Processo ativo
0003669-53.2024.8.26.0541
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Identificação
Nº Processo: 0003669-53.2024.8.26.0541
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
1. Providencie o peticionário BANCO DO BRASIL S/A, no prazo de cinco (5) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento
de R$44,87 (quarenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), nos termos do COMUNICADO Nº 47/2022 - ALTERAÇÃO DO
Comunicado nº 211/2019 (A Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Membros do Min ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. istério
Público, das Procuradorias, da Defensoria Pública, Senhores Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao
público em geral que: 1) Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no
dia 29/12/2018, p. 3 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea c, Constituição Federal)
a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. 2) Para processos
físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como
para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será
de 1,212 UFESP . 3) Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP .
4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça - FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2 - diretamente no sítio do Banco do Brasil -Formulários - São Paulo). 2. Decorrido
o prazo legal, sem a comprovação do recolhimento, os autos permanecerão arquivados. Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB
178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0003669-53.2024.8.26.0541 (processo principal 1000658-96.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença
- Práticas Abusivas - Carlos Magno Ribeiro - Providencie a executada a juntada do comprovante de pagamento das guias
mencionadas a fls. 16/18. - ADV: MURILLO SEIDY KAKU DA SILVA (OAB 423255/SP)
Processo 1000037-36.2023.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eni Benvindo de Lima - Ap Brasil
- Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Vistos. Intime-se o requerido, pessoalmente,
por carta, para efetuar, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça), o recolhimento das custas e despesas processuais, apuradas a fls. 111, em guia correta com seus respectivos
códigos, conforme as orientações constantes no site do Tribunal de Justiça (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais). Int. - ADV: MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), ANDRESSA FERNANDES MAJOR MAIA
(OAB 244793/RJ), NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ)
Processo 1000326-32.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonia
Alves do Prado - Faz Sorrisos Americana Ltda - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. - ADV: ALINE NASCIMENTO
BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 51240/BA), VINÍCIUS EVARISTO DOMINGUES (OAB 432496/SP)
Processo 1000724-76.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosalina Alves Abrantes -
Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (ambec) - Fica a parte executada INTIMADA a efetuar, dentro
do prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), o recolhimento das
custas no valor de R$ 300,42 e despesas processuais no valor de R$ 16,21 , que deverão ser recolhidas em guias separadas e
com seus respectivos códigos, conforme o cálculo de fls. 229 e as orientações constantes no site do Tribunal de Justiça (https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais).. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB
290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), RAMON GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP)
Processo 1001079-57.2022.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecida de Souza
- Augusto da Silva Lopes - BANCO BMG S/A - Fica a parte executada INTIMADA a efetuar, dentro do prazo de 60 (sessenta)
dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), o recolhimento das custas no valor de R$
185,10 e despesas processuais no valor de R$ 30,18, que deverão ser recolhidas em guias separadas e com seus respectivos
códigos, conforme o cálculo de fls. 302 e as orientações constantes no site do Tribunal de Justiça (https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais).. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG),
MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP)
Processo 1001514-60.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dionisio Roberto Magalhaes -
Aspecir - União Seguradora S/A Vida e Previdência - Fica a parte executada INTIMADA a efetuar, dentro do prazo de 60
(sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), o recolhimento das custas no
valor de R$ 185,10 e despesas processuais no valor de R$ 33,35 , que deverão ser recolhidas em guias separadas e com seus
respectivos códigos, conforme o cálculo de fls. 201 e as orientações constantes no site do Tribunal de Justiça (https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais).. - ADV: MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), FABIO
MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)
Processo 1002323-44.2021.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Manoel Cesario
de Souza - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Intime-se o requerido, pessoalmente, por carta, para efetuar, dentro do prazo de
60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), o recolhimento das custas e
despesas processuais, apuradas a fls. 527, em guia correta com seus respectivos códigos, conforme as orientações constantes
no site do Tribunal de Justiça (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Int. - ADV: WAMBIER,
YAMASAKI, BEVERVANÇO, LIMA & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB
360037/SP), JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), EDUARDO DI
GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 1002559-75.2019.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Providencie a exequente a juntada da taxa de desarquivamento. -
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002637-93.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cleusa Maria de Souza - Fica
a parte executada INTIMADA a efetuar, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça), o recolhimento das custas no valor de R$ 185,10 e despesas processuais no valor de R$ 33,67 ,
que deverão ser recolhidas em guias separadas e com seus respectivos códigos, conforme o cálculo de fls. 81 e as orientações
constantes no site do Tribunal de Justiça (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais).. - ADV: HIGOR
APARECIDO FIDELIS (OAB 479406/SP), WELLINGTON MELO DOS SANTOS (OAB 400808/SP)
Processo 1002678-60.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Tereza Pina de Angelo - Banco Bradesco S/A - - Aspecir Previdência - - União Seguradora S/A Vida e Previdência, - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes. Condeno
os corréus a restituírem os valores indevidamente descontados, de forma simples, e a pagar indenização por danos morais à
autora, que fixo em R$ 5.000.00. Condeno ainda as partes requeridas a pagar as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Int. - ADV: MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), MARCELO
NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), LUANA MERMEJO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 268278/SP), MICHEL RICARDO DA
SILVA CONDE (OAB 355883/SP), JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB 277654/SP)
Processo 1002724-49.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Devair Adão Binati - Fica a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1. Providencie o peticionário BANCO DO BRASIL S/A, no prazo de cinco (5) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento
de R$44,87 (quarenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), nos termos do COMUNICADO Nº 47/2022 - ALTERAÇÃO DO
Comunicado nº 211/2019 (A Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Membros do Min ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. istério
Público, das Procuradorias, da Defensoria Pública, Senhores Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao
público em geral que: 1) Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no
dia 29/12/2018, p. 3 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea c, Constituição Federal)
a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. 2) Para processos
físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como
para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será
de 1,212 UFESP . 3) Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP .
4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça - FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2 - diretamente no sítio do Banco do Brasil -Formulários - São Paulo). 2. Decorrido
o prazo legal, sem a comprovação do recolhimento, os autos permanecerão arquivados. Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB
178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0003669-53.2024.8.26.0541 (processo principal 1000658-96.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença
- Práticas Abusivas - Carlos Magno Ribeiro - Providencie a executada a juntada do comprovante de pagamento das guias
mencionadas a fls. 16/18. - ADV: MURILLO SEIDY KAKU DA SILVA (OAB 423255/SP)
Processo 1000037-36.2023.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eni Benvindo de Lima - Ap Brasil
- Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Vistos. Intime-se o requerido, pessoalmente,
por carta, para efetuar, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça), o recolhimento das custas e despesas processuais, apuradas a fls. 111, em guia correta com seus respectivos
códigos, conforme as orientações constantes no site do Tribunal de Justiça (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais). Int. - ADV: MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), ANDRESSA FERNANDES MAJOR MAIA
(OAB 244793/RJ), NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ)
Processo 1000326-32.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonia
Alves do Prado - Faz Sorrisos Americana Ltda - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. - ADV: ALINE NASCIMENTO
BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 51240/BA), VINÍCIUS EVARISTO DOMINGUES (OAB 432496/SP)
Processo 1000724-76.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosalina Alves Abrantes -
Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (ambec) - Fica a parte executada INTIMADA a efetuar, dentro
do prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), o recolhimento das
custas no valor de R$ 300,42 e despesas processuais no valor de R$ 16,21 , que deverão ser recolhidas em guias separadas e
com seus respectivos códigos, conforme o cálculo de fls. 229 e as orientações constantes no site do Tribunal de Justiça (https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais).. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB
290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), RAMON GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP)
Processo 1001079-57.2022.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecida de Souza
- Augusto da Silva Lopes - BANCO BMG S/A - Fica a parte executada INTIMADA a efetuar, dentro do prazo de 60 (sessenta)
dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), o recolhimento das custas no valor de R$
185,10 e despesas processuais no valor de R$ 30,18, que deverão ser recolhidas em guias separadas e com seus respectivos
códigos, conforme o cálculo de fls. 302 e as orientações constantes no site do Tribunal de Justiça (https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais).. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG),
MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP)
Processo 1001514-60.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dionisio Roberto Magalhaes -
Aspecir - União Seguradora S/A Vida e Previdência - Fica a parte executada INTIMADA a efetuar, dentro do prazo de 60
(sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), o recolhimento das custas no
valor de R$ 185,10 e despesas processuais no valor de R$ 33,35 , que deverão ser recolhidas em guias separadas e com seus
respectivos códigos, conforme o cálculo de fls. 201 e as orientações constantes no site do Tribunal de Justiça (https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais).. - ADV: MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), FABIO
MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)
Processo 1002323-44.2021.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Manoel Cesario
de Souza - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Intime-se o requerido, pessoalmente, por carta, para efetuar, dentro do prazo de
60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), o recolhimento das custas e
despesas processuais, apuradas a fls. 527, em guia correta com seus respectivos códigos, conforme as orientações constantes
no site do Tribunal de Justiça (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Int. - ADV: WAMBIER,
YAMASAKI, BEVERVANÇO, LIMA & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB
360037/SP), JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), EDUARDO DI
GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 1002559-75.2019.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Providencie a exequente a juntada da taxa de desarquivamento. -
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002637-93.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cleusa Maria de Souza - Fica
a parte executada INTIMADA a efetuar, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça), o recolhimento das custas no valor de R$ 185,10 e despesas processuais no valor de R$ 33,67 ,
que deverão ser recolhidas em guias separadas e com seus respectivos códigos, conforme o cálculo de fls. 81 e as orientações
constantes no site do Tribunal de Justiça (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais).. - ADV: HIGOR
APARECIDO FIDELIS (OAB 479406/SP), WELLINGTON MELO DOS SANTOS (OAB 400808/SP)
Processo 1002678-60.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Tereza Pina de Angelo - Banco Bradesco S/A - - Aspecir Previdência - - União Seguradora S/A Vida e Previdência, - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes. Condeno
os corréus a restituírem os valores indevidamente descontados, de forma simples, e a pagar indenização por danos morais à
autora, que fixo em R$ 5.000.00. Condeno ainda as partes requeridas a pagar as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Int. - ADV: MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), MARCELO
NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), LUANA MERMEJO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 268278/SP), MICHEL RICARDO DA
SILVA CONDE (OAB 355883/SP), JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB 277654/SP)
Processo 1002724-49.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Devair Adão Binati - Fica a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º