Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
0003859-05.2024.8.26.0189
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Identificação
Nº Processo: 0003859-05.2024.8.26.0189
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Cível, do Foro de Fernandópolis, Estado de São Paulo, Dr(a). Renato Soares
Diário (linha): curador especial. Será o presente, por extrato, publicado no DJE. Nada mais. Fernandópolis, aos 09/01/2025.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de 10%. Não sendo respondida, será conside *** de 10%. Não sendo respondida, será considera a revelia, sem prejuízo da nomeação de
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0003859-05.2024.8.26.0189
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Fernandópolis, Estado de São Paulo, Dr(a). Renato Soares
de Melo Filho, na forma da Lei, faz saber a Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social -
Apbrasil que lhe(s) foi proposto um incidente de cumprimento de sentença por parte de Aparecida de Fatima Delatim Moreira,
cujos fundamentos, pedidos e documentos foram trazidos com a inicial, estando os autos digitais disponíveis para co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nsulta.
Encontrando-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a intimação por edital para os atos e termos propostos. Após
fluído o prazo de 20 dias deste edital quando publicado, passará a correr o prazo de 15 dias para que seja pago o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado, acrescido de custas, se houver. Ficando, ainda, o polo executado advertido
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, será iniciado o prazo de 15 dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, seja apresentado, nos próprios autos, eventual impugnação, com o registro
de que em não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e,
também, de honorários de advogado de 10%. Não sendo respondida, será considera a revelia, sem prejuízo da nomeação de
curador especial. Será o presente, por extrato, publicado no DJE. Nada mais. Fernandópolis, aos 09/01/2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Fernandópolis, Estado de São Paulo, Dr(a). Renato Soares
de Melo Filho, na forma da Lei, faz saber a Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social -
Apbrasil que lhe(s) foi proposto um incidente de cumprimento de sentença por parte de Aparecida de Fatima Delatim Moreira,
cujos fundamentos, pedidos e documentos foram trazidos com a inicial, estando os autos digitais disponíveis para co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nsulta.
Encontrando-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a intimação por edital para os atos e termos propostos. Após
fluído o prazo de 20 dias deste edital quando publicado, passará a correr o prazo de 15 dias para que seja pago o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado, acrescido de custas, se houver. Ficando, ainda, o polo executado advertido
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, será iniciado o prazo de 15 dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, seja apresentado, nos próprios autos, eventual impugnação, com o registro
de que em não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e,
também, de honorários de advogado de 10%. Não sendo respondida, será considera a revelia, sem prejuízo da nomeação de
curador especial. Será o presente, por extrato, publicado no DJE. Nada mais. Fernandópolis, aos 09/01/2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º