Processo ativo
TJ-MT
0003574-77.2025.8.11.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0003574-77.2025.8.11.0000
Tribunal: TJ-MT
Vara: Esp. em
Disponibilizado: 31/01/2025
Diário (linha): restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal. TJMT/Cuiabá n. 109/2025, de 29/01/2025, disponibilizada no DJE n. 11.878,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Cumpridas as determinações e inexistindo demais deliberações, arquivem-se referente à guia de n. 68364.901.04.2024-0.
os autos, observadas as formalidades legais. Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do Estado de
Serviço n. 02/2021/DF). Mato Grosso.
Cuiabá, data registrada no sistema. Publique-se. Intime(m)-se.
(assinado digitalmente) Cumpra-se, expedindo o necessário.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Juíza de Direito Diretora do Foro decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Serviço n. 02/2021/DF).
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Cuiabá, data registrada no sistema.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx (assinado digitalmente)
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Processo CIA n.:
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
0003574-77.2025.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Classe
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 16/2025
Requerente (s):
HERMES RODRIGUES PINHEIRO Gerência de Recursos Humanos
Advogado (a):
ALTAIR BALIEIRO (OAB 13946/O) Portaria
Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 125/2025 DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
Estado de Mato Grosso proposto por HERMES RODRIGUES PINHEIRO a A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhida e não Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
utilizadas na importância de R$ 3.682,50 (três mil, seiscentos e oitenta e dois conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0703690-
reais e cinquenta centavos). 39.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidor a Vera Lúcia
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações Camargo de Anunciação, Analista Judiciária, matrícula n. 1552, para exercer,
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) em substituição, com ônus, a função de confiança de Gestor Judiciário - PDA-
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados FC, na Secretaria da 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá -
pela referida normativa. SDCR, no período de 10/02/2025 a 19/02/2025, durante o afastamento do
É o breve relato. titular Flávio Marcio de Campos Gallio, matrícula n. 22984, em usufruto de
DECIDO. férias referentes ao exercício de 2025, nos termos da Portaria TJMT/PRES n.
De pronto, é importante elucidar que o montante constante na guia em 845/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
questão (n. 68364.901.04.2024-0) divide-se na importância de R$ 613,75 (assinado digitalmente) HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito
(seiscentos e treze reais e setenta e cinco centavos) a titulo de taxa judiciária Diretora do Foro
e R$ 1.841,25 (mil, oitocentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos)
equivalente às custas recursais, somado ao valor de R$ 1.227,50 (mil,
duzentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos) a titulo de custas judiciais. PORTARIATJMT/CUIABÁ N. 129/2025 DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0704152-
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o 93.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Portaria n. 297/2022-
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”. GRHFC, de 13/07/2022, que designou o servidor Hugo Rodrigues
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_ Pfannemuller , Técnico Judiciário, matrícula n. 5727, para exercer a função de
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da confiança de Gestor Administrativo 2, na Central de Administração da 1ª e 2ª
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor Varas Esp. da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá - SDCR, a partir
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador de 31/1/2025. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva (assinado digitalmente) HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte Diretora do Foro
ou posto à sua disposição.
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 130/2025 DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos: conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0704160-
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito, 70.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Lotar o servidor Saulo Cardoso Félix,
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo, Técnico Judiciário, matrícula n. 5871, na Central de Distribuição (Setor de
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos: Apreensão e Central de Leilões Judiciais) da Comarca de Cuiabá, a partir de
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o 03/02/2025. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou (assinado digitalmente) HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; Diretora do Foro
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 127/2025 DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
de qualquer documento relativo ao pagamento;
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0704082-
Grifo nosso
76.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor César Adriane
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
Leôncio, Analista Judiciário, matrícula n. 24386, para exercer a função de
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, na Secretaria da 1ª Vara Esp. em
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
Direito Bancário da Comarca de Cuiabá - SDCR, a partir da publicação desta.
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
digitalmente) HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do
disposição legal.
Foro
Posto isso, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o
que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 126/2025 DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC. Yamamura de Oliveira , no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0703394-
totalmente provido (andamento n. 2), razão pela qual entendo a pertinência da 17.2025.8.11.0001,, RESOLVE: Art. 1º. Retificar, em parte, a Portaria
restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal. TJMT/Cuiabá n. 109/2025, de 29/01/2025, disponibilizada no DJE n. 11.878,
Posto isso, DEFIRO parcialmente o pleito para a devolução do valor de R$ em 29/01/2025, que revogou a designação do servidor Fábio Barros de Miralla
3.068,75 (três mil, e sessenta e oito reais, e setenta e cinco centavos), Santos, matrícula n. 32631, da Comarca de Cuiabá, para exercer a função de
Disponibilizado 31/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11880 8
os autos, observadas as formalidades legais. Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do Estado de
Serviço n. 02/2021/DF). Mato Grosso.
Cuiabá, data registrada no sistema. Publique-se. Intime(m)-se.
(assinado digitalmente) Cumpra-se, expedindo o necessário.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Juíza de Direito Diretora do Foro decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Serviço n. 02/2021/DF).
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Cuiabá, data registrada no sistema.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx (assinado digitalmente)
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Processo CIA n.:
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
0003574-77.2025.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Classe
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 16/2025
Requerente (s):
HERMES RODRIGUES PINHEIRO Gerência de Recursos Humanos
Advogado (a):
ALTAIR BALIEIRO (OAB 13946/O) Portaria
Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 125/2025 DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
Estado de Mato Grosso proposto por HERMES RODRIGUES PINHEIRO a A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhida e não Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
utilizadas na importância de R$ 3.682,50 (três mil, seiscentos e oitenta e dois conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0703690-
reais e cinquenta centavos). 39.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidor a Vera Lúcia
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações Camargo de Anunciação, Analista Judiciária, matrícula n. 1552, para exercer,
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) em substituição, com ônus, a função de confiança de Gestor Judiciário - PDA-
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados FC, na Secretaria da 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá -
pela referida normativa. SDCR, no período de 10/02/2025 a 19/02/2025, durante o afastamento do
É o breve relato. titular Flávio Marcio de Campos Gallio, matrícula n. 22984, em usufruto de
DECIDO. férias referentes ao exercício de 2025, nos termos da Portaria TJMT/PRES n.
De pronto, é importante elucidar que o montante constante na guia em 845/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
questão (n. 68364.901.04.2024-0) divide-se na importância de R$ 613,75 (assinado digitalmente) HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito
(seiscentos e treze reais e setenta e cinco centavos) a titulo de taxa judiciária Diretora do Foro
e R$ 1.841,25 (mil, oitocentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos)
equivalente às custas recursais, somado ao valor de R$ 1.227,50 (mil,
duzentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos) a titulo de custas judiciais. PORTARIATJMT/CUIABÁ N. 129/2025 DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0704152-
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o 93.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Portaria n. 297/2022-
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”. GRHFC, de 13/07/2022, que designou o servidor Hugo Rodrigues
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_ Pfannemuller , Técnico Judiciário, matrícula n. 5727, para exercer a função de
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da confiança de Gestor Administrativo 2, na Central de Administração da 1ª e 2ª
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor Varas Esp. da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá - SDCR, a partir
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador de 31/1/2025. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva (assinado digitalmente) HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte Diretora do Foro
ou posto à sua disposição.
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 130/2025 DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos: conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0704160-
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito, 70.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Lotar o servidor Saulo Cardoso Félix,
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo, Técnico Judiciário, matrícula n. 5871, na Central de Distribuição (Setor de
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos: Apreensão e Central de Leilões Judiciais) da Comarca de Cuiabá, a partir de
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o 03/02/2025. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou (assinado digitalmente) HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; Diretora do Foro
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 127/2025 DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
de qualquer documento relativo ao pagamento;
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0704082-
Grifo nosso
76.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor César Adriane
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
Leôncio, Analista Judiciário, matrícula n. 24386, para exercer a função de
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, na Secretaria da 1ª Vara Esp. em
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
Direito Bancário da Comarca de Cuiabá - SDCR, a partir da publicação desta.
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
digitalmente) HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do
disposição legal.
Foro
Posto isso, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o
que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 126/2025 DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC. Yamamura de Oliveira , no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0703394-
totalmente provido (andamento n. 2), razão pela qual entendo a pertinência da 17.2025.8.11.0001,, RESOLVE: Art. 1º. Retificar, em parte, a Portaria
restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal. TJMT/Cuiabá n. 109/2025, de 29/01/2025, disponibilizada no DJE n. 11.878,
Posto isso, DEFIRO parcialmente o pleito para a devolução do valor de R$ em 29/01/2025, que revogou a designação do servidor Fábio Barros de Miralla
3.068,75 (três mil, e sessenta e oito reais, e setenta e cinco centavos), Santos, matrícula n. 32631, da Comarca de Cuiabá, para exercer a função de
Disponibilizado 31/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11880 8