Processo ativo
0003562-71.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0003562-71.2024.8.26.0100
Vara: de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
§ 1º, I, II e III, da lei nº 11.101/05). Correrão integralmente por conta do arrematante a responsabilidade pela remoção, transporte
e transferência patrimonial do bem arrematado. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO - O arrematante dos Lotes cujo valor de
arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no
prazo de 24 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, para garantia do Juízo, o qual será abatido do saldo
remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço, ou seja, 90% (noventa por cento) do valor da arrematação,
deverá ocorrer em até 48h (quarenta e oito horas) após sua intimação acerca do deferimento do lance pelo Juízo responsável,
através de Guia de Depósito Judicial. Em caso de desistência infundada do arrematante, haverá a perda da caução em favor da
Massa Falida, mas no caso de indeferimento do lance pelo Juízo responsável, o valor depositado poderá ser levantado
integralmente pelo arrematante. DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento)
sobre o preço de arrematação do bem, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), a contar do encerramento do leilão, através de
Depósito ou Boleto bancário, cujos dados serão enviados por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor
do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação
judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DA PROPOSTA - Os interessados na
aquisição do bem de forma parcelada deverão apresentar proposta, enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail
proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao MM. Juízo respectivo, caso
o leilão se encerre negativo. No entanto, caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas,
uma vez que o pagamento à vista prevalece sobre o pagamento parcelado. Em resumo, o interessado em adquirir o bem
realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de
forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895, § 7º, CPC. Por fim,
a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo ela ser analisada pelo MM. Juízo respectivo,
que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. Caso a proposta seja apresentada diretamente ao juízo do
processo após a finalização do leilão, havendo deferimento, o proponente deverá realizar o pagamento da comissão do Leiloeiro
no prazo constante do edital, qual seja, 24 (vinte e quatro) horas após deferimento. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO
DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre
a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE
- Considerando os leilões Judiciais ofertados no site, há previsão legal para pagamento do arremate em 24h (vinte e quatro
horas) após a arrematação, conforme Condições de Venda e Pagamento descritas em edital. Cumpre informar que o não
pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando
este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas
no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o
Leiloeiro ou a Megaleilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de
pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta
totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o(a) Vendedor(a). Por
conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido no sistema, bem como, não será admitido participar de
qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões e caso sejam identificados cadastros vinculados aquele, estes serão
igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do código penal.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre
eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei
11.101/05, o Provimento CSM nº 1625/2009, a Resolução nº 236/2016 do CNJ e no que couber, o CPC e o caput do artigo 335,
do CP. RELAÇÃO DO BEM: Lote 02: Aproximadamente 14.000 (quatorze mil) toneladas de manganês. Valor de avaliação deste
lote: USD 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil dólares americanos), para fevereiro de 2024. Observação: O minério se
encontra armazenado em uma área rural situada às margens da BR-120, no Distrito de São Tomé, no Município de Dom Silvério/
MG, conforme informado pela Administradora Judicial às fls. 534/542 dos autos. Ficará a cargo do arrematante a análise química,
os custos para movimentação/retirada do minério, bem como o valor do transporte de qualquer modalidade, em especial o
marítimo. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
São Paulo, aos 08 de julho de 2025.
EDITAL DE 1º, 2º e 3º LEILÃO e de intimação na FALÊNCIA DA EMPRESA MINERAÇÃO BURITIRAMA S/A, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 22.223.371/0001-75; na pessoa da Administradora Judicial LASPRO CONSULTORES LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 22.223.371/0001-75; da empresa KM-Kalium Mineração S/A, inscrita no CNPJ/MF sob n° 11.734.333/0001-
60; da empresa acionista MINÉRIOS CONSULTORIA EM MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. (?Minérios?), inscrita no
CNPJ/MF sob n° 07.746.447/0001-53; bem como do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO na pessoa do seu
Procurador; da PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL na pessoa do seu Procurador; da
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO na pessoa do seu Procurador; e da PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO na pessoa do seu Procurador. PROCESSO 0003562-71.2024.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Cavalcanti Lamêgo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou possa
interessar que por este Juízo processam-se os autos da Falência de Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte da empresa MINERAÇÃO BURITIRAMA S/A ? Incidente nº 0003562-71.2024.8.26.0100 - Controle
nº 2022/002467 (Processo Principal nº 1079544-45.2022.8.26.0100), que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de
acordo com as regras expostas a seguir: DO BEM - As ações serão leiloadas sem garantia, cabendo aos interessados verificarem
previamente suas condições, eventuais restrições, ônus ou direitos de terceiros, não sendo admitidas alegações de vícios ou
defeitos, ainda que ocultos, após a arrematação. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de
computadores, no sítio do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de
Processo Civil, no qual serão disponibilizados todos os documentos pertinentes, especialmente o laudo de avaliação, inclusive
as fotos e a descrição detalhada dos bens a serem apregoados. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO
E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 04/08/2025 às 15:30h e se encerrará
dia 19/08/2025 às 15:30h, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á
sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 19/08/2025 às 15:31h e se encerrará no dia 03/09/2025 às 15:30h, onde serão
aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção
o 3º Leilão, que terá início no dia 03/09/2025 às 15:31h e se encerrará no dia 18/09/2025 às 15:30h, onde serão aceitos lances
com no mínimo 15% (quinze por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 3078/3080. DO CONDUTOR DO LEILÃO
- O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do
Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. Cumpre informar que cabe ao Leiloeiro a definição de critérios para participação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
§ 1º, I, II e III, da lei nº 11.101/05). Correrão integralmente por conta do arrematante a responsabilidade pela remoção, transporte
e transferência patrimonial do bem arrematado. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO - O arrematante dos Lotes cujo valor de
arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no
prazo de 24 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, para garantia do Juízo, o qual será abatido do saldo
remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço, ou seja, 90% (noventa por cento) do valor da arrematação,
deverá ocorrer em até 48h (quarenta e oito horas) após sua intimação acerca do deferimento do lance pelo Juízo responsável,
através de Guia de Depósito Judicial. Em caso de desistência infundada do arrematante, haverá a perda da caução em favor da
Massa Falida, mas no caso de indeferimento do lance pelo Juízo responsável, o valor depositado poderá ser levantado
integralmente pelo arrematante. DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento)
sobre o preço de arrematação do bem, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), a contar do encerramento do leilão, através de
Depósito ou Boleto bancário, cujos dados serão enviados por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor
do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação
judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DA PROPOSTA - Os interessados na
aquisição do bem de forma parcelada deverão apresentar proposta, enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail
proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao MM. Juízo respectivo, caso
o leilão se encerre negativo. No entanto, caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas,
uma vez que o pagamento à vista prevalece sobre o pagamento parcelado. Em resumo, o interessado em adquirir o bem
realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de
forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895, § 7º, CPC. Por fim,
a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo ela ser analisada pelo MM. Juízo respectivo,
que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. Caso a proposta seja apresentada diretamente ao juízo do
processo após a finalização do leilão, havendo deferimento, o proponente deverá realizar o pagamento da comissão do Leiloeiro
no prazo constante do edital, qual seja, 24 (vinte e quatro) horas após deferimento. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO
DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre
a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE
- Considerando os leilões Judiciais ofertados no site, há previsão legal para pagamento do arremate em 24h (vinte e quatro
horas) após a arrematação, conforme Condições de Venda e Pagamento descritas em edital. Cumpre informar que o não
pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando
este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas
no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o
Leiloeiro ou a Megaleilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de
pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta
totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o(a) Vendedor(a). Por
conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido no sistema, bem como, não será admitido participar de
qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões e caso sejam identificados cadastros vinculados aquele, estes serão
igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do código penal.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre
eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei
11.101/05, o Provimento CSM nº 1625/2009, a Resolução nº 236/2016 do CNJ e no que couber, o CPC e o caput do artigo 335,
do CP. RELAÇÃO DO BEM: Lote 02: Aproximadamente 14.000 (quatorze mil) toneladas de manganês. Valor de avaliação deste
lote: USD 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil dólares americanos), para fevereiro de 2024. Observação: O minério se
encontra armazenado em uma área rural situada às margens da BR-120, no Distrito de São Tomé, no Município de Dom Silvério/
MG, conforme informado pela Administradora Judicial às fls. 534/542 dos autos. Ficará a cargo do arrematante a análise química,
os custos para movimentação/retirada do minério, bem como o valor do transporte de qualquer modalidade, em especial o
marítimo. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
São Paulo, aos 08 de julho de 2025.
EDITAL DE 1º, 2º e 3º LEILÃO e de intimação na FALÊNCIA DA EMPRESA MINERAÇÃO BURITIRAMA S/A, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 22.223.371/0001-75; na pessoa da Administradora Judicial LASPRO CONSULTORES LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 22.223.371/0001-75; da empresa KM-Kalium Mineração S/A, inscrita no CNPJ/MF sob n° 11.734.333/0001-
60; da empresa acionista MINÉRIOS CONSULTORIA EM MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. (?Minérios?), inscrita no
CNPJ/MF sob n° 07.746.447/0001-53; bem como do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO na pessoa do seu
Procurador; da PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL na pessoa do seu Procurador; da
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO na pessoa do seu Procurador; e da PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO na pessoa do seu Procurador. PROCESSO 0003562-71.2024.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Cavalcanti Lamêgo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou possa
interessar que por este Juízo processam-se os autos da Falência de Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte da empresa MINERAÇÃO BURITIRAMA S/A ? Incidente nº 0003562-71.2024.8.26.0100 - Controle
nº 2022/002467 (Processo Principal nº 1079544-45.2022.8.26.0100), que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de
acordo com as regras expostas a seguir: DO BEM - As ações serão leiloadas sem garantia, cabendo aos interessados verificarem
previamente suas condições, eventuais restrições, ônus ou direitos de terceiros, não sendo admitidas alegações de vícios ou
defeitos, ainda que ocultos, após a arrematação. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de
computadores, no sítio do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de
Processo Civil, no qual serão disponibilizados todos os documentos pertinentes, especialmente o laudo de avaliação, inclusive
as fotos e a descrição detalhada dos bens a serem apregoados. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO
E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 04/08/2025 às 15:30h e se encerrará
dia 19/08/2025 às 15:30h, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á
sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 19/08/2025 às 15:31h e se encerrará no dia 03/09/2025 às 15:30h, onde serão
aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção
o 3º Leilão, que terá início no dia 03/09/2025 às 15:31h e se encerrará no dia 18/09/2025 às 15:30h, onde serão aceitos lances
com no mínimo 15% (quinze por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 3078/3080. DO CONDUTOR DO LEILÃO
- O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do
Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. Cumpre informar que cabe ao Leiloeiro a definição de critérios para participação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º