Processo ativo
0003562-71.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0003562-71.2024.8.26.0100
Vara: de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0003562-71.2024.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo,
Dr(a). Guilherme Cavalcanti Lamêgo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele conhecimento
tiverem ou possa interessar que por este Juízo processam-se o Incidente de Arrecadação e Alienação de Bens, da Falência de
Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte da empresa MINERAÇÃO BURITIR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AMA
S/A - Incidente nº 0003562-71.2024.8.26.0100 (Processo Principal nº 1079544-45.2022.8.26.0100) ? controle nº 002467/2022,
que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO BEM - O bem será vendido
no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições como a análise
química do produto, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O
edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro oficial www.megaleiloes.com.br, em conformidade
com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive a descrição detalhada do bem a ser apregoado. DO LEILÃO - O Leilão será
realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia
05/08/2025 às 15:30h e se encerrará dia 20/08/2025 às 15:30h, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da
avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 20/08/2025 às 15:31h e se
encerrará no dia 04/09/2025 às 15:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da
avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 04/09/2025 às 15:31h e se
encerrará no dia 19/09/2025 às 15:30h, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142
da Lei 11.101/05. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello
Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. Cumpre informar que cabe
ao Leiloeiro a definição de critérios para participação do leilão, com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos
lances, nos termos do art. 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia
e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento
do leilão a partir das 14:30 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 ? Jd. Paulista ?
São Paulo/SP, em igualdade de condições. Os lances deverão ser em dólar estadunidense (US$) e serão convertidos para
Reais (R$) pela PTAX 800 cotação de venda do dia anterior da arrematação. DOS DÉBITOS ? O bem será apregoado sem
quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida,
ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do
falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141, II,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo,
Dr(a). Guilherme Cavalcanti Lamêgo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele conhecimento
tiverem ou possa interessar que por este Juízo processam-se o Incidente de Arrecadação e Alienação de Bens, da Falência de
Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte da empresa MINERAÇÃO BURITIR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AMA
S/A - Incidente nº 0003562-71.2024.8.26.0100 (Processo Principal nº 1079544-45.2022.8.26.0100) ? controle nº 002467/2022,
que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO BEM - O bem será vendido
no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições como a análise
química do produto, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O
edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro oficial www.megaleiloes.com.br, em conformidade
com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive a descrição detalhada do bem a ser apregoado. DO LEILÃO - O Leilão será
realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia
05/08/2025 às 15:30h e se encerrará dia 20/08/2025 às 15:30h, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da
avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 20/08/2025 às 15:31h e se
encerrará no dia 04/09/2025 às 15:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da
avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 04/09/2025 às 15:31h e se
encerrará no dia 19/09/2025 às 15:30h, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142
da Lei 11.101/05. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello
Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. Cumpre informar que cabe
ao Leiloeiro a definição de critérios para participação do leilão, com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos
lances, nos termos do art. 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia
e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento
do leilão a partir das 14:30 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 ? Jd. Paulista ?
São Paulo/SP, em igualdade de condições. Os lances deverão ser em dólar estadunidense (US$) e serão convertidos para
Reais (R$) pela PTAX 800 cotação de venda do dia anterior da arrematação. DOS DÉBITOS ? O bem será apregoado sem
quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida,
ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do
falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141, II,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º