB 269170/SP), BÁRBARA HESPANHOL VITTA
FERRARI (OAB 269170/SP)
Processo 1001437-13.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.A.C. - Fls 150/151:
Aguardando o cumprimento integral da r. decisão de fls 147, no prazo de 15 dias. - ADV: KARIM KRAIDE CUBA BOTTA (OAB
117789/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0314/2025
Processo 0000223-09.2022.8.26.0510 (processo principal 1003034-95.2017.8.26.0510) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - N.D.F. - L.G.P. - I.U.H.S. - Vistos. Diga o credor se ainda tem interesse na satisfação de seu crédito no
prazo de 15. Em caso positivo, apresente uma planilha atualizada e requeira o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob
pena de extinção do processo por abandono da causa. - ADV: GERSON CASTELAR (OAB 229238/SP), CARLOS ALBERTO
TREVISAN (OAB 354468/SP), CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 17556/PR)
Processo 0000827-67.2022.8.26.0510 (processo principal 1007236-76.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Fixação
- K.K.C.B. - Vistos. Informe a credora se o débito foi quitado. En caso negativo, diga se ainda tem interesse no prosseguimento
do feito, no prazo de 15 dias, apresentando uma planilha atualizada e requerente o que entender de direito visando a satisfação
do crédito, sob pena de extinção por abandono da causa. - ADV: KARIM KRAIDE CUBA BOTTA (OAB 117789/SP)
Processo 0003221-13.2023.8.26.0510 (processo principal 1010537-94.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Revisão - M.F.S.H.P. - R.M.C. - Informe a autora se houve o cumprimento do acordo, no prazo de 05 dias. - ADV: LAIS CRISTINA
PINHEIRO MOREIRA (OAB 449123/SP), MARIA FERNANDA SARTORI HORTA PEZZOTTI (OAB 337833/SP), MARCELO DINIZ
DE CARVALHO (OAB 253681/SP)
Processo 0005077-12.2023.8.26.0510 (processo principal 1000883-83.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Fixação - S.M.R. - Vistos. A credora deve informar em 15 dias se houve o cumprimento do acordo e quitação da dívida. A falta
de manifestação será interpretada como tendo ocorrido o pagamento do débito e importará em extinção do processo. - ADV:
FERNANDO LUIZ CAVALHEIRO DA CONCEIÇÃO (OAB 72520/PR), FERNANDO LUIZ CAVALHEIRO DA CONCEIÇÃO (OAB
72520/PR)
Processo 0005508-46.2023.8.26.0510 (processo principal 1006701-21.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - S.C.S. - E.S. - A.S. - CIÊNCIA SOBRE O(S) DOCUMENTO(S) JUNTADO(S), INERENTE(S) À RESPOSTA DA R.
ORDEM PROFERIDA. Para o caso de constrição positiva de bens (ativos financeiros / veicular), pelo presente, fica o devedor,
na pessoa de seu procurador, intimado para impugnação no prazo de cinco dias. - ADV: PAULO CESAR REOLON (OAB 134608/
SP), MARCELA SEGALLA FERNANDES DE SOUZA (OAB 297821/SP), MARCELA SEGALLA FERNANDES DE SOUZA (OAB
297821/SP)
Processo 1000119-68.2020.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Petição de Herança - C.J.C. - I.D. - - M.D. - - M.J.D. -
Vistos. O credo deve informar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito no prazo de 15 dias, pois já decorrido o prazo
de suspensão do processo solicitado anteriormente. - ADV: TIAGO GARCIA ZAIA (OAB 307827/SP), ISRAEL CORTE (OAB
343325/SP), ADRIANA LUNA EVANGELISTA (OAB 383665/SP), LUIS GUSTAVO SCATOLIN FELIX BOMFIM (OAB 325284/SP)
Processo 1000822-57.2024.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.S.C. - F.B.G. - Vistos. O mandado de averbação
do divórcio consensual (folhas 123) já foi encaminhado para o Cartório de Registro Civil, conforme informação de folhas 151.
Expeçam-se certidões de guarda dos filhos do ex-casal, sendo dispensa a elaboração e a assinatura de termos judiciais. Por
fim, nada mais sendo requerido, sejam os autos arquivados. - ADV: GEOVANA PAZZOTTO POSSIDONIO (OAB 492161/SP),
MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP)
Processo 1002313-65.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1001669-98.2020.8.26.0510) - Procedimento Comum Cível
- Alimentos - A.G.S. - Fls 47: Comprove a autora a distribuição da carta precatória no prazo de 10 dias. - ADV: THIAGO DE
CAMARGO (OAB 367331/SP)
Processo 1002642-77.2025.8.26.0510 - Inventário - Sucessões - Aislan Cristiano Cardoso - Benedito Luis Novaes de Sousa
- Sobre a contestação apresentada, manieste-se o requerente no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: BRENDA BAPTISTA CUNHA
(OAB 497921/SP), CLÁUDIA APARECIDA SANTOS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 283334/SP)
Processo 1002895-65.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1007383-78.2016.8.26.0510) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - M.B.O. - - L.B.O. e outro - Ciência sobre o(s) documento(s) juntado(s), inerente(s) à resposta da r. ordem
proferida. - ADV: MARIANA BRANDÃO DE OLIVEIRA (OAB 423997/SP), MARIANA BRANDÃO DE OLIVEIRA (OAB 423997/
SP), RAQUEL DE SOUZA LIMA SARMENTO (OAB 199684/SP), RAQUEL DE SOUZA LIMA SARMENTO (OAB 199684/SP),
MARIANA BRANDÃO DE OLIVEIRA (OAB 423997/SP), RAQUEL DE SOUZA LIMA SARMENTO (OAB 199684/SP)
Processo 1003853-51.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1003296-40.2020.8.26.0510) - Procedimento Comum Cível
- Exoneração - M.F.B. - Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade da justiça para o autor. Anote-se. Trata-se de Ação de
Regulamentação de Guarda com pedido de Exoneração de Alimentos proposta por M.F.B. contra C.A.S., através da qual busca
a regulamentação da guarda unilateral do filho (D.R.S.F. de 11 anos de idade) e a exoneração da obrigação alimentar fixada
no Processo nº 1003296-40.2020 (folhas 18/20). Segundo a inicial, em razão da baixa frequência escolar e problemas de
aprendizado (folhas 21/22), o menor passou a residir em companhia do genitor, encontra-se matriculado em escola do Município
e frequentando as aulas com assiduidade (folhas 23). Assim, diante das informações constantes da exordial, considerando
estar a menor sob os cuidados do pai, e para manutenção do status quo, concedo a guarda provisória do infante para o genitor.
Diante do exercício da guarda provisória, suspendo a obrigação alimentar fixada no Processo 1003296-40.2020. A petição inicial
preenche os requisitos legais e a matéria comporta a designação de audiência de conciliação, prevista no artigo 334, caput
e seus parágrafos do Código de Processo Civil, adiante designada. De acordo com o art. 10, da Resolução OE nº 809/19, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:35
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