Processo ativo

0003839-16.2010.8.26.0541

0003839-16.2010.8.26.0541
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Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0003839-16.2010.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Banco do
Brasil Sa - Recorrido: Genezio Andreazza - Fls. 214/217: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem
interesse em aderir à proposta de acordo ofertada pelo Banco recorrente. Em caso positivo, deverão as partes apresentar o
acordo devidamente subscrito por seus advogados. No silêncio ou havendo desinteresse expresso, o feito retornará à posição
em que se encontra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. va, independente de novo despacho, ficando sobrestado até o término da suspensão estabelecida. Nada
Mais. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP)
- Luiz Francisco Zogheib Fernandes (OAB: 171131/SP) - Wanderley Oliveira Lima Junior (OAB: 131880/SP) - Dinalto Gomes
Martins (OAB: 389139/SP)
LARANJAL PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0443/2025
Processo 0000089-24.2018.8.26.0315 - Inquérito Policial - Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural -
L.Z. - Vistos. Fls. 283/289: ouça-se o Ministério Público. Intimem-se. - ADV: EVERTON HENRIQUE DA SILVA GALHARDI (OAB
426831/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP)
Processo 0000228-63.2024.8.26.0315 (processo principal 1000467-26.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Antonio Roberto Pereira - Vistos. 1) Nos termos do artigo 262, do
PROVIMENTO Nº 1/2020 - CORE CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA
3ª REGIÃO, abaixo transcrito: “Art. 262. A critério da parte interessada, poderá ser indicada conta bancária para transferência
eletrônica dos valores a serem levantados, substituição à expedição de alvará, observada a legislação em vigor. §1º A solicitação
será acompanhada de dados de identificação da titularidade da conta indicada. §2º A transferência será determinada pela
unidade judiciária por meio de ofício expedido diretamente à instituição financeira, observando-se o mesmo procedimento
previsto no art. 258. §3º O serviço de secretaria certificará nos autos o cumprimento da ordem pela instituição financeira.” Bem
como nos termos NOTA CONJUNTA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE E À ADVOCACIA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
E OAB/SP, qu transcrevo apenas a parte pertinente para este juízo: “A Caixa Econômica Federal e a Ordem dos advogados
do Brasil - Seção de São Paulo, em nota conjunta, têm o compromisso de informar a implementação de procedimentos para
viabilizar o pagamento de alvarás judiciais, precatórios federais e requisições de pequenos valores (RPVs), visando a solucionar
as dificuldades infrentadas em razão das medidas de contenção à proliferação do novo coronavírus (Covid-19). As Signatárias
informam que, por incentivo da Caixa Econômica Federal junto aos Tribunais deste Estado de São Paulo, foram aprimoradas
medidas para permitir o levantamento dos valores de maneira remota e não presencial e, consequentemente, reduzir o
comparecimento físico dos advogados e/ou partes às agências e postos de atendimento. O Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, nos termos do artigo 262 do Provimento nº 01/2020 - CORE (anexo), autoriza expressamente a indicação de conta
bancária para transferência eletrônica dos valores a serem levantados, em substituição à expedição de alvará, observada
a legislação em vigor. Diante disso, os interessados devem solicitar formalmente a transferência de valores, por meio de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 21:10
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