Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0003555-65.2013.8.26.0294

0003555-65.2013.8.26.0294
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0003555-65.2013.8.26.0294
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Jacupiranga, Estado de São Paulo, Dr(a). FELIPE POMBO RODRIGUEZ,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) PATRICIA NAKAMURA ALVES, Brasileira, RG 36980753, CPF 752.138.509-87, mãe Edy
Nakamura, com endereço à Av. João Gualberto, 970, Alto da Glória, CEP 80030-000, Curitiba - PR, que lhe foi proposta uma
ação de Ação Civil Pública por parte de Estado de São Paulo, alegando em síntese: Conteste a ação no prazo de 15 dias e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que
a ré cumpra a liminar e suspenda a execução ou se abstenham de realizar obras potencialmente lesivas ao meio ambiente como
a) suprimir vegetação; b) manter ou introduzir pastagens e animais exóticos; c) manter ou introduzir bananal; d) atear fogo;
e) retirar recurso natural; f) introduzir vegetação exótica; g) realizar escavação, aterro, terraplanagem; h) realizar construção,
reforma ou ampliação de edificação; i) implantação de “barraco” ou congênere; j) desviar ou retificar curso d’água; k) despejar
esgoto ou resíduos poluidores em recursos hídricos. Fixado multa diária para caso de descumprimento da medida liminar, nos
termos do artigo 11 da Lei 7.347/85, no valor de
R$ 200,00 (duzentos reais) . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por
EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Jacupiranga, aos 26 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 00:24
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