Processo ativo
0003638-04.2024.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 0003638-04.2024.8.26.0001
Vara: Cível do Foro Central) do processo 0054455-08.2020 para indagar se há excedente do produto da arrematação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, parágrafo 1º, do CPC.
Int. - ADV: AUGUSTO LUCCAS (OAB 25508/SP)
Processo 0003638-04.2024.8.26.0001 (processo principal 1015702-73.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Marcella Karoline de Moraes Gonçalves - Carlos Omai - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Fabio Yuzo Omai - - Sul America Cia de Seguro
Saude - Vistos. 1) Fls. 130/131. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 913 dos autos principais,
conforme determinado às fls. 54, em favor da exequente. 2) Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, anotando-
se a sua extinção. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), MARCIA AKEMI ARASHIRO (OAB 94837/SP), MARCIA
AKEMI ARASHIRO (OAB 94837/SP), SANDRO ALMEIDA SANTOS (OAB 259748/SP), LEANDRO CAMARA DE MENDONÇA
UTRILA (OAB 298552/SP)
Processo 0004310-75.2025.8.26.0001 (processo principal 1024585-67.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Fsa Assessoria Empresarial e Participacões Ltda - Vistos. Fls. 74/78. Acolho os embargos de declaração,
uma vez que a decisão de fls. 72 deixou de apreciar o pedido de diferimento para pagamento das custas necessárias
à instauração deste incidente.Contudo, indefiro o pedido, uma vez que a exequente não demonstrou a impossibilidade de
pagamento das aludidas custas. Portanto, concedo o prazo de quinze dias para que a exequente comprove o recolhimento das
custas judiciais, sob pena de indeferimento deste incidente de cumprimento de sentença. Int. - ADV: FÁBIO DA SILVA ARAGÃO
(OAB 157069/SP)
Processo 0004439-17.2024.8.26.0001 (processo principal 1039609-04.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Federação do Comércio, Sesc e Senac de São
Paulo - Vistos. Fls. 88/89: defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação, intimando-se a parte executada da constrição.
Cópia da presente decisão servirá como mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 212, § 2º,
do CPC. Int. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 0005091-97.2025.8.26.0001 (processo principal 1016442-60.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Adjudicação Compulsória - Luiz Carlos Marron - - Simone Lopes Ribeiro - Katia de Toro Dias da Silva - - Marcos Disa da
Silva - Vistos. 1. Fls. 23/24. Reputo necessária adequação processual. Considerando a impossibilidade jurídica de cumulação
de procedimentos executivos distintos (imissão na posse e execução por quantia certa) no mesmo incidente de cumprimento
de sentença, conforme vedação expressa contida no art. 525, V, do Código de Processo Civil, determino: 1. Intime-se a parte
exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, especificando e delimitando claramente seu pedido
executivo neste incidente; 2. Esclareço que a parte poderá, caso seja de seu interesse, instaurar simultaneamente incidentes
distintos para cada modalidade de cumprimento de sentença, observando os requisitos específicos de cada procedimento. Int. -
ADV: JOISE LEIDE ALMEIDA DE ARAUJO (OAB 300972/SP), ÉRIKA ALVES BORGES LUCILA (OAB 226822/SP), ÉRIKA ALVES
BORGES LUCILA (OAB 226822/SP), LUCIANA GARCIA RODRIGUES (OAB 171380/SP), LUCIANA GARCIA RODRIGUES (OAB
171380/SP), JOISE LEIDE ALMEIDA DE ARAUJO (OAB 300972/SP), SUMAIA CHAHINE (OAB 391771/SP), SUMAIA CHAHINE
(OAB 391771/SP)
Processo 0005092-82.2025.8.26.0001 (processo principal 1025750-57.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Reajuste contratual - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Isaura da Silva Roza - - Sandra da Silva
Roza - Vistos. Fls. 1/2 e 7: intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, para que efetue o
pagamento do débito indicado (R$ 2.006,15), no prazo de quinze dias, cientificando-se de que, na inércia, serão acrescidos
multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, parágrafo 1º, do CPC.
Int. - ADV: JAIME JOSE SUZIN (OAB 108631/SP), JAIME JOSE SUZIN (OAB 108631/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB
103160/SP)
Processo 0005108-36.2025.8.26.0001 (processo principal 1004647-23.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sirlei Andrade Sociedade de Advogados - Vistos. 1) Fls. 1/6 e 41/44: recolha a parte
exequente as despesas postais. 2) Após, intime-se a parte executada, por via postal, para que efetue o pagamento do débito
indicado (R$ 3.078,50), no prazo de quinze dias, cientificando-se de que, na inércia, serão acrescidos multa de 10% (dez por
cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, parágrafo 1º, do CPC. 3) Na inércia, aguarde-se
provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: SIRLEI DE SOUZA ANDRADE (OAB 225531/SP)
Processo 0005132-64.2025.8.26.0001 (processo principal 1027231-50.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Felipe de Moraes Silva - Banco Pan S/A - - Opp Motors Eireli - Vistos. Fls.
10/14: intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, para que efetue o pagamento do débito
indicado (R$ 103.598,46), no prazo de quinze dias, cientificando-se de que, na inércia, serão acrescidos multa de 10% (dez por
cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, parágrafo 1º, do CPC. Int. - ADV: DANIELLI RUIZ
MARIA (OAB 251151/SP), KATHERINE UCHOAS RODRIGUES (OAB 346721/SP), JOÃO JORGE BIASI DINIZ (OAB 211233/
SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0005133-49.2025.8.26.0001 (processo principal 1042120-38.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Tatiane Ferreira Martins - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Fls. 1/3 e 11/12: intime-se a parte
executada, na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, para que efetue o pagamento do débito indicado (R$ 9.737,16),
no prazo de quinze dias, cientificando-se de que, na inércia, serão acrescidos multa de 10% (dez por cento) e honorários
advocatícios de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, parágrafo 1º, do CPC. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI
(OAB 270825/SP), ERICK KOBI (OAB 27525/ES)
Processo 0005137-86.2025.8.26.0001 (processo principal 1002991-89.2024.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Reajuste contratual - Auditsafe Consultoria Em Riscos Corporativos Ltda - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Fls. 45/46.
Reporto-me à decisão de fl. 44. Ademais, não se vislumbra perigo de dano irreparável. Int. - ADV: DANIEL DUARTE ELORZA
(OAB 274283/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0005435-15.2024.8.26.0001 (processo principal 1020675-32.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alexandre Claudio da Cruz - Gafisa S/A - Vistos. 1) Fl. 64. Expeça-se ofício ao
juízo (9ª Vara Cível do Foro Central) do processo 0054455-08.2020 para indagar se há excedente do produto da arrematação
do imóvel de Gafisa. 2) Caso exista, autorizo a penhora no rosto dos autos até o limite do valor ora executado (R$105.638,09 fl.
65). Int. - ADV: SAMUEL RODRIGUES EPITACIO (OAB 286763/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0005518-65.2023.8.26.0001 (processo principal 1008761-73.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Júlio César da Silva Nogueira - - Lucinda Andrade Nogueira - Kelly Cristiane Tardivo Nogueira - Centro de Estudos
Unificados Bandeirante - CEUBAN e outros - Vistos. 1) Fl. 129. Os documentos apresentados às fls. 130 e ss. não contêm
qualquer determinação expressa nesse sentido, impossibilitando este Juízo de apreciar adequadamente o pedido. Assim, intime-
se a terceira interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o documento judicial que determina especificamente
a penhora no rosto destes autos, sob pena de indeferimento do pedido. Oportunamente, tornem cls. Int. - ADV: ÉRICA BORDINI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, parágrafo 1º, do CPC.
Int. - ADV: AUGUSTO LUCCAS (OAB 25508/SP)
Processo 0003638-04.2024.8.26.0001 (processo principal 1015702-73.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Marcella Karoline de Moraes Gonçalves - Carlos Omai - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Fabio Yuzo Omai - - Sul America Cia de Seguro
Saude - Vistos. 1) Fls. 130/131. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 913 dos autos principais,
conforme determinado às fls. 54, em favor da exequente. 2) Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, anotando-
se a sua extinção. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), MARCIA AKEMI ARASHIRO (OAB 94837/SP), MARCIA
AKEMI ARASHIRO (OAB 94837/SP), SANDRO ALMEIDA SANTOS (OAB 259748/SP), LEANDRO CAMARA DE MENDONÇA
UTRILA (OAB 298552/SP)
Processo 0004310-75.2025.8.26.0001 (processo principal 1024585-67.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Fsa Assessoria Empresarial e Participacões Ltda - Vistos. Fls. 74/78. Acolho os embargos de declaração,
uma vez que a decisão de fls. 72 deixou de apreciar o pedido de diferimento para pagamento das custas necessárias
à instauração deste incidente.Contudo, indefiro o pedido, uma vez que a exequente não demonstrou a impossibilidade de
pagamento das aludidas custas. Portanto, concedo o prazo de quinze dias para que a exequente comprove o recolhimento das
custas judiciais, sob pena de indeferimento deste incidente de cumprimento de sentença. Int. - ADV: FÁBIO DA SILVA ARAGÃO
(OAB 157069/SP)
Processo 0004439-17.2024.8.26.0001 (processo principal 1039609-04.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Federação do Comércio, Sesc e Senac de São
Paulo - Vistos. Fls. 88/89: defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação, intimando-se a parte executada da constrição.
Cópia da presente decisão servirá como mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 212, § 2º,
do CPC. Int. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 0005091-97.2025.8.26.0001 (processo principal 1016442-60.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Adjudicação Compulsória - Luiz Carlos Marron - - Simone Lopes Ribeiro - Katia de Toro Dias da Silva - - Marcos Disa da
Silva - Vistos. 1. Fls. 23/24. Reputo necessária adequação processual. Considerando a impossibilidade jurídica de cumulação
de procedimentos executivos distintos (imissão na posse e execução por quantia certa) no mesmo incidente de cumprimento
de sentença, conforme vedação expressa contida no art. 525, V, do Código de Processo Civil, determino: 1. Intime-se a parte
exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, especificando e delimitando claramente seu pedido
executivo neste incidente; 2. Esclareço que a parte poderá, caso seja de seu interesse, instaurar simultaneamente incidentes
distintos para cada modalidade de cumprimento de sentença, observando os requisitos específicos de cada procedimento. Int. -
ADV: JOISE LEIDE ALMEIDA DE ARAUJO (OAB 300972/SP), ÉRIKA ALVES BORGES LUCILA (OAB 226822/SP), ÉRIKA ALVES
BORGES LUCILA (OAB 226822/SP), LUCIANA GARCIA RODRIGUES (OAB 171380/SP), LUCIANA GARCIA RODRIGUES (OAB
171380/SP), JOISE LEIDE ALMEIDA DE ARAUJO (OAB 300972/SP), SUMAIA CHAHINE (OAB 391771/SP), SUMAIA CHAHINE
(OAB 391771/SP)
Processo 0005092-82.2025.8.26.0001 (processo principal 1025750-57.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Reajuste contratual - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Isaura da Silva Roza - - Sandra da Silva
Roza - Vistos. Fls. 1/2 e 7: intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, para que efetue o
pagamento do débito indicado (R$ 2.006,15), no prazo de quinze dias, cientificando-se de que, na inércia, serão acrescidos
multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, parágrafo 1º, do CPC.
Int. - ADV: JAIME JOSE SUZIN (OAB 108631/SP), JAIME JOSE SUZIN (OAB 108631/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB
103160/SP)
Processo 0005108-36.2025.8.26.0001 (processo principal 1004647-23.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sirlei Andrade Sociedade de Advogados - Vistos. 1) Fls. 1/6 e 41/44: recolha a parte
exequente as despesas postais. 2) Após, intime-se a parte executada, por via postal, para que efetue o pagamento do débito
indicado (R$ 3.078,50), no prazo de quinze dias, cientificando-se de que, na inércia, serão acrescidos multa de 10% (dez por
cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, parágrafo 1º, do CPC. 3) Na inércia, aguarde-se
provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: SIRLEI DE SOUZA ANDRADE (OAB 225531/SP)
Processo 0005132-64.2025.8.26.0001 (processo principal 1027231-50.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Felipe de Moraes Silva - Banco Pan S/A - - Opp Motors Eireli - Vistos. Fls.
10/14: intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, para que efetue o pagamento do débito
indicado (R$ 103.598,46), no prazo de quinze dias, cientificando-se de que, na inércia, serão acrescidos multa de 10% (dez por
cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, parágrafo 1º, do CPC. Int. - ADV: DANIELLI RUIZ
MARIA (OAB 251151/SP), KATHERINE UCHOAS RODRIGUES (OAB 346721/SP), JOÃO JORGE BIASI DINIZ (OAB 211233/
SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0005133-49.2025.8.26.0001 (processo principal 1042120-38.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Tatiane Ferreira Martins - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Fls. 1/3 e 11/12: intime-se a parte
executada, na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, para que efetue o pagamento do débito indicado (R$ 9.737,16),
no prazo de quinze dias, cientificando-se de que, na inércia, serão acrescidos multa de 10% (dez por cento) e honorários
advocatícios de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, parágrafo 1º, do CPC. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI
(OAB 270825/SP), ERICK KOBI (OAB 27525/ES)
Processo 0005137-86.2025.8.26.0001 (processo principal 1002991-89.2024.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Reajuste contratual - Auditsafe Consultoria Em Riscos Corporativos Ltda - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Fls. 45/46.
Reporto-me à decisão de fl. 44. Ademais, não se vislumbra perigo de dano irreparável. Int. - ADV: DANIEL DUARTE ELORZA
(OAB 274283/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0005435-15.2024.8.26.0001 (processo principal 1020675-32.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alexandre Claudio da Cruz - Gafisa S/A - Vistos. 1) Fl. 64. Expeça-se ofício ao
juízo (9ª Vara Cível do Foro Central) do processo 0054455-08.2020 para indagar se há excedente do produto da arrematação
do imóvel de Gafisa. 2) Caso exista, autorizo a penhora no rosto dos autos até o limite do valor ora executado (R$105.638,09 fl.
65). Int. - ADV: SAMUEL RODRIGUES EPITACIO (OAB 286763/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0005518-65.2023.8.26.0001 (processo principal 1008761-73.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Júlio César da Silva Nogueira - - Lucinda Andrade Nogueira - Kelly Cristiane Tardivo Nogueira - Centro de Estudos
Unificados Bandeirante - CEUBAN e outros - Vistos. 1) Fl. 129. Os documentos apresentados às fls. 130 e ss. não contêm
qualquer determinação expressa nesse sentido, impossibilitando este Juízo de apreciar adequadamente o pedido. Assim, intime-
se a terceira interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o documento judicial que determina especificamente
a penhora no rosto destes autos, sob pena de indeferimento do pedido. Oportunamente, tornem cls. Int. - ADV: ÉRICA BORDINI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º