Processo ativo
0003763-63.2024.8.26.0003
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Identificação
Nº Processo: 0003763-63.2024.8.26.0003
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Prestação de Serviços - Colégio Miranda S/C LTDA - FERREIRA E SOUSA RESTAURANTE LTDA e outro - Vistos. Compulsando-
se os autos, verifico que o ato ordinatório de página 415 certifica o levantamento integral dos valores bloqueados (páginas
368/375) em favor dos requeridos. Sem prejuízo, por cautela, certifique a Serventia se ainda há valores depositado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s em conta
judicial ou bloqueados. Int. - ADV: RENNAN GUGLIELMI ADAMI (OAB 247853/SP), AIRTON FERREIRA (OAB 90260/SP),
SUELLEN GUGLIELMI ADAMI LONGUIN (OAB 416945/SP), FELISBERTO JOSE JUNIOR (OAB 96741/SP)
Processo 0003763-63.2024.8.26.0003 (processo principal 0003320-64.2014.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Antonio Carlos Cazonato - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Fls. 121/122: Providenciem as partes, no prazo de 10 (dez)
dias, os documentos solicitados pelo perito. Após, intime-se o expert. Int. - ADV: DEJAIR PASSERINE DA SILVA (OAB 55226/
SP), IVAN CARLOS DE ALMEIDA (OAB 173886/SP)
Processo 0003816-10.2025.8.26.0003 (processo principal 1136207-77.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Lucelia Gomes de Oliveira - Vistos. Fls. 9: Defiro pelo prazo de 15 (quinze) dias, ao término do qual deverá
a parte se manifestar independentemente de intimação, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo. Int.
- ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 0003903-63.2025.8.26.0003 (processo principal 1028136-78.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM ADVOGADOS ASSOCIADOS - Antonio Soares Filho - Vistos. Anote-se a fase de
cumprimento de sentença. Nos termos do disposto pelo artigo 524 do Código de Processo Civil, intime-se o(s) executado(s),
na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por meio de publicação na Imprensa Oficial, para que, no prazo de quinze dias, pague
o débito apontado devidamente atualizado, sob pena de, em não o fazendo, arcar(em) com multa de 10% e ainda com custas
de execução, sujeitando-se a penhora. Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste(m)-se o(s) vencedor(es), apresentando
cálculo que inclua multa sobre o valor total da dívida e requerendo em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: LUIZ ROQUE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 302897/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0003955-59.2025.8.26.0003 (processo principal 1006564-32.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Atraso
de vôo - Caio Rocha Vieira - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Anote-se a fase de cumprimento de sentença. Nos termos do
disposto pelo artigo 524 do Código de Processo Civil, intime-se o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por
meio de publicação na Imprensa Oficial, para que, no prazo de quinze dias, pague o débito apontado devidamente atualizado, sob
pena de, em não o fazendo, arcar(em) com multa de 10% e ainda com custas de execução, sujeitando-se a penhora. Decorrido
o prazo sem pagamento, manifeste(m)-se o(s) vencedor(es), apresentando cálculo que inclua multa sobre o valor total da dívida
e requerendo em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458A/SP), DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 431343/SP), DANIEL JONE ARAGÃO
RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE)
Processo 0004010-54.2018.8.26.0003 (processo principal 1003574-49.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Paulo
Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Guadalupe Del Pilar Rengifo de Eslava - Ciência à(s) parte(s) interessada(s)
do resultado(s) da(s) pesquisa(s), manifestando-se em termos de prosseguimento, conforme decisão retro. - ADV: NOEMIA
APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), ABNER ESTEVAN FERNANDES (OAB 296347/SP)
Processo 0004106-93.2023.8.26.0003 (processo principal 1020971-92.2014.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Integrated Petroleum Expertise Company Serviços Em Petróleo Ltda - Vistos.
Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica ainda em fase de citação. Assim, indefiro o pedido de
páginas 199/200. Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 dias, promova a citação da parte requerida, sob pena
de extinção. Int. - ADV: PAOLA KARINA LADEIRA BERNARDES (OAB 110459/MG)
Processo 0004134-90.2025.8.26.0003 (processo principal 1022766-84.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Adelmo Salvador Gomes - Vistos. Intime-se a parte autora para que traga aos autos, no prazo de cinco (5) dias, a
guia referente ao comprovante de página 8. Int. - ADV: DENNIS GABRIEL DOS SANTOS FERREIRA (OAB 81936/DF), MAYLA
BEZERRA SANTOS (OAB 56071/DF)
Processo 0004214-54.2025.8.26.0003 (processo principal 1034451-25.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - M.A.A. - S.A.C.S.S. - Vistos. Considerando a recente alteração do CPC pela Lei 15.109/25, defiro o pedido.
Anote-se a fase de cumprimento de sentença. Nos termos do disposto pelo artigo 524 do Código de Processo Civil, intime-se
o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por meio de publicação na Imprensa Oficial, para que, no prazo de
quinze dias, pague o débito apontado devidamente atualizado, sob pena de, em não o fazendo, arcar(em) com multa de 10% e
ainda com custas de execução, sujeitando-se a penhora. Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste(m)-se o(s) vencedor(es),
apresentando cálculo que inclua multa sobre o valor total da dívida e requerendo em termos de prosseguimento. No silêncio,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE ARAUJO (OAB 151821/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/
RJ)
Processo 0004283-86.2025.8.26.0003 (processo principal 1015929-47.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Luiz Carlos Mathias - Banco Inter S.a. - Vistos. Anote-se a fase de cumprimento de sentença. Nos termos
do disposto pelo artigo 524 do Código de Processo Civil, intime-se o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por
meio de publicação na Imprensa Oficial, para que, no prazo de quinze dias, pague o débito apontado devidamente atualizado,
sob pena de, em não o fazendo, arcar(em) com multa de 10% e ainda com custas de execução, sujeitando-se a penhora.
Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste(m)-se o(s) vencedor(es), apresentando cálculo que inclua multa sobre o valor total
da dívida e requerendo em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS
CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), LUÍS ALFREDO SOUZA CHIARANTANO PAVÃO (OAB 418992/SP)
Processo 0004336-67.2025.8.26.0003 (processo principal 1088849-53.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Ato
/ Negócio Jurídico - Super Doces Maringá Ltda - Pérola Comercio de Produtos Alimentícios - Vistos. Consoante Comunicado
Conjunto nº 951/2023 e as alterações promovidas na Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, a partir de 03 de
janeiro de 2024, na instauração da fase de cumprimento de sentença nos próprios autos ou como incidente apartado, passará
a incidir a cobrança de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito.Assim, intime-se a parte autora para que, no
prazo de 15 dias, providencie o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, dado início da fase
de cumprimento de sentença, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo. Int. - ADV: ANNA CAROLINA
PARONETO MENDES PIGNATARO (OAB 191958/SP), AMANDA HERNANDEZ CESAR DE MOURA (OAB 198670/SP)
Processo 0004346-14.2025.8.26.0003 (processo principal 1012440-65.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - N.M.T.L.B. - S.A.C.S.S. - Vistos. Anote-se a fase de cumprimento de sentença. Nos termos do disposto
pelo artigo 524 do Código de Processo Civil, intime-se o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por meio de
publicação na Imprensa Oficial, para que, no prazo de quinze dias, pague o débito apontado devidamente atualizado, sob pena
de, em não o fazendo, arcar(em) com multa de 10% e ainda com custas de execução, sujeitando-se a penhora. Decorrido o
prazo sem pagamento, manifeste(m)-se o(s) vencedor(es), apresentando cálculo que inclua multa sobre o valor total da dívida e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Prestação de Serviços - Colégio Miranda S/C LTDA - FERREIRA E SOUSA RESTAURANTE LTDA e outro - Vistos. Compulsando-
se os autos, verifico que o ato ordinatório de página 415 certifica o levantamento integral dos valores bloqueados (páginas
368/375) em favor dos requeridos. Sem prejuízo, por cautela, certifique a Serventia se ainda há valores depositado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s em conta
judicial ou bloqueados. Int. - ADV: RENNAN GUGLIELMI ADAMI (OAB 247853/SP), AIRTON FERREIRA (OAB 90260/SP),
SUELLEN GUGLIELMI ADAMI LONGUIN (OAB 416945/SP), FELISBERTO JOSE JUNIOR (OAB 96741/SP)
Processo 0003763-63.2024.8.26.0003 (processo principal 0003320-64.2014.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Antonio Carlos Cazonato - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Fls. 121/122: Providenciem as partes, no prazo de 10 (dez)
dias, os documentos solicitados pelo perito. Após, intime-se o expert. Int. - ADV: DEJAIR PASSERINE DA SILVA (OAB 55226/
SP), IVAN CARLOS DE ALMEIDA (OAB 173886/SP)
Processo 0003816-10.2025.8.26.0003 (processo principal 1136207-77.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Lucelia Gomes de Oliveira - Vistos. Fls. 9: Defiro pelo prazo de 15 (quinze) dias, ao término do qual deverá
a parte se manifestar independentemente de intimação, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo. Int.
- ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 0003903-63.2025.8.26.0003 (processo principal 1028136-78.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM ADVOGADOS ASSOCIADOS - Antonio Soares Filho - Vistos. Anote-se a fase de
cumprimento de sentença. Nos termos do disposto pelo artigo 524 do Código de Processo Civil, intime-se o(s) executado(s),
na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por meio de publicação na Imprensa Oficial, para que, no prazo de quinze dias, pague
o débito apontado devidamente atualizado, sob pena de, em não o fazendo, arcar(em) com multa de 10% e ainda com custas
de execução, sujeitando-se a penhora. Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste(m)-se o(s) vencedor(es), apresentando
cálculo que inclua multa sobre o valor total da dívida e requerendo em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: LUIZ ROQUE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 302897/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0003955-59.2025.8.26.0003 (processo principal 1006564-32.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Atraso
de vôo - Caio Rocha Vieira - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Anote-se a fase de cumprimento de sentença. Nos termos do
disposto pelo artigo 524 do Código de Processo Civil, intime-se o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por
meio de publicação na Imprensa Oficial, para que, no prazo de quinze dias, pague o débito apontado devidamente atualizado, sob
pena de, em não o fazendo, arcar(em) com multa de 10% e ainda com custas de execução, sujeitando-se a penhora. Decorrido
o prazo sem pagamento, manifeste(m)-se o(s) vencedor(es), apresentando cálculo que inclua multa sobre o valor total da dívida
e requerendo em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458A/SP), DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 431343/SP), DANIEL JONE ARAGÃO
RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE)
Processo 0004010-54.2018.8.26.0003 (processo principal 1003574-49.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Paulo
Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Guadalupe Del Pilar Rengifo de Eslava - Ciência à(s) parte(s) interessada(s)
do resultado(s) da(s) pesquisa(s), manifestando-se em termos de prosseguimento, conforme decisão retro. - ADV: NOEMIA
APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), ABNER ESTEVAN FERNANDES (OAB 296347/SP)
Processo 0004106-93.2023.8.26.0003 (processo principal 1020971-92.2014.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Integrated Petroleum Expertise Company Serviços Em Petróleo Ltda - Vistos.
Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica ainda em fase de citação. Assim, indefiro o pedido de
páginas 199/200. Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 dias, promova a citação da parte requerida, sob pena
de extinção. Int. - ADV: PAOLA KARINA LADEIRA BERNARDES (OAB 110459/MG)
Processo 0004134-90.2025.8.26.0003 (processo principal 1022766-84.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Adelmo Salvador Gomes - Vistos. Intime-se a parte autora para que traga aos autos, no prazo de cinco (5) dias, a
guia referente ao comprovante de página 8. Int. - ADV: DENNIS GABRIEL DOS SANTOS FERREIRA (OAB 81936/DF), MAYLA
BEZERRA SANTOS (OAB 56071/DF)
Processo 0004214-54.2025.8.26.0003 (processo principal 1034451-25.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - M.A.A. - S.A.C.S.S. - Vistos. Considerando a recente alteração do CPC pela Lei 15.109/25, defiro o pedido.
Anote-se a fase de cumprimento de sentença. Nos termos do disposto pelo artigo 524 do Código de Processo Civil, intime-se
o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por meio de publicação na Imprensa Oficial, para que, no prazo de
quinze dias, pague o débito apontado devidamente atualizado, sob pena de, em não o fazendo, arcar(em) com multa de 10% e
ainda com custas de execução, sujeitando-se a penhora. Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste(m)-se o(s) vencedor(es),
apresentando cálculo que inclua multa sobre o valor total da dívida e requerendo em termos de prosseguimento. No silêncio,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE ARAUJO (OAB 151821/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/
RJ)
Processo 0004283-86.2025.8.26.0003 (processo principal 1015929-47.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Luiz Carlos Mathias - Banco Inter S.a. - Vistos. Anote-se a fase de cumprimento de sentença. Nos termos
do disposto pelo artigo 524 do Código de Processo Civil, intime-se o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por
meio de publicação na Imprensa Oficial, para que, no prazo de quinze dias, pague o débito apontado devidamente atualizado,
sob pena de, em não o fazendo, arcar(em) com multa de 10% e ainda com custas de execução, sujeitando-se a penhora.
Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste(m)-se o(s) vencedor(es), apresentando cálculo que inclua multa sobre o valor total
da dívida e requerendo em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS
CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), LUÍS ALFREDO SOUZA CHIARANTANO PAVÃO (OAB 418992/SP)
Processo 0004336-67.2025.8.26.0003 (processo principal 1088849-53.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Ato
/ Negócio Jurídico - Super Doces Maringá Ltda - Pérola Comercio de Produtos Alimentícios - Vistos. Consoante Comunicado
Conjunto nº 951/2023 e as alterações promovidas na Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, a partir de 03 de
janeiro de 2024, na instauração da fase de cumprimento de sentença nos próprios autos ou como incidente apartado, passará
a incidir a cobrança de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito.Assim, intime-se a parte autora para que, no
prazo de 15 dias, providencie o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, dado início da fase
de cumprimento de sentença, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo. Int. - ADV: ANNA CAROLINA
PARONETO MENDES PIGNATARO (OAB 191958/SP), AMANDA HERNANDEZ CESAR DE MOURA (OAB 198670/SP)
Processo 0004346-14.2025.8.26.0003 (processo principal 1012440-65.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - N.M.T.L.B. - S.A.C.S.S. - Vistos. Anote-se a fase de cumprimento de sentença. Nos termos do disposto
pelo artigo 524 do Código de Processo Civil, intime-se o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por meio de
publicação na Imprensa Oficial, para que, no prazo de quinze dias, pague o débito apontado devidamente atualizado, sob pena
de, em não o fazendo, arcar(em) com multa de 10% e ainda com custas de execução, sujeitando-se a penhora. Decorrido o
prazo sem pagamento, manifeste(m)-se o(s) vencedor(es), apresentando cálculo que inclua multa sobre o valor total da dívida e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º