Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
0003484-06.2024.8.11.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0003484-06.2024.8.11.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Vara: e Certidão do Gestor da Central de Mandados
Disponibilizado: 22/02/2024
Diário (linha): Disponibilizado 22/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11647 8
Partes e Advogados
Nome: CPF e data de nascimento (Caso se *** CPF e data de nascimento (Caso seja pessoa física o Beneficiário);
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o Classe:
desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 40/2024
Protocolo administrativo virtual no site https://pav.tjmt.jus.br/, com a respectiva Requerente (s):
qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Permanente de Avaliação de Documentos do Tribunal de Justiça. Advogado (a):
Cuiabá, 21 de fevereiro de 2024. DR. URBA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NO VITALINO DE MELO NETO (OAB/MT N. 17700)
D“Arc Lucimar Fialho de Arruda Vistos.
Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO DA AMAZÔNIA S.A. a fim de
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 8/2024
solicitar a devolução do valor de diligência de Oficial de Justiça (motivo não
CIA 0003484-06.2024.8.11.0000
especificado).
Partes: Tribunal de Justiça de Mato Grosso e Empresa Zênite Informação e
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
Consultoria S/A CNPJ: 86.781.069/0001-15
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
Decisão: “(...). À vista do exposto, e em conformidade com o parecer jurídico,
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
AUTORIZO a contratação do curso in company “Dispensa, Inexigibilidade e a
· Requerimento em PDF devidamente assinado (Constar o motivo do pedido
Instrução Segura dos Processos de Acordo com a Nova Lei de Licitações”,
de restituição);
com carga de 24 horas-aula, por meio da contratação direta da empresa
· Estatuto Social do Banco da Amazônia;
Zênite Informação e Consultoria S/A, com fulcro no artigo 74, inciso III, alínea “
· Dados pessoais do beneficiário (Nome, Nº do CNPJ, e-mail e endereço
f”, da Lei n. 14133/2021. (...). Publique-se. (...). Cumpra-se. Cuiabá, 19 de
completo), (Constar na Inicial);
fevereiro de 2024. Assinado Digitalmente Desembargadora CLARICE
· Dados bancários do beneficiário – Banco; Agência; Conta corrente. (Obs.:
CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de Justiça”.
não pode ser conta poupança).
Valor: R$ 81.753,41 (oitenta e um mil setecentos e cinquenta e três e quarenta
· Nome CPF e data de nascimento (Caso seja pessoa física o Beneficiário);
e um centavos)
. Certidão do Gestor da Central de Mandados, certificando que a Guia foi ou
Cuiabá, 21 de fevereiro de 2024
não utilizada para o cumprimento do mandado.
Ivone Regina Marca
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
Diretora do Departamento Administrativo
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 9/2024 Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
CIA 0005824-20.2024.8.11.0000 e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Partes: Tribunal de Justiça de Mato Grosso e Empresa Excelência Educação Administrativos desta comarca.
e Ensino Ltda. Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
CNPJ: 26.855.539/0001-16 decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Decisão: “(...). Desse modo, com fundamento no parecer da Assessoria Serviço n. 02/2021/DF).
Técnico-Jurídica de Licitação e diante da importância da capacitação em Cuiabá, data registrada no sistema.
questão para a formação e atualização dos servidores que atuam diretamente (assinado digitalmente)
com as contratações públicas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Mato Grosso, DEFIRO a aquisição de uma vaga do curso-ESG: Excelência Juíza de Direito Diretora do Foro
em Contratações Públicas Sustentáveis, na modalidade presencial, com Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
carga horária de 20 h/a, a ser realizado nos dias 20 a 22 de março de 2024, pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
na cidade de Belém-PA. Para tanto, homologo o Projeto Básico. (...). Cumpra- https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
se. Cuiabá, 20 de fevereiro de 2024. Assinado Digitalmente Desembargadora
CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de Justiça”
Fundamento: inciso III alínea “f” do art. 74 da Lei n. 14.133/2021, Decisão
Valor total: R$ 2.380,00 (dois mil, trezentos e oitenta reais)
Cuiabá, 21 de fevereiro de 2024
Ivone Regina Marca Expediente CIA n.:
Diretora do Departamento Administrativo 0709173-84.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Serventia:
COMARCAS CARTÓRIO DO 7º OFÍCIO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT
Vistos.
Trata-se de comunicação remetida pelo causídico EDINEI RONQUE,
Entrância Final
advogado responsável pelo expediente do CARTÓRIO DO 7º OFÍCIO DA
COMARCA DE CUIABÁ/MT, por meio da qual noticia o falecimento da tabeliã
Comarca de Cuiabá substituta Neizil Asvolinsque (irmã da delegatária NIZETE ASVOLINSQUE),
razão pela qual solicita a autorização de suspensão do expediente da alusiva
serventia no dia 21/02/2024.
Diretoria do Fórum Pois bem.
Sem maiores delongas, em sintonia ao entendimento dos artigos 48 e 49 do
Portaria Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro
Extrajudicial – CNGCE que dispõe acerca da suspensão do expediente do
foro extrajudicial, ACOLHO a justificativa apresentada e DEFIRO a suspensão
PORTARIA N. 4, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. do expediente com relação ao Cartório do 7º Ofício da Comarca de Cuiabá no
A Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, EDLEUZA dia 21/02/2024.
ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, com Expeça-se a competente portaria.
fundamento nos artigos 48 e 49 do Código de Normas Gerais da Corregedoria Cientifique(m)-se o (a/s) interessado (a/s) para conhecimento.
-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE e em observância à decisão Cumpridas as determinações e inexistindo demais deliberações, arquivem-se
prolatada no Expediente CIA n. 0709173-84.2024.8.11.0001, os autos, observadas as formalidades legais.
RESOLVE: Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Art. 1º. SUSPENDER o expediente do Cartório do 7º Ofício da Comarca de decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Cuiabá durante o dia 21/02/2024 (quarta-feira), em virtude do falecimento da Serviço n. 02/2021/DF).
tabeliã substituta NEIZIL ASVOLINSQUE (irmã da delegatária NIZETE Cuiabá, data registrada no sistema.
ASVOLINSQUE) (assinado digitalmente)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
(assinado digitalmente) Juíza de Direito Diretora do Foro
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Processo CIA n.:
0003578-51.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Despacho Classe
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 26/2024
Requerente (s):
Processo CIA n.: LEDA CAVALLINI BODINI
0008629-40.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) Advogado (a):
Disponibilizado 22/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11647 8
desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 40/2024
Protocolo administrativo virtual no site https://pav.tjmt.jus.br/, com a respectiva Requerente (s):
qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Permanente de Avaliação de Documentos do Tribunal de Justiça. Advogado (a):
Cuiabá, 21 de fevereiro de 2024. DR. URBA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NO VITALINO DE MELO NETO (OAB/MT N. 17700)
D“Arc Lucimar Fialho de Arruda Vistos.
Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO DA AMAZÔNIA S.A. a fim de
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 8/2024
solicitar a devolução do valor de diligência de Oficial de Justiça (motivo não
CIA 0003484-06.2024.8.11.0000
especificado).
Partes: Tribunal de Justiça de Mato Grosso e Empresa Zênite Informação e
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
Consultoria S/A CNPJ: 86.781.069/0001-15
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
Decisão: “(...). À vista do exposto, e em conformidade com o parecer jurídico,
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
AUTORIZO a contratação do curso in company “Dispensa, Inexigibilidade e a
· Requerimento em PDF devidamente assinado (Constar o motivo do pedido
Instrução Segura dos Processos de Acordo com a Nova Lei de Licitações”,
de restituição);
com carga de 24 horas-aula, por meio da contratação direta da empresa
· Estatuto Social do Banco da Amazônia;
Zênite Informação e Consultoria S/A, com fulcro no artigo 74, inciso III, alínea “
· Dados pessoais do beneficiário (Nome, Nº do CNPJ, e-mail e endereço
f”, da Lei n. 14133/2021. (...). Publique-se. (...). Cumpra-se. Cuiabá, 19 de
completo), (Constar na Inicial);
fevereiro de 2024. Assinado Digitalmente Desembargadora CLARICE
· Dados bancários do beneficiário – Banco; Agência; Conta corrente. (Obs.:
CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de Justiça”.
não pode ser conta poupança).
Valor: R$ 81.753,41 (oitenta e um mil setecentos e cinquenta e três e quarenta
· Nome CPF e data de nascimento (Caso seja pessoa física o Beneficiário);
e um centavos)
. Certidão do Gestor da Central de Mandados, certificando que a Guia foi ou
Cuiabá, 21 de fevereiro de 2024
não utilizada para o cumprimento do mandado.
Ivone Regina Marca
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
Diretora do Departamento Administrativo
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 9/2024 Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
CIA 0005824-20.2024.8.11.0000 e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Partes: Tribunal de Justiça de Mato Grosso e Empresa Excelência Educação Administrativos desta comarca.
e Ensino Ltda. Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
CNPJ: 26.855.539/0001-16 decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Decisão: “(...). Desse modo, com fundamento no parecer da Assessoria Serviço n. 02/2021/DF).
Técnico-Jurídica de Licitação e diante da importância da capacitação em Cuiabá, data registrada no sistema.
questão para a formação e atualização dos servidores que atuam diretamente (assinado digitalmente)
com as contratações públicas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Mato Grosso, DEFIRO a aquisição de uma vaga do curso-ESG: Excelência Juíza de Direito Diretora do Foro
em Contratações Públicas Sustentáveis, na modalidade presencial, com Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
carga horária de 20 h/a, a ser realizado nos dias 20 a 22 de março de 2024, pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
na cidade de Belém-PA. Para tanto, homologo o Projeto Básico. (...). Cumpra- https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
se. Cuiabá, 20 de fevereiro de 2024. Assinado Digitalmente Desembargadora
CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de Justiça”
Fundamento: inciso III alínea “f” do art. 74 da Lei n. 14.133/2021, Decisão
Valor total: R$ 2.380,00 (dois mil, trezentos e oitenta reais)
Cuiabá, 21 de fevereiro de 2024
Ivone Regina Marca Expediente CIA n.:
Diretora do Departamento Administrativo 0709173-84.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Serventia:
COMARCAS CARTÓRIO DO 7º OFÍCIO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT
Vistos.
Trata-se de comunicação remetida pelo causídico EDINEI RONQUE,
Entrância Final
advogado responsável pelo expediente do CARTÓRIO DO 7º OFÍCIO DA
COMARCA DE CUIABÁ/MT, por meio da qual noticia o falecimento da tabeliã
Comarca de Cuiabá substituta Neizil Asvolinsque (irmã da delegatária NIZETE ASVOLINSQUE),
razão pela qual solicita a autorização de suspensão do expediente da alusiva
serventia no dia 21/02/2024.
Diretoria do Fórum Pois bem.
Sem maiores delongas, em sintonia ao entendimento dos artigos 48 e 49 do
Portaria Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro
Extrajudicial – CNGCE que dispõe acerca da suspensão do expediente do
foro extrajudicial, ACOLHO a justificativa apresentada e DEFIRO a suspensão
PORTARIA N. 4, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. do expediente com relação ao Cartório do 7º Ofício da Comarca de Cuiabá no
A Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, EDLEUZA dia 21/02/2024.
ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, com Expeça-se a competente portaria.
fundamento nos artigos 48 e 49 do Código de Normas Gerais da Corregedoria Cientifique(m)-se o (a/s) interessado (a/s) para conhecimento.
-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE e em observância à decisão Cumpridas as determinações e inexistindo demais deliberações, arquivem-se
prolatada no Expediente CIA n. 0709173-84.2024.8.11.0001, os autos, observadas as formalidades legais.
RESOLVE: Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Art. 1º. SUSPENDER o expediente do Cartório do 7º Ofício da Comarca de decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Cuiabá durante o dia 21/02/2024 (quarta-feira), em virtude do falecimento da Serviço n. 02/2021/DF).
tabeliã substituta NEIZIL ASVOLINSQUE (irmã da delegatária NIZETE Cuiabá, data registrada no sistema.
ASVOLINSQUE) (assinado digitalmente)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
(assinado digitalmente) Juíza de Direito Diretora do Foro
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Processo CIA n.:
0003578-51.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Despacho Classe
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 26/2024
Requerente (s):
Processo CIA n.: LEDA CAVALLINI BODINI
0008629-40.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) Advogado (a):
Disponibilizado 22/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11647 8