Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0003550-21.2022.8.26.0361

0003550-21.2022.8.26.0361
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de 10% (dez por cento), conforme prevê o § *** de 10% (dez por cento), conforme prevê o § 1º do artigo 523 do CPC. Saliento, ademais,
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
prejuízo, manifeste-se a parte exequente quanto à satisfação de seu crédito no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de pagamento
integral do débito, esclareço que o peticionamento não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como
petição intermediária e sim categorizado corretamente como PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, a fim de o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. timizar o fluxo
processual e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional
do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Advirta-se que o silêncio será interpretado como
quitação, devendo os autos tornarem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP), MARIO FREDERICO URBANO NAGIB (OAB 101252/SP)
Processo 0003550-21.2022.8.26.0361 (processo principal 1015952-25.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Dg Cardoso Serviços Medicos Ltda - - Pereira de Paula Medicina Intensiva Ltda - - Serviços Medicos
Trigo Carim Ltda - - Viavita Serviços Medicos S/s Ltda - - Chaves Diagnosticos Ltda ? Me - - Total Clin Serviços Medicos Ltda
- - Ct Clin Traumo Ortopedia - Pro Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar - Vistos. Diante da inércia
da parte exequente por período superior a 30 (trinta) dias, SUSPENDA-SE a execução nos termos do art. 921, III, § 1.º do CPC,
devendo os autos serem encaminhados ao arquivo provisório. Fica o exequente advertido que, decorrido o prazo de um ano,
retoma-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente, que, nos termos do § 4 º do aludido art. 921, com redação dada pela
Lei n.º 14.195/2021, possui termo inicial a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis
do devedor. Intime-se. - ADV: MAISSARA SUZANA DAWICH DA ROCHA (OAB 447633/SP), MAISSARA SUZANA DAWICH DA
ROCHA (OAB 447633/SP), ALEXSANDRA AZEVEDO DO FOJO (OAB 155577/SP), MAISSARA SUZANA DAWICH DA ROCHA
(OAB 447633/SP), MAISSARA SUZANA DAWICH DA ROCHA (OAB 447633/SP), MAISSARA SUZANA DAWICH DA ROCHA
(OAB 447633/SP), MAISSARA SUZANA DAWICH DA ROCHA (OAB 447633/SP), MAISSARA SUZANA DAWICH DA ROCHA
(OAB 447633/SP)
Processo 0003599-96.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1013377-83.2015.8.26.0361) (processo principal 1013377-
83.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Movida Participações SA - Celso Vilela Lopes - Ciência
à parte exequente quanto ao resultado da(s) pesquisa(s) de bens realizada(s) para manifestação no prazo legal. - ADV: AIRTON
JOSE MALAFAIA (OAB 19091/PR), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 0003645-46.2025.8.26.0361 (processo principal 1009536-02.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Patricia Goncalves da Costa - Edval da Costa Nascimento - - Ariane Ferreira Lima - - Leonardo
Pereira de Queiroz - Ciência à parte requerente/exequente da juntada retro, para eventual manifestação. - ADV: INALDO
MANOEL BARBOSA (OAB 232636/SP), INALDO MANOEL BARBOSA (OAB 232636/SP), PAULO ROGÉRIO MURARI (OAB
311151/SP), INALDO MANOEL BARBOSA (OAB 232636/SP), EDNILSON HENRIQUE SIQUEIRA (OAB 338599/SP)
Processo 0003814-33.2025.8.26.0361 (processo principal 1016059-93.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Roque Barbosa de Miranda - - Sandralia de Sa Miranda - Daniela Kelly Mateus Duarte Silva
- Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, INTIME(M)-SE o(s) executado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima indicado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e,
também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme prevê o § 1º do artigo 523 do CPC. Saliento, ademais,
que não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada,
se o caso. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, independentemente do recolhimento de taxas, nos termos do Comunicado
SPI 47/2016 e Provimento CSM nº 2356/2016. Intimem-se. - ADV: EMILY APARECIDA ANASTÁCIO DE SOUZA (OAB 488871/
SP), DANIELA KELLY MATEUS DUARTE SILVA (OAB 280275/SP), EMILY APARECIDA ANASTÁCIO DE SOUZA (OAB 488871/
SP), ALINE BARROTTI SOUZA (OAB 489007/SP), ALINE BARROTTI SOUZA (OAB 489007/SP)
Processo 0003993-64.2025.8.26.0361 (processo principal 1011837-53.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Tutela de Urgência - Sarkis Nain Afif Neto - Antonio Anastácio Teixeira - Vistos. Defiro o levantamento dos valores depositados
nestes autos em favor da parte exequente. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Sem prejuízo, manifeste-se a
parte exequente quanto à satisfação de seu crédito no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de pagamento integral do débito,
esclareço que o peticionamento não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como petição intermediária
e sim categorizado corretamente como PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, a fim de otimizar o fluxo processual e os
serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável
do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Advirta-se que o silêncio será interpretado como quitação, devendo os
autos tornarem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: SARKIS NAIN AFIF NETO (OAB 421637/SP), CICERO OSMAR DA
ROS (OAB 25888/SP)
Processo 0004261-55.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1014091-96.2022.8.26.0361) (processo principal 1014091-
96.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Bancários - Pellegrina e Monteiro Sociedade de Advogados - Douglas Pereira
da Silva - Vistos. Tendo em vista o silêncio do exequente, apesar de devidamente advertida quanto à interpretação do silêncio
como satisfação da obrigação (fls. 56), JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Cumpra-se a exequente integralmente págs. 60, no prazo suplementar de 05 (cinco) dias. Silente,
certifique-se e tornem-me conclusos. Ficam sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados desde logo os
depositários. Em havendo cartas precatórias e/ou mandados emitidos, providencie a serventia o necessário para devolução. Na
hipótese de haver bloqueio SISBAJUD, encaminhe-se os autos ao escrivão-diretor para que proceda ao necessário. Sem custas
finais, vez que as mesmas já foram recolhidas. Se o caso, expeça-se certidão de honorários pelo convenio. Proceda a serventia,
à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Após,
com o trânsito em julgado e não havendo outras pendências, providencie-se a baixa definitiva do presente incidente no sistema
SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB
261844/SP), JESSICA VALDIVINA EVARISTO BALBINO (OAB 431554/SP)
Processo 0004293-26.2025.8.26.0361 (processo principal 1008655-25.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Josevaldo de Souza Santana - Banco Pan S.A - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, INTIME(M)-
SE o(s) executado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 08:02
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