Processo ativo

0003893-93.2017.8.11.0010

0003893-93.2017.8.11.0010
do livro lido), observadas as seguintes características:
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: do livro lido), observadas as seguintes características:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
CONSIDERANDO a portaria nº 115/2021/SAAP/ FUNAC/SESP que das partes ou de ofício, o Juízo poderá realizar e/ou determinar arguição oral
homologa e dá publicidade ao Plano Estadual de Educação para pessoas do participante;
privadas e egressas do sistema prisional de Mato Grosso.
CONSIDERANDO a Resolução n° 391 de 10 de maio de 2021 que
“>III - quando constatado o plágio, não haverá aproveitamento para fins
estabelece os procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder
de remição, ainda ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que o participante apresente outro relatório sobre a mesma
Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de
obra literária; e
práticas de leitura em unidades penais de privação de liberdade e que exige
IV - à pessoa presa deverá receber o resultado da avaliação do relatório e a
uma comissão de validação para a correção dos resumos e redações das
relação de seus dias remidos.
obras literárias lidas na Unidade Prisional;
Art. 4º. A Unidade Prisional será responsável por encaminhar as redações
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 1/2020/GAB-
para o e-mail instituído pela Comissão de Validação, no prazo de 30 (trinta)
DEPEN/DEPEN/MJ, que tem como finalidade de apresentar orientação
dias após a elaboração.
nacional para fins da institucionalização e padronização das atividades de
Art. 5º. O Diretor da Unidade Prisional deverá encaminhar cópia das
remição de pena pela leitura e resenhas de livros no sistema prisional
avaliações ao Juízo das Execuções Penais, no prazo de 30 (trinta) dias.
brasileiro;
Parágrafo único No mesmo prazo, deverá encaminhar ao reeducando o
resultado da redação apresentada.
CONSIDERANDO a ORIENTAÇÃO TÉCNICA DMF/CNJ Nº 1 DE 04 DE
Art. 6º. Os casos omissos serão deliberados pelo Juízo da Execução Penal
JULHO DE 2022, SOBRE REMIÇÃO DE PENA PELAS PRÁTICAS SOCIAIS
desta Comarca.
EDUCATIVAS destinada aos Juízos de Execução com vistas à efetiva
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
implantação do direito à remição de pena pelas práticas sociais educativas,
Art. 8º – Publique-se a presente portaria via DJE e, após, encaminhe-
conforme Resolução CNJ Nº 391/2021.
se cópia à Corregedoria Geral da Justiça, ao GMF/TJMT, à Secretaria de
RESOLVE:
Segurança Pública, à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária, ao
Art. 1º. Regulamentar no âmbito da Cadeia Pública de Comodoro/MT a
Ministério Público, à Defensoria Pública, à Seccional da OAB, e à Direção da
comissão de validação para fins de remição de pena pela leitura aos privados
unidade prisional.
de liberdade em regime fechado ou prisão cautelar.
§1º. A Comissão de Validação objetiva a análise do relatório de leitura,
Comodoro, 11 de julho de 2024
considerando-se, conforme o grau de letramento, alfabetização e
Ricardo Garcia Maziero
escolarização da pessoa privada de liberdade, a estética textual (legibilidade e
Juiz de Direito Substituto
organização do relatório), a fidedignidade (autoria) e a clareza do texto (tema
e assunto do livro lido), observadas as seguintes características:
Comarca de Diamantino
I – Composição por membros do Poder Executivo, especialmente
aqueles ligados aos órgãos gestores da educação nas comarcas onde
estiverem as unidades penais contempladas, preferencialmente aquelas Portaria
vinculadas aos órgãos de gestão da educação do Estado e responsáveis
pelas políticas de educação no sistema prisional da unidade, incluindo
docentes e bibliotecários que atuam na unidade, bem como representantes de PORTARIA Nº 32/2024-DF
organizações da sociedade civil, de iniciativas autônomas e de instituições de O DOUTOR ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA, MM JUIZ DE DIREITO
ensino públicas ou privadas, além de pessoas privadas de liberdade e DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE DIAMANTINO, ESTADO DE
familiares. MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA
II – a participação na Comissão de Validação terá caráter voluntário e DA LEI, CONSIDERANDO os termos dos Artigos 16, inciso V da IN
não gerará qualquer tipo de vínculo empregatício ou laboral com a TJMT/PRES 02/2023 e Anexo III ou I do Manual (págs. 31 e 32); RESOLVE:
Administração Pública ou com o Poder Judiciário. AUTORIZAR a servidora JAQUELINE APARECIDA CARLOS, Técnico
III – a validação do relatório de leitura não assumirá caráter de avaliação Judiciário, matrícula nº 5690, lotada nesta Comarca de Diamantino-MT, a
pedagógica ou de prova, devendo limitar-se à verificação da leitura e ser assinar os atestes de Fornecimentos de mercadorias, bem como a Execução
realizada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrega do documento pela de Serviços adquiridos e/ou contratos com recursos disponibilizados através
pessoa privada de liberdade. da Concessão de Adiantamento - CAD. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
IV – O relatório de validação poderá ser realizado individualmente ou Diamantino-MT, 10 de julho de 2024. ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA -
contemplar a totalidade de resumos encaminhados pela unidade penal à Juiz de Direito Diretor do Foro
Comissão, devendo ser assinada por no mínimo 02 (dois) representantes da
Comissão ora institucionalizada.
PORTARIA Nº 33/2024-DF
O DOUTOR ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA, MM JUIZ DE DIREITO
§ 2o Deverão ser previstas formas de auxílio para fins de validação do
DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE DIAMANTINO, ESTADO DE
relatório de leitura de pessoas em fase de alfabetização, podendo-se adotar
MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA
estratégias específicas de leitura entre pares, leitura de audiobooks, relatório
DA LEI, CONSIDERANDO os termos dos Artigos 16, inciso V da IN
de leitura oral de pessoas não- alfabetizadas ou, ainda, registro do conteúdo
TJMT/PRES 02/2023 e Anexo III ou I d Manual )pág. 31 e 32); RESOLVE:
lido por meio de outras formas de expressão, como o desenho.
AUTORIZAR o servidora – EDGAR CALIXTO DE SOUZA, Técnico Judiciário
PTJ (matrícula nº 6616, lotado nesta Comarca de Diamantino-MT), à assinar
Art. 2º. A Comissão de Validação será composta por:
os atestes de Fornecimentos de mercadorias, referendo tão somente a Júri
• JUCIMAR SILVA DOS REIS, CPF: 025.498.492-48, bacharel em biologia;
com recursos disponibilizados através da Concessão de Adiantamento -
• ANA PAULA VIOTTO DA SILVA, CPF: 008.662.721-00, bacharel em
CAD. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Diamantino-MT, 10 de julho de
matemática e artes;
2024. ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA - Juiz de Direito Diretor do Foro
• ANDREIA NEVES DE SOUZA, CPF: 014.977.921-69, bacharel em letras;
• ELISANGELA AZEVEDO DA SILVA, CPF: 003.407.911-44 , bachael em
Comarca de Jaciara
pedagogia e direito;
• CARLOS LIMA FONSECA, CPF: 712.299.732-49, bacharel em assistente
social. Diretoria do Fórum
Art. 3º. A Comissão analisará os trabalhos produzidos, e emitirá parecer
individualizado, observando os aspectos relacionados à compreensão e
compatibilidade do texto com o livro, objeto da leitura, e em caso de Decisão
incompreensão do texto produzido, poderá arguir o participante sobre o
conteúdo do livro e do relatório por ele elaborado.
“CIA n.º 0010520-69.2024.811.0010
I - o resultado dos relatórios validados será enviado mensalmente ao
Vistos.
respectivo Juízo por ofício assinado por todos os membros da Comissão de
ATHIVALOG LOGÍSTICA LTDA requer a restituição de custas pagas em
Validação. O encaminhamento deverá ser devidamente instruído com:
duplicidade nos autos n° 0003893-93.2017.8.11.0010.
a) Formulário para elaboração do relatório de leitura (ver modelo no
A certidão emitida pelo cartório distribuidor da comarca atestou a existência de
anexo I da NOTA TÉCNICA Nº
pagamento em duplicidade (mov. 11).
72/2021/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ.);
Decido.
b) Formulário padrão para validação dos relatórios (ver modelo no
Eis o disposto na Instrução Normativa nº 02/2011/TJMT, versão 04:
anexo II da NOTA TÉCNICA Nº
“3. Pedido de Restituição
72/2021/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ); e,
É o instrumento utilizado pela parte para requerer ao Juiz Diretor do Foro ou
c) Listagem de participantes e cômputo de remição (ver modelo no
Presidente do Tribunal, a devolução do valor de Custas Judiciais e Diligência
anexo V da NOTA TÉCNICA Nº
de Oficial de Justiça nas seguintes situações: recolhidas e não utilizadas,
72/2021/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ).
recolhidas indevidamente, em duplicidade ou a maior.”
II - o Juízo, após prévia oitiva do Ministério Público e da Defesa,
Em análise ao processo verifica-se que as custas processuais para a
decidirá sobre o aproveitamento do participante e a correspondente remição;
interposição de recurso de apelação foram recolhidas em duplicidade,
II - na hipótese de declaração ou suspeição de plágio, a requerimento
Disponibilizado 12/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11742 14
Cadastrado em: 14/08/2025 14:57
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