Processo ativo
0003641-91.2024.8.26.0248
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Identificação
Nº Processo: 0003641-91.2024.8.26.0248
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
em julgado e, se em termos, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo com as anotações e cautelas de praxe. Ciência
ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: FERNANDA APOLARO E SILVA (OAB 372881/SP), VERONICA CRISTINA APOLARO DA
SILVA (OAB 214896/SP), VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA (OAB 214896/SP), ROSEMEIRE FINELON PEREIRA
(OAB 268692/SP), FE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RNANDA APOLARO E SILVA (OAB 372881/SP)
Processo 0003641-91.2024.8.26.0248 (processo principal 1013006-89.2023.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - G.B.S. e outro - A.P.S. - Vistos. P. 49: diante da certidão de decurso de prazo sem apresentação
de impugnação ao bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud pelo executado (p. 51), determino a transferência dos valores
bloqueados à p. 44/45 para conta judicial e após, expeça-se MLE em favor do exequente, o qual deverá juntar o respectivo
formulário MLE no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, o exequente deverá apresentar a planilha do saldo remanescente
atualizado, bem como requerer o que de direito em termos de prosseguimento No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: AUGUSTO
THOMÉ DA FONSECA (OAB 171782/SP), AUGUSTO THOMÉ DA FONSECA (OAB 171782/SP), DÉBORA GABRIELA RAMOS
(OAB 316603/SP)
Processo 0003697-61.2023.8.26.0248 (processo principal 1004361-75.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Airton Aparecido da Silva Show Room Me - Collore Mosaicos Industria
e Comercio Ltda Me - - Piastrella Indústria e Comércio de Argamassas Ltda Epp - Fls. 157/158: Ciência às partes. - ADV:
GUSTAVO MENESES DE OLIVEIRA (OAB 272675/SP), GUSTAVO MENESES DE OLIVEIRA (OAB 272675/SP), RODRIGO
PIRES DA CUNHA BOLDRINI (OAB 229283/SP)
Processo 0004893-66.2023.8.26.0248 (processo principal 1006334-65.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença
- Responsabilidade do Fornecedor - Manoel Siqueira da Silva - Vistos. P. 1638: habilitem-se no sistema informatizado os
representantes legais da empresa executada, como terceiros interessados. Ressalto que o andamento processual deste
cumprimento de sentença está suspenso até o julgamento do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, portanto,
eventuais requerimentos das partes deve ser direcionados ao incidente em apenso. Int. - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES
ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP)
Processo 0005548-04.2024.8.26.0248 (processo principal 1008031-87.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Rubens Rugeri - Cibele de Cássia Peroni - - Claudio Melo - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro,
aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para
cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias
(38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte
autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em
arquivo. - ADV: JULIO CESAR DE NADAI (OAB 262094/SP), NAIR APARECIDA CHRISTO (OAB 276111/SP), JULIO CESAR DE
NADAI (OAB 262094/SP)
Processo 0005851-18.2024.8.26.0248 (processo principal 1006266-81.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Luís Carlos dos Santos - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora,
que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte
ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas
pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: SIDNEI MASINI JÚNIOR (OAB 466822/
SP)
Processo 0006177-12.2023.8.26.0248 (processo principal 1008459-40.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - S.F.C.B.A. - D.M.M. - - M.M.M. - - I.S.M. - Para realização da averbação da penhora junto
ao sistema Arisp, providencie, a parte autora, no prazo legal, a juntada da taxa no valor de 1 UFESP = R$ 37,02, recolhimento
em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, bem como a juntada da planilha atualizada do
débito. - ADV: PEDRO AMARAL SALLES (OAB 211548/SP), LÁZARO MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB 330482/SP),
LÁZARO MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB 330482/SP), FLAVIA JOSIANE DOS SANTOS MATTAR (OAB 332048/SP)
Processo 0006236-63.2024.8.26.0248 (processo principal 1008832-03.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Mineo Takemoto - Ciência quanto à expedição de mandado para fins de acompanhamento. - ADV:
FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB 116885/MG)
Processo 0006628-03.2024.8.26.0248 (processo principal 1000056-14.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Fixação - G.M.J. - F.S.T. - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação para reconhecer o excesso de execução e julgar EXTINTA A
EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência (artigos 82, parágrafo
2º, 85, caput e parágrafo 1º, e 91 do Código de Processo Civil), condeno o exequente no pagamento de custas e despesas
processuais. Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor do excesso, em atenção ao zelo e ao
trabalho realizado pelo advogado, ao lugar da prestação do serviço, à natureza e à importância da causa e ao tempo exigido,
tudo conforme o disposto no artigo 85, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Se interposto recurso de apelação,
intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do
Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código
de Processo Civil. Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do
Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado
em apartado. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: MARCELO ALVARES FERREIRA (OAB 421017/
SP), SUELI MAGRI (OAB 71965/SP)
Processo 0006728-89.2023.8.26.0248 (processo principal 1008212-59.2022.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.B. - J.J.B. - Vistos. P. 227/228: vista ao Ministério Público. Após, nova conclusão.
Intime-se. - ADV: ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP), CAMILA THIELE (OAB 418046/SP), CRISTIANE DE
MORAES FERREIRA MARTINS (OAB 256501/SP)
Processo 1000084-45.2025.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.C.F.I. - 1- Ante
a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma
pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se
o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de
endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-
se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso
do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV:
FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000091-08.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Eduardo de Araujo
- - Érica Cristina de Araujo - - Eliane Cristielle Araújo Lourençon - - Edvaldo Francisco de Araújo - P. 458/459: a ação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
em julgado e, se em termos, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo com as anotações e cautelas de praxe. Ciência
ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: FERNANDA APOLARO E SILVA (OAB 372881/SP), VERONICA CRISTINA APOLARO DA
SILVA (OAB 214896/SP), VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA (OAB 214896/SP), ROSEMEIRE FINELON PEREIRA
(OAB 268692/SP), FE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RNANDA APOLARO E SILVA (OAB 372881/SP)
Processo 0003641-91.2024.8.26.0248 (processo principal 1013006-89.2023.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - G.B.S. e outro - A.P.S. - Vistos. P. 49: diante da certidão de decurso de prazo sem apresentação
de impugnação ao bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud pelo executado (p. 51), determino a transferência dos valores
bloqueados à p. 44/45 para conta judicial e após, expeça-se MLE em favor do exequente, o qual deverá juntar o respectivo
formulário MLE no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, o exequente deverá apresentar a planilha do saldo remanescente
atualizado, bem como requerer o que de direito em termos de prosseguimento No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: AUGUSTO
THOMÉ DA FONSECA (OAB 171782/SP), AUGUSTO THOMÉ DA FONSECA (OAB 171782/SP), DÉBORA GABRIELA RAMOS
(OAB 316603/SP)
Processo 0003697-61.2023.8.26.0248 (processo principal 1004361-75.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Airton Aparecido da Silva Show Room Me - Collore Mosaicos Industria
e Comercio Ltda Me - - Piastrella Indústria e Comércio de Argamassas Ltda Epp - Fls. 157/158: Ciência às partes. - ADV:
GUSTAVO MENESES DE OLIVEIRA (OAB 272675/SP), GUSTAVO MENESES DE OLIVEIRA (OAB 272675/SP), RODRIGO
PIRES DA CUNHA BOLDRINI (OAB 229283/SP)
Processo 0004893-66.2023.8.26.0248 (processo principal 1006334-65.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença
- Responsabilidade do Fornecedor - Manoel Siqueira da Silva - Vistos. P. 1638: habilitem-se no sistema informatizado os
representantes legais da empresa executada, como terceiros interessados. Ressalto que o andamento processual deste
cumprimento de sentença está suspenso até o julgamento do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, portanto,
eventuais requerimentos das partes deve ser direcionados ao incidente em apenso. Int. - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES
ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP)
Processo 0005548-04.2024.8.26.0248 (processo principal 1008031-87.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Rubens Rugeri - Cibele de Cássia Peroni - - Claudio Melo - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro,
aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para
cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias
(38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte
autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em
arquivo. - ADV: JULIO CESAR DE NADAI (OAB 262094/SP), NAIR APARECIDA CHRISTO (OAB 276111/SP), JULIO CESAR DE
NADAI (OAB 262094/SP)
Processo 0005851-18.2024.8.26.0248 (processo principal 1006266-81.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Luís Carlos dos Santos - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora,
que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte
ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas
pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: SIDNEI MASINI JÚNIOR (OAB 466822/
SP)
Processo 0006177-12.2023.8.26.0248 (processo principal 1008459-40.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - S.F.C.B.A. - D.M.M. - - M.M.M. - - I.S.M. - Para realização da averbação da penhora junto
ao sistema Arisp, providencie, a parte autora, no prazo legal, a juntada da taxa no valor de 1 UFESP = R$ 37,02, recolhimento
em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, bem como a juntada da planilha atualizada do
débito. - ADV: PEDRO AMARAL SALLES (OAB 211548/SP), LÁZARO MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB 330482/SP),
LÁZARO MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB 330482/SP), FLAVIA JOSIANE DOS SANTOS MATTAR (OAB 332048/SP)
Processo 0006236-63.2024.8.26.0248 (processo principal 1008832-03.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Mineo Takemoto - Ciência quanto à expedição de mandado para fins de acompanhamento. - ADV:
FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB 116885/MG)
Processo 0006628-03.2024.8.26.0248 (processo principal 1000056-14.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Fixação - G.M.J. - F.S.T. - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação para reconhecer o excesso de execução e julgar EXTINTA A
EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência (artigos 82, parágrafo
2º, 85, caput e parágrafo 1º, e 91 do Código de Processo Civil), condeno o exequente no pagamento de custas e despesas
processuais. Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor do excesso, em atenção ao zelo e ao
trabalho realizado pelo advogado, ao lugar da prestação do serviço, à natureza e à importância da causa e ao tempo exigido,
tudo conforme o disposto no artigo 85, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Se interposto recurso de apelação,
intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do
Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código
de Processo Civil. Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do
Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado
em apartado. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: MARCELO ALVARES FERREIRA (OAB 421017/
SP), SUELI MAGRI (OAB 71965/SP)
Processo 0006728-89.2023.8.26.0248 (processo principal 1008212-59.2022.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.B. - J.J.B. - Vistos. P. 227/228: vista ao Ministério Público. Após, nova conclusão.
Intime-se. - ADV: ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP), CAMILA THIELE (OAB 418046/SP), CRISTIANE DE
MORAES FERREIRA MARTINS (OAB 256501/SP)
Processo 1000084-45.2025.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.C.F.I. - 1- Ante
a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma
pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se
o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de
endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-
se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso
do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV:
FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000091-08.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Eduardo de Araujo
- - Érica Cristina de Araujo - - Eliane Cristielle Araújo Lourençon - - Edvaldo Francisco de Araújo - P. 458/459: a ação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º