Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
0003759-98.2017.8.26.0220
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Identificação
Nº Processo: 0003759-98.2017.8.26.0220
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nome: do réu no rol de culpados, façam-se *** do réu no rol de culpados, façam-se as devidas comunicações, EXPEÇA-SE
Advogados e OAB
Advogado: nomeado em 100% do valor da Tabela da PGE. Op *** nomeado em 100% do valor da Tabela da PGE. Oportunamente expeça-se certidão de honorários.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0003759-98.2017.8.26.0220, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara, do Foro de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, Dr(a). Walter Emídio da Silva, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: HUGO
BITTENCOURT MARTINS NETO, Brasileiro, Estudante, RG 35.642.754, pai Clovis Almeida Martins, mãe Angela Aparecida
dos Santos Martins, Nascido/Nascida em 12/11/1994, natural de Guaratingueta, - SP, com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. endereço à Rua Caramurus, 792,
Pedregulho, CEP 12515-135, Guaratingueta - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos
autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o
exposto JULGO PROCEDENTE a presente ação penal promovida pela Justiça pública contra HUGO BITTENCOURT MARTINS
NETO, para declará-lo como incurso nas penas do artigo 342 § 1º do Código Penal e, em consequência CONDENÀ-LO a pena
privativa de liberdade que fixo em 03 (três) anos e 01 (um) mês de reclusão e ao pagamento da pena pecuniária que fixo em
15 (quinze) dias-multa, no mínimo legal, com correção partir da data do fato. Considerando qu e o acusado é reincidente e as
condições judiciais lhes são totalmente desfavoráveis, fixo o regime SEMIABERTO, para cumprimento inicial da pena privativa
de liberdade. O réu, no entanto, poderá recorrer em liberdade, pois assim permaneceu durante a instrução criminal. Fixo os
honorários do advogado nomeado em 100% do valor da Tabela da PGE. Oportunamente expeça-se certidão de honorários.
Transitada esta em julgado, lance-se o nome do réu no rol de culpados, façam-se as devidas comunicações, EXPEÇA-SE
MANDADO DE PRISÃO, pós requisição de vaga e intime-se o réu para pagamento da multa. Custas “ ex lege”. P.I.C. Walter
Emídio da Silva Juiz de Direito e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guaratinguetá, aos 15 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara, do Foro de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, Dr(a). Walter Emídio da Silva, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: HUGO
BITTENCOURT MARTINS NETO, Brasileiro, Estudante, RG 35.642.754, pai Clovis Almeida Martins, mãe Angela Aparecida
dos Santos Martins, Nascido/Nascida em 12/11/1994, natural de Guaratingueta, - SP, com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. endereço à Rua Caramurus, 792,
Pedregulho, CEP 12515-135, Guaratingueta - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos
autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o
exposto JULGO PROCEDENTE a presente ação penal promovida pela Justiça pública contra HUGO BITTENCOURT MARTINS
NETO, para declará-lo como incurso nas penas do artigo 342 § 1º do Código Penal e, em consequência CONDENÀ-LO a pena
privativa de liberdade que fixo em 03 (três) anos e 01 (um) mês de reclusão e ao pagamento da pena pecuniária que fixo em
15 (quinze) dias-multa, no mínimo legal, com correção partir da data do fato. Considerando qu e o acusado é reincidente e as
condições judiciais lhes são totalmente desfavoráveis, fixo o regime SEMIABERTO, para cumprimento inicial da pena privativa
de liberdade. O réu, no entanto, poderá recorrer em liberdade, pois assim permaneceu durante a instrução criminal. Fixo os
honorários do advogado nomeado em 100% do valor da Tabela da PGE. Oportunamente expeça-se certidão de honorários.
Transitada esta em julgado, lance-se o nome do réu no rol de culpados, façam-se as devidas comunicações, EXPEÇA-SE
MANDADO DE PRISÃO, pós requisição de vaga e intime-se o réu para pagamento da multa. Custas “ ex lege”. P.I.C. Walter
Emídio da Silva Juiz de Direito e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guaratinguetá, aos 15 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º