Processo ativo
0003711-39.2024.8.26.0271
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0003711-39.2024.8.26.0271
Vara: Cível, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniele Machado Toledo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0003711-39.2024.8.26.0271
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniele Machado Toledo,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) KAIO JOSÉ ALVES CANDIDO DE ARAUJO, Brasileiro, Solteiro, RG 38.185.427, CPF
312.193.318-30, com endereço à Rua Xandu, 37, Conjunto Habitacional - Setor B, CEP 06665-265, Itapevi - SP, que lhe foi
proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos por parte de Davi Guilherme Alves Teixeir ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a
de Lima, alegando em síntese: INTIME-SE o executado pessoalmente, por mandado, para, em 3 (três) dias, pagar o débito
alimentar supostamente em atraso (apontado pela parte exequente em sua memória de cálculos), acrescido das prestações
inadimplidas desde então, devidamente atualizado e acrescido dos juros legais até a data do efetivo pagamento, provar que o
fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo (art. 528, “caput”e §7º, do CPC), sob pena de prisão civil pelo prazo de 1 (um)
a 3 (três) meses, além do protesto da dívida (art. 528, 3º, do CPC). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 26 de março de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0002233-35.2020.8.26.0271
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). SARA REIS DA SILVA, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a CLAUDIONOR SILVA DA ROCHA, Brasileiro, Casado, Autônomo, RG 47.695.291, CPF 296.416.608-
02, com endereço à Serra dos Cristais, 60, Jardim Rosemary, CEP 06657-310, Itapevi - SP, que lhe foi proposta uma ação de
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por Lucas Brito da Rocha e outro, constando da inicial
que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.594,94 (mil, quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e
quatro centavos), até o mês de setembro de 2020. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua
CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue
o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da
demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do
artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 28 de março de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0003155-71.2023.8.26.0271
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). SARA REIS DA SILVA, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a GUSTAVO CAMARGO DOS SANTOS, Brasileiro, Companheiro, Desempregado, RG 40617466, CPF
44478598827, pai Luiz Rogerio Amancio dos Santos, mãe Rosemeire de Camargo Soares, com endereço à Rua Luiz Belli, 265,
Conjunto Habitacional - Setor A, CEP 06665-080, Itapevi - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento Provisório de
Decisão requerida por Kaio Felipe Souza dos Santos, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa
em R$ 801,22 (oitocentos e um e vinte e dois centavos), até o mês de 31/07/2023. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se
vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE
PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 31 de março de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniele Machado Toledo,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) KAIO JOSÉ ALVES CANDIDO DE ARAUJO, Brasileiro, Solteiro, RG 38.185.427, CPF
312.193.318-30, com endereço à Rua Xandu, 37, Conjunto Habitacional - Setor B, CEP 06665-265, Itapevi - SP, que lhe foi
proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos por parte de Davi Guilherme Alves Teixeir ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a
de Lima, alegando em síntese: INTIME-SE o executado pessoalmente, por mandado, para, em 3 (três) dias, pagar o débito
alimentar supostamente em atraso (apontado pela parte exequente em sua memória de cálculos), acrescido das prestações
inadimplidas desde então, devidamente atualizado e acrescido dos juros legais até a data do efetivo pagamento, provar que o
fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo (art. 528, “caput”e §7º, do CPC), sob pena de prisão civil pelo prazo de 1 (um)
a 3 (três) meses, além do protesto da dívida (art. 528, 3º, do CPC). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 26 de março de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0002233-35.2020.8.26.0271
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). SARA REIS DA SILVA, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a CLAUDIONOR SILVA DA ROCHA, Brasileiro, Casado, Autônomo, RG 47.695.291, CPF 296.416.608-
02, com endereço à Serra dos Cristais, 60, Jardim Rosemary, CEP 06657-310, Itapevi - SP, que lhe foi proposta uma ação de
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por Lucas Brito da Rocha e outro, constando da inicial
que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.594,94 (mil, quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e
quatro centavos), até o mês de setembro de 2020. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua
CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue
o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da
demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do
artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 28 de março de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0003155-71.2023.8.26.0271
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). SARA REIS DA SILVA, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a GUSTAVO CAMARGO DOS SANTOS, Brasileiro, Companheiro, Desempregado, RG 40617466, CPF
44478598827, pai Luiz Rogerio Amancio dos Santos, mãe Rosemeire de Camargo Soares, com endereço à Rua Luiz Belli, 265,
Conjunto Habitacional - Setor A, CEP 06665-080, Itapevi - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento Provisório de
Decisão requerida por Kaio Felipe Souza dos Santos, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa
em R$ 801,22 (oitocentos e um e vinte e dois centavos), até o mês de 31/07/2023. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se
vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE
PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 31 de março de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO