Processo ativo
0003910-51.2024.8.26.0533
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0003910-51.2024.8.26.0533
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
no incidente de expedição de RPV, vez que, neste incidente de cumprimento de sentença, estabeleceu-se valor certo, sem
discussão acerca dos descontos tributários ou previdenciários. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do
Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lvada a hipótese de
concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE
de 08/01/2024). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado
pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente
atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se
nos autos juntamente com o preparo. P. I. - ADV: IVAIR PERES REZENDE (OAB 304761/SP)
Processo 0003910-51.2024.8.26.0533 (processo principal 0003121-23.2022.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Michele Neves de Oliveira - Jose Eduardo Tordelli - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos o acordo celebrado pelas partes à fls. 21 e 28/29. Intime-se o(a) devedor(a) para que continue os pagamentos
das parcelas, repetindo o depósito no mesmo dia do mês subsequente, na conta bancária indicada a fls. 28/29. Em caso de
inadimplemento de quaisquer das parcelas, reputar-se-á vencida a totalidade do débito, acrescido de atualização monetária e
juros de mora, além de multa de 10 % sobre o total apurado. Expeça-se MLE. Aguarde-se em Cartório o integral cumprimento
do acordo, que deverá ser comunicado pelas partes sob pena de presunção de satisfação da obrigação. - ADV: LUCIANO
RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), IGOR JOSE MAGRINI
(OAB 292774/SP)
Processo 0003911-36.2024.8.26.0533 (processo principal 1003224-42.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Cobrança - Bruno Coyado Lopes dos Santos - Vistos. Torno sem efeito o despacho de fls. 23, porquanto lançado por equívoco.
Este feito perdura, nos termos da decisão de fls. 20. Certifique-se o eventual decurso do prazo para pagamento pela executada
(fls. 13). Int. - ADV: JOÃO PAULO GUANDALINI (OAB 355143/SP)
Processo 0004248-25.2024.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Regime Estatutário -
Antonio Cleber Gaudencio Carvalho - Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste - Vistos. Nos termos da Súmula 15 do
Primeiro Encontro dos Juízes do 1º Colégio Recursal de São Paulo, tratando-se de matéria exclusivamente de direito, dispenso
a realização de audiências. Cite(m)-se a(s) ré(s) para contestação no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: SARA CRISTIANE PINTO
(OAB 243609/SP), ROGERIO BATISTA PEREIRA BARBOSA (OAB 290417/SP)
Processo 0004256-02.2024.8.26.0533 (processo principal 1002861-55.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Raul Carvalho Daibello - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, acerca do AR/
certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 26), indicando o correto endereço da parte ré e retificando o sistema informatizado com a
complementação do cadastro acerca do novo local (endereço indicado), sob pena de extinção. Int. - ADV: DIEGO BRAGANTE
(OAB 381527/SP), DANIELE CRISTINA HELLENO (OAB 278566/SP)
Processo 1000086-33.2025.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Valdemar Tunussi - Homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes à fls. 44/45. Aguarde-se em
Cartório o integral cumprimento do acordo, que deverá ser comunicado pelas partes sob pena de presunção de satisfação da
obrigação. - ADV: LOURIVAL MONDONI (OAB 47766/SP), RENATA CAVICHIOLI MONDONI MAZIERO (OAB 286319/SP)
Processo 1000135-74.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Fabiano Dalloca - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo-se o feito com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Determino que a ré proceda ao recálculo dos quinquênios e sexta-parte
(adicionais temporais), que receba a parte autora para incidir sobre a verba supra descrita, que oportunamente discrimino:
PisoSalarial Docente - Lei nº 11.738/2008,apostilando-se. Condenar a ré ao pagamento das parcelas vencidas, a serem apuradas
mediante simples cálculo aritmético, limitado pela prescrição quinquenal, e das que se vencerem até implementação em folha
à autora. Reconheçoa naturezaalimentardo crédito. A atualização dos valores deverá ser realizada, na fase de liquidação, com
incidência de correção monetária pela tabela prática do TJSP (IPCA-E) e de juros moratórios, desde a citação, com base nos
juros aplicados à caderneta de poupança (Temas 905 do STJ e 810 do STF) até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
nº 113/21, quando então incidirá exclusivamente a SELIC. Sem custas e honorários na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da
remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser
recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024). O preparo será recolhido de acordo
com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela
conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente,
ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio
de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo. P. I. - ADV:
SARA TEIXEIRA DE JESUS (OAB 432182/SP)
Processo 1000335-81.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paulo Cezar Pelissari -
1. Constatada a portabilidade da linha telefônica nº 19 99643 7553 (folhas 50) e a necessidade da manutenção do número
telefônico da parte autora, concedo a tutela de urgência para determinar o restabelecimento da linha telefônica 19 99643 7553
da parte autora Paulo Cezar Pelissari, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa cominatória de R$ 500,00 (quinhentos
reais), limitada a dez dias úteis. 2. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão lançada às folhas 44. - ADV: PAULO CEZAR
PELISSARI (OAB 309175/SP)
Processo 1000390-32.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Silvana Vieprz - Vistos.
Cuida-se de embargos declaratórios, objetivando modificar a decisão recorrida. Passo a decidir. Conheço dos embargos
declaratórios, posto que tempestivos. Entretanto, nego provimento quanto ao mérito, porquanto os embargos tem natureza
infringente. Isto porque, de fato, o embargante objetivou, através do recurso, a reforma da decisão, fundado em entendimento
diverso. Todavia, a questão deverá ser ventilada em recurso inominado e não em embargos declaratórios. O pedido contido às
folhas 07/08 é expresso ao requerer a rescisão contratual. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já decidiu: Os embargos
de declaração destinam-se, enquanto impugnação recursal que são, a sanar eventual obscuridade, dúvida, contradição ou
omissão que se verifique no acórdão. Revela-se incompatível com sua natureza e finalidade o caráter infringente que se lhes
venha a conferir, com o objetivo, legalmente não autorizado, de reabrir a discussão de matéria já decidida, de forma unânime,
pelo Plenário da Corte (STF MI 81-6 (EDecl)-DF TP Rel. Min. Celso de Mello J. 02.08.90 DJU 31.08.90 RT 670/198). Posto isto,
pela razão acima declinada, conheço dos embargos declaratórios, posto que tempestivos. Entretanto, rejeito provimento quanto
ao mérito, em razão de sua natureza infringente. Int. - ADV: DANIEL JOSE HELENO (OAB 223327/SP)
Processo 1000498-61.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Pedro Henrique de Souza -
Vistos. Nos termos da Súmula 15 do Primeiro Encontro dos Juízes do 1º Colégio Recursal de São Paulo, dispenso por ora a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
no incidente de expedição de RPV, vez que, neste incidente de cumprimento de sentença, estabeleceu-se valor certo, sem
discussão acerca dos descontos tributários ou previdenciários. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do
Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lvada a hipótese de
concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE
de 08/01/2024). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado
pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente
atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se
nos autos juntamente com o preparo. P. I. - ADV: IVAIR PERES REZENDE (OAB 304761/SP)
Processo 0003910-51.2024.8.26.0533 (processo principal 0003121-23.2022.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Michele Neves de Oliveira - Jose Eduardo Tordelli - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos o acordo celebrado pelas partes à fls. 21 e 28/29. Intime-se o(a) devedor(a) para que continue os pagamentos
das parcelas, repetindo o depósito no mesmo dia do mês subsequente, na conta bancária indicada a fls. 28/29. Em caso de
inadimplemento de quaisquer das parcelas, reputar-se-á vencida a totalidade do débito, acrescido de atualização monetária e
juros de mora, além de multa de 10 % sobre o total apurado. Expeça-se MLE. Aguarde-se em Cartório o integral cumprimento
do acordo, que deverá ser comunicado pelas partes sob pena de presunção de satisfação da obrigação. - ADV: LUCIANO
RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), IGOR JOSE MAGRINI
(OAB 292774/SP)
Processo 0003911-36.2024.8.26.0533 (processo principal 1003224-42.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Cobrança - Bruno Coyado Lopes dos Santos - Vistos. Torno sem efeito o despacho de fls. 23, porquanto lançado por equívoco.
Este feito perdura, nos termos da decisão de fls. 20. Certifique-se o eventual decurso do prazo para pagamento pela executada
(fls. 13). Int. - ADV: JOÃO PAULO GUANDALINI (OAB 355143/SP)
Processo 0004248-25.2024.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Regime Estatutário -
Antonio Cleber Gaudencio Carvalho - Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste - Vistos. Nos termos da Súmula 15 do
Primeiro Encontro dos Juízes do 1º Colégio Recursal de São Paulo, tratando-se de matéria exclusivamente de direito, dispenso
a realização de audiências. Cite(m)-se a(s) ré(s) para contestação no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: SARA CRISTIANE PINTO
(OAB 243609/SP), ROGERIO BATISTA PEREIRA BARBOSA (OAB 290417/SP)
Processo 0004256-02.2024.8.26.0533 (processo principal 1002861-55.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Raul Carvalho Daibello - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, acerca do AR/
certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 26), indicando o correto endereço da parte ré e retificando o sistema informatizado com a
complementação do cadastro acerca do novo local (endereço indicado), sob pena de extinção. Int. - ADV: DIEGO BRAGANTE
(OAB 381527/SP), DANIELE CRISTINA HELLENO (OAB 278566/SP)
Processo 1000086-33.2025.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Valdemar Tunussi - Homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes à fls. 44/45. Aguarde-se em
Cartório o integral cumprimento do acordo, que deverá ser comunicado pelas partes sob pena de presunção de satisfação da
obrigação. - ADV: LOURIVAL MONDONI (OAB 47766/SP), RENATA CAVICHIOLI MONDONI MAZIERO (OAB 286319/SP)
Processo 1000135-74.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Fabiano Dalloca - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo-se o feito com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Determino que a ré proceda ao recálculo dos quinquênios e sexta-parte
(adicionais temporais), que receba a parte autora para incidir sobre a verba supra descrita, que oportunamente discrimino:
PisoSalarial Docente - Lei nº 11.738/2008,apostilando-se. Condenar a ré ao pagamento das parcelas vencidas, a serem apuradas
mediante simples cálculo aritmético, limitado pela prescrição quinquenal, e das que se vencerem até implementação em folha
à autora. Reconheçoa naturezaalimentardo crédito. A atualização dos valores deverá ser realizada, na fase de liquidação, com
incidência de correção monetária pela tabela prática do TJSP (IPCA-E) e de juros moratórios, desde a citação, com base nos
juros aplicados à caderneta de poupança (Temas 905 do STJ e 810 do STF) até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
nº 113/21, quando então incidirá exclusivamente a SELIC. Sem custas e honorários na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da
remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser
recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024). O preparo será recolhido de acordo
com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela
conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente,
ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio
de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo. P. I. - ADV:
SARA TEIXEIRA DE JESUS (OAB 432182/SP)
Processo 1000335-81.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paulo Cezar Pelissari -
1. Constatada a portabilidade da linha telefônica nº 19 99643 7553 (folhas 50) e a necessidade da manutenção do número
telefônico da parte autora, concedo a tutela de urgência para determinar o restabelecimento da linha telefônica 19 99643 7553
da parte autora Paulo Cezar Pelissari, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa cominatória de R$ 500,00 (quinhentos
reais), limitada a dez dias úteis. 2. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão lançada às folhas 44. - ADV: PAULO CEZAR
PELISSARI (OAB 309175/SP)
Processo 1000390-32.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Silvana Vieprz - Vistos.
Cuida-se de embargos declaratórios, objetivando modificar a decisão recorrida. Passo a decidir. Conheço dos embargos
declaratórios, posto que tempestivos. Entretanto, nego provimento quanto ao mérito, porquanto os embargos tem natureza
infringente. Isto porque, de fato, o embargante objetivou, através do recurso, a reforma da decisão, fundado em entendimento
diverso. Todavia, a questão deverá ser ventilada em recurso inominado e não em embargos declaratórios. O pedido contido às
folhas 07/08 é expresso ao requerer a rescisão contratual. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já decidiu: Os embargos
de declaração destinam-se, enquanto impugnação recursal que são, a sanar eventual obscuridade, dúvida, contradição ou
omissão que se verifique no acórdão. Revela-se incompatível com sua natureza e finalidade o caráter infringente que se lhes
venha a conferir, com o objetivo, legalmente não autorizado, de reabrir a discussão de matéria já decidida, de forma unânime,
pelo Plenário da Corte (STF MI 81-6 (EDecl)-DF TP Rel. Min. Celso de Mello J. 02.08.90 DJU 31.08.90 RT 670/198). Posto isto,
pela razão acima declinada, conheço dos embargos declaratórios, posto que tempestivos. Entretanto, rejeito provimento quanto
ao mérito, em razão de sua natureza infringente. Int. - ADV: DANIEL JOSE HELENO (OAB 223327/SP)
Processo 1000498-61.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Pedro Henrique de Souza -
Vistos. Nos termos da Súmula 15 do Primeiro Encontro dos Juízes do 1º Colégio Recursal de São Paulo, dispenso por ora a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º