Processo ativo

0003725-80.2020.8.26.0071

0003725-80.2020.8.26.0071
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Comarca de Bauru/
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
termos do artigo 49 da Lei nº 11.101/2005, os créditos existentes na data do pedido de recuperação judicial estão sujeitos aos
efeitos da recuperação, devendo ser habilitados perante o juízo universal. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO -
AÇÃO DE EXECUÇÃO - DEVEDOR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO EXTRACONCURSAL - PENHORA NO ROSTO
DOS AUTOS - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DESCABIMENTO - ESSENCIALIDADE DO CRÉDITO A SER LEVANTADO EM OUTRA AÇÃO - I - Decisão
agravada que deferiu a penhora no rosto dos autos da execução movida pela agravante, parte executada nestes autos, tendo
em vista a necessidade de satisfação do credor, ora agravado - II - Hipótese que versa sobre crédito extraconcursal, vez que
decorrente de crédito garantido por cessão fiduciária - Aplicação do art. 49, caput, e § 3º, da Lei nº 11.101/05 - Ausência de
discussão acerca da natureza do crédito executado - Penhora no rosto dos autos de outra ação, onde a empresa recuperanda,
coexecutada, tem valores a receber - III - Reconhecido que, independentemente de se tratar de crédito extraconcursal, a
eventual penhora de bens da empresa recuperanda fica sujeita a vis attractiva do juízo da recuperação judicial, em atenção aos
princípios da universalidade e da preservação da empresa - Necessidade de que a penhora ou excussão de bens seja submetida
ao crivo do juízo da recuperação judicial, conforme jurisprudência pacífica do C. STJ, e deste E.TJSP - Juízo recuperacional
que também é o competente para decidir sobre a possibilidade ou não da transferência de valores, e eventual levantamento em
favor do exequente - Decisão reformada em parte - - Agravo parcialmente provido”. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2071277-
76.2022.8.26.0000 São Paulo, Relator: Salles Vieira, Data de Julgamento: 18/01/2023, 24ª Câmara de Direito Privado, Data
de Publicação: 18/01/2023) Diante do exposto, levanto a penhora no rosto dos autos, referente ao processo nº 0003725-
80.2020.8.26.0071, devendo o exequente proceder à habilitação de seu crédito junto ao juízo da recuperação judicial. No
mais, considerando que os cálculos já foram homologados e que há um precatório em apenso para o recebimento do crédito
exequendo, determino o arquivamento deste cumprimento de sentença, com a ressalva de que eventuais valores disponíveis
nos autos sejam transferidos à conta judicial vinculada ao Juízo Universal. Esta decisão servirá como ofício, que deverá ser
encaminhado ao Juízo do processo nº 0003725-80.2020.8.26.0071, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Bauru/
SP, noticiando a liberação da penhora no rosto dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RODRIGO AIDAR MOREIRA (OAB
263513/SP), JOSE MAURICIO XAVIER JUNIOR (OAB 208112/SP), JOSE MAURICIO XAVIER JUNIOR (OAB 208112/SP)
Processo 0001586-49.2010.8.26.0252 (252.01.2010.001586) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Alimentos - F.C.F. - - G.C.F. - J.M.B.F. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a certidão retro. - ADV:
VINICIUS PEREIRA GOMES (OAB 337005/SP), VINICIUS PEREIRA GOMES (OAB 337005/SP), ALEXANDRE JENNER DE
ARAUJO MOREIRA (OAB 2005/RO), JULIANE SILVEIRA S. A. MOREIRA (OAB 2268/RO)
Processo 0001588-43.2015.8.26.0252 - Divórcio Consensual - Casamento - M.C.L.A. - - J.C.S.A. - Parte requerente: Ciência
de que em razão de seu pedido de desarquivamento formulado às fls. 74/76, os presentes autos foram desarquivados de
maneira digital, passando a tramitar eletronicamente, estando as peças processuais disponíveis em sua pasta digital para
consulta e extração de cópia de documentos, conforme solicitado, de modo que, sem prejuízo, em nada novo sendo requerido,
será o feito oportunamente remetido à fila de arquivo de processos digitais do sistema informatizado. - ADV: IVO UJI (OAB
312633/SP), IVO UJI (OAB 312633/SP)
Processo 0002045-51.2010.8.26.0252 (252.01.2010.002045) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Companhia
de Habitação Popular de Bauru Cohabbauru - Benedita Teodoro Firmino e outros - Manifeste-se a parte autora, no prazo de
15 dias, sobre os avisos de recebimento devolvidos negativos de fls. 598 e 600, bem como sobre o AR assinado por terceiro
às fls. 599. - ADV: MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA (OAB 215060/SP), ARTELINO XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 82734/SP),
HÉLDER BARBIERI MUSARDO (OAB 215419/SP), ROGER DE MARQUI RODOLPHO (OAB 231478/SP)
Processo 0002251-26.2014.8.26.0252 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Rosemeire Santos Moreira
da Rocha - - Paula Gil da Rocha - - Euler Moreira Gil da Rocha e outro - TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS - Caixa
Econômica Federal - CEF - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, das
despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte ré, quais fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, observada
a gratuidade. Sem prejuízo, DEFIRO o levantamento dos honorários periciais, proceda-se ao necessário. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), EDSON RICARDO
PONTES (OAB 179738/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP),
FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB
167526/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), LOYANNA
DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP), MAIRA BORGES FARIA (OAB 293119/SP), CASSIA MARTUCCI
MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), CASSIA MARTUCCI
MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), ULIANE RODRIGUES
MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 184512/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), GUSTAVO
MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), ULIANE RODRIGUES
MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 184512/SP), ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB
184512/SP), ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 184512/SP)
Processo 0002369-51.2004.8.26.0252 (252.01.2004.002369) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco do Brasil S/A - Dirceu Lopes Dias e outro - Vistos. Fls. 89/91 - Para pesquisa de ativos financeiros dos
executados no sistema Sisbajud, preliminarmente, providencie a exequente memória discriminada e atualizada do débito, bem
como o recolhimento das custas complementares, visto que para utilização da modalidade teimosinha (ordem de bloqueio
reiterada a cada 30 dias) deverá ser recolhido o valor de 03 (três) UFESPs, por CPF ou CNPJ a ser pesquisado. Prazo: 15
(quinze) dias. Int. - ADV: JOSELI DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 269389/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/
SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 0002483-67.2016.8.26.0252 (processo principal 0000527-12.1999.8.26.0252) - Cumprimento de sentença -
Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Aparecido Martins de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Ficam as partes intimadas a informar nos autos o resultado do julgamento do agravo de instrumento (fls. 108/121), no prazo
legal. - ADV: WALTER ERWIN CARLSON (OAB 149863/SP), JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0002563-22.2002.8.26.0252 (252.01.2002.002563) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose
Osvaldo Ferrari - Isidoro Alves Lima e outro - Certifico e dou fé que transcorreu “in albis” o prazo de sobrestamento do andamento
do feito. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: CLESO CARLOS
VERDELONE (OAB 62494/SP), ANA CRISTINA GONCALVES SANTOS FRASSON (OAB 137328/SP), ISIDORO ALVES LIMA
(OAB 48722/SP)
Processo 0003068-03.2008.8.26.0252 (252.01.2008.003068) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Banco Bradesco S/A - MUNICÍPIO DE BERNARDINO DE CAMPOS - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias em termos
de prosseguimento. - ADV: PERSIA MARIA BUGHI FREITAS (OAB 111646/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:07
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