Processo ativo

0003627-18.2024.8.26.0019

0003627-18.2024.8.26.0019
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
JULGO EXTINTO o presente processo. Proceda-se a transferência dos valores bloqueados nos autos, ficando desde já deferida
a expedição de MLE em favor da parte exequente nos moldes do formulário apresentado (fls. 70) em atenção ao disposto no
Comunicado Conjunto nº 474/2017. P. I. e arquive-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JOÃO PA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ULO
GUANDALINI (OAB 355143/SP)
Processo 0003627-18.2024.8.26.0019 (processo principal 1011019-60.2022.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Anulação - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - Aline Cristina Panza Mainieri - Antonio Carlos da Silva - Vistos. Fls.
42/43. Nada há a prover, vez que a decisão de fl. 37/39 tratou expressamente sobre o pedido, motivo pelo qual mantenho a
sentença de fl. 30. Int. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB
153176/SP), ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 55223/SP)
Processo 0004026-47.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Banco BMG S/A - Vistos.
Concedo ao recorrente os benefícios da justiça gratuita. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Int. - ADV: CHRISTIANE
FREITAS CAMPOS (OAB 94015/MG)
Processo 0004337-09.2022.8.26.0019 (processo principal 1009181-19.2021.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Serviços Profissionais - Júlia Viegas Gimenes Zanaldi da Silva - Juliana Aparecida Salvieti Mineiro - Vistos. 1) Em face da
certidão retro, com fundamento no Artigo 53, §4º da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO o presente processo. 2) Destaco que o feito
poderá ser desarquivado a qualquer tempo, sendo reativado com abertura para prosseguimento do feito, desde que o exequente
indique bens passíveis de penhora de propriedade do executado, ressalvado o prazo correspondente à prescrição intercorrente.
3) P. I. e arquive-se. - ADV: PAULO CESAR DA SILVA CLARO (OAB 73348/SP), CAMILA GOBBO VASSALLO (OAB 279221/SP),
INEZ MARIA DOS SANTOS DE SOUZA (OAB 241426/SP)
Processo 0004695-37.2023.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - 123 Viagens
e Turismo Ltda123 - - Visa do Brasil Empreendimentos Ltda - - BANCO DO BRASIL S/A - Diante do exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito, com resolução do mérito, fulcrado no artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, o que faço para declarar a inexigibilidade de débitos nos valores de R$ 6.190,04 e 6.654,37, tornando
definitivas a liminar de fls. 30 e de fls. 44 (0005359-68.2023.8.26.0019.). Translade-se cópia desta sentença para o processo em
apenso nº 0005359-68.2023.8.26.0019 . Para se evitar tumulto processual, as partes deverão interpor eventual recurso somente
nestes autos. O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver. Não há condenação em custas
processuais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Em caso de interposição de recurso, conforme
Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a:
a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco)
UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado
na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório,
observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os
serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas
na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do
conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no
termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019. Aos advogados
interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição
de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir
da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária
ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha
estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ)
e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da
DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
P.I - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), RODRIGO SOARES
DO NASCIMENTO (OAB 507038/SP)
Processo 0005272-78.2024.8.26.0019 (processo principal 1014371-26.2022.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Atraso
na Entrega do Imóvel - André Gomes da Silva - - Kelly Boraschi Fontes da Silva - Minerale Empreendimentos e Participações
Ltda - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a composição amigável havida entre as partes, e
consequentemente, suspendendo a execução nos termos do Artigo 922 do Código de Processo Civil. Proceda a serventia ao
arquivamento provisório (Código da Movimentação 61614), nos termos do Comunicado 259/2023. Após o prazo previsto para o
cumprimento do acordo, as partes têm o prazo de 10 (dez) dias para comunicar o seu integral cumprimento,para que o processo
seja arquivado definitivamente, sob pena de responsabilidade, nas formas da lei. P. I. e arquive-se provisoriamente. - ADV:
MARCEL GUARDA BREVIGLIERI (OAB 385459/SP), MARCEL GUARDA BREVIGLIERI (OAB 385459/SP), JOSE ANTONIO
FRANZIN (OAB 87571/SP)
Processo 0006365-76.2024.8.26.0019 (processo principal 1008823-83.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Juliana Soares do Nascimento - Valtemir Azevedo de Sousa - Para possibilitar o levantamento dos
valores, quando de seu deferimento, proceda o exequente, no prazo de cinco dias, o preenchimento de NOVO Formulário MLE,
posto que a titular da conta indicada no formulário de fls. 31 não é parte no processo e também não consta da procuração de fls.
04. - ADV: MAIRA CALIDONE RECCHIA BAYOD (OAB 246875/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0006459-24.2024.8.26.0019 (processo principal 1004173-90.2023.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Rosane Correa Castilho Padial - Vistos. Ante a documentação e manifestação retro,
JULGO EXTINTA a obrigação de fazer nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Outrossim, em relação à obrigação de pagar,
concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar planilha de cálculo. Intime-se. - ADV: CAIO DE MOURA
LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 0006754-61.2024.8.26.0019 (processo principal 0003136-79.2022.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Roberta Cristina Rapucci Citta - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a composição amigável havida entre as partes, e consequentemente, suspendendo a execução nos termos do Artigo
922 do Código de Processo Civil. Proceda a serventia ao arquivamento provisório (Código da Movimentação 61614), nos termos
do Comunicado 259/2023. Após o prazo previsto para o cumprimento do acordo, as partes têm o prazo de 10 (dez) dias para
comunicar o seu integral cumprimento,para que o processo seja arquivado definitivamente, sob pena de responsabilidade, nas
formas da lei. P. I. e arquive-se provisoriamente. - ADV: JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP)
Processo 0006828-18.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Braz Orivaldo
Ciuldim - Vistos. 1) Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes e com fundamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:55
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