Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0003687-85.2024.8.26.0602

0003687-85.2024.8.26.0602
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0003687-85.2024.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Heliodorio dos
Santos Pinto - Recorrido: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - Saae - Magistrado(a) José Fernando Azevedo
Minhoto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - 1 - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR MUNICIPAL
DO SAAE, SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA - PRETENSÃO DA INCIDÊNCIA DAS HORAS
EXTRAS SOBRE A INTEGRALIDADE DOS VENCIMENTOS - SENTENÇA DE IMPR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OCEDÊNCIA - CABIMENTO - VERBAS
DE NATUREZA “PROPTER LABORE”, NÃO INCORPORÁVEIS E QUE, PORTANTO, NÃO INCIDEM SOBRE VALORES DE
CARÁTER PERMANENTE - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - SUCUMBÊNCIA -
10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA - SUSPENSÃO - RECORRENTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE
DA JUSTIÇA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 21:19
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