Processo ativo
0003484-38.2024.8.26.0016
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Identificação
Nº Processo: 0003484-38.2024.8.26.0016
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0003484-38.2024.8.26.0016/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante:
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Embargado: E-LAB INSTITUTE LTDA - Magistrado(a) Tonia Yuka
Koroku - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - CONTRADIÇÃO INTERNA NÃO CONFIGURADA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA
DECIDIDA - EMBARGOS COM CARÁTER INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - NÃO OBSERV ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÂNCIA DO ROL PREVISTO
NO ART. 1.022 DA LEI 13.105/2015 - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de
Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.
stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e
766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gustavo
Antonio Feres Paixao (OAB: 186458/SP) - Sala 2100
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Embargado: E-LAB INSTITUTE LTDA - Magistrado(a) Tonia Yuka
Koroku - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - CONTRADIÇÃO INTERNA NÃO CONFIGURADA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA
DECIDIDA - EMBARGOS COM CARÁTER INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - NÃO OBSERV ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÂNCIA DO ROL PREVISTO
NO ART. 1.022 DA LEI 13.105/2015 - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de
Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.
stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e
766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gustavo
Antonio Feres Paixao (OAB: 186458/SP) - Sala 2100