Processo ativo

0003483-78.2021.8.26.0268

0003483-78.2021.8.26.0268
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0003483-78.2021.8.26.0268 (processo principal 1006071-80.2017.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Cruzeiro do Sul Educacional S/A - Pamella Pandela Jesus de Paula - Em cumprimento a r. deliberação
de fls. 139, foi expedida guia de levantamento de nº 20241219144651034487 no valor de R$ 663,74 em favor do(a) Cruzei ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ro
do Sul Educacional S/A, conforme dados informados no formulário de fls. 138. Nada Mais. - ADV: SUELI PIRES DOS SANTOS
(OAB 236981/SP), DIOGO SERAFIM CORREIA (OAB 134461/SP)
Processo 0003520-03.2024.8.26.0268 (processo principal 1002335-15.2021.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Claudinei de Moraes - Wender Duani da Silva - - Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Em cumprimento a r.
deliberação de fls.88, foram expedidas guias de levantamento de nº20241217100948011657 e nº20241217100948011694 nos
valores de R$18.398,58 e R$10.841,86 em favor do(a) Claudinei de Moraes, conforme dados informados no formulário de
fls.91. Nada Mais. - ADV: DANIELLI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 256695/SP), MARIA EMILIA VELOSO CAPPI (OAB 234104/SP),
ADRIANO DE MORAES (OAB 199941/SP), LORELA SEGAMARCHI BAVIA (OAB 356752/SP)
Processo 0003776-19.2019.8.26.0268 (processo principal 1002489-72.2017.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - R.O.S. - A parte Exequente na
pessoa de seu nobre patrono para dar andamento ao feito, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, eis
que o feito se encontra paralisado há mais de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão da execução na forma do art. 921, inciso
III, do CPC. Regularizar ainda a representação processual. Nada Mais. - ADV: BRUNA BAUER COLHADO (OAB 476372/SP),
GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 0003826-46.1999.8.26.0268 (268.01.1999.003826) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jorge Joao
Burunzuzian - Vistos. Primeiramente, determino que proceda-se a pesquisa através do sistema SISBAJUD e INFOJUD dos
endereços dos executados abaixo: Leonardo Santana Nunes Josiane Santana da Silva Aguarde-se pelo prazo de 48 (quarenta
e oito) horas. Após, junte-se o detalhamento aos autos, dando-se vista ao requerente. Diligenciados os endereços localizados
ou não se logrando êxito na obtenção de endereços atualizados, fica deferido também, desde que expressamente requerido,
a realização de pesquisas de endereços via on line, junto aos demais sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante
o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, caso não seja o requerente
beneficiário da Justiça Gratuita. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JORGE JOAO BURUNZUZIAN (OAB 99894/SP)
Processo 0004300-74.2023.8.26.0268 (processo principal 1002708-17.2019.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Gratificações de Atividade - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - Gisela Borsandi de Larrea - Vistos.
Pela derradeira vez, intime-se a parte exequente para que no prazo de 5 (cinco) dias se manifeste sobre o depósito efetuado
pela parte executada, esclarecendo se satisfaz a obrigação. Advirta-se que o silêncio será interpretado como concordância,
ensejando a extinção do feito pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II do CPC. Intime-se pelo respectivo portal, observadas
as cautelas de praxe. Se decorrido o prazo em silêncio, intime-se pessoalmente. Intime-se. - ADV: LUCIANA RAMOS AZAM
(OAB 211318/SP), ENIO RODRIGUES DE LIMA (OAB 51302/SP)
Processo 0004456-28.2024.8.26.0268 (processo principal 1006482-16.2023.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Sucumbenciais - Michele Silva Santa Rosa - OI S.A. - À parte exequente para comprovar o recolhimento referente à taxa
judiciária, equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento
de sentença. Observando o mínimo de 05 UFESP’s, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: NATÁLIA VIDAL DE SANTANA (OAB
47306/BA), GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
Processo 0004854-48.2019.8.26.0268 (processo principal 0006564-84.2011.8.26.0268) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.G.C.S. - D.S. - Tendo em vista que após a expedição do MLE de n.
20241218112333022470, o resgate pela chave pix indicada não foi permitida, deverá a parte Exequente(s) providenciar, no
prazo de 05 (cinco) dias, formulário MLE com novos dados bancários, observando-se os critérios contidos no Comunicado
Conjunto nº 341/2024 (Somente será aceita a chave PIX vinculada ao CPF/CNPJ). Nada Mais. - ADV: PAULO GOMES JUNIOR
(OAB 113692/PR), MICHELLE BORGES NASCIMENTO KOGUTA (OAB 296517/SP), ROSANGELA GODINHO DO CARMO
(OAB 298263/SP)
Processo 0005118-12.2012.8.26.0268 (268.01.2012.005118) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples -
Thiago Severiano da Silva - - Rodrigo José de Lima - - Rafael de Andrade Moreira - - Gilmar Santos de Oliveira e outro - Vistos.
Expeça-se certidão de trânsito em julgado em relação ao réu Rodrigo José de Lima e sua Defesa. Após, tornem-me conclusos.
Intime-se. - ADV: ROBSON RICARDO FERREIRA ESTRELA (OAB 401432/SP), INÊS RODRIGUES LEONEL (OAB 156019/SP),
EMERSON CESAR KUTNER CORDEIRO (OAB 238046/SP), HELTON DE AQUINO COSTA (OAB 341821/SP)
Processo 0005259-84.2019.8.26.0268 (processo principal 1003222-38.2017.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - S.R.D. - Hiroshi Yoshida - - Luis Carlos Flores - - Delicio Marques de Lima - Para ciência de que foi expedido
documento de fls.3684, (Mandado de levantamento de penhora) a disposição do(a) interessado(a) no sistema SAJ. Salientando
que cabe a parte interessada a devida entrega na empresa ou no órgão correspondente, bem como comprovar nos autos a
distribuição do(a) mesmo(a), no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais. - ADV: RICARDO AUGUSTO MARQUES VILAROUCA (OAB
284761/SP), RICARDO AUGUSTO MARQUES VILAROUCA (OAB 284761/SP), THIAGO FERREIRA BUENO (OAB 362574/SP),
THIAGO FERREIRA BUENO (OAB 362574/SP), SANDRO RIBEIRO CINTRA (OAB 211874/SP), ROBINSON ZANINI DE LIMA
(OAB 122505/SP), RUBENS LEAL SANTOS (OAB 100628/SP), KAREN CRISTINA MARCON MARTINS SEVERO (OAB 465555/
SP)
Processo 0005492-81.2019.8.26.0268 (processo principal 1003906-26.2018.8.26.0268) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.M.S. - Vistos. Trata-se de ação de execução de alimentos, na qual já esteve preso
o executado e ainda assim permaneceu inerte diante da obrigação alimentar. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente
ao novo decreto de prisão (fls. 226) É o breve relatório. Decido. A prisão civil deve ser decretada no presente caso. O réu
sequer justificou a impossibilidade de pagamento, demonstrando desídia em relação a obrigação que lhe incumbe. Constata-
se dos presentes autos que o executado não efetuou nenhum pagamento desde o ajuizamento da ação, tampouco do período
que sucede àquele abrangido pelo mandado anterior (10/06/2019 a 10/06/2024), demonstrando total abandono material ao
filho, relegando à genitora o sustento do menor. Diante desse contexto, demonstrada a existência de débito alimentar, estando
vencidas as demais parcelas e considerando a manifestação do Dr. Promotor de Justiça, com fundamento no artigo 5o, inciso
LXVII da CF e art. 528, § 3o, do CPC/2015, decreto a PRISÃO CIVIL do executado, pelo prazo de 30 dias. Apresente a(o)(s)
exequente(s) planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias, que deverá abranger as três parcelas anteriores à distribuição da
ação e as demais que se venceram no curso do processo, nos termos da súmula 309 do STJ, deduzidas parcelas eventualmente
pagas pelo executado. Após, expeça-se mandado de prisão, independentemente de novo despacho. Eventual contramandado
ou alvará de soltura será deferido mediante o pagamento das três parcelas anteriores à distribuição da ação e as demais que
se venceram no curso do processo, nos termos da súmula 309 do STJ, ou, ainda, mediante acordo para pagamento do débito
devidamente subscrito pelo representante legal do(s) menor(es). Intime-se. - ADV: SUELI PIRES DOS SANTOS (OAB 236981/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 02:01
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