Processo ativo

0003951-02.2017.8.26.0650

0003951-02.2017.8.26.0650
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DIREITA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcia Yoshie Ishikawa, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARIO AUGUSTO BORBA,
Brasileiro, Solteiro, Calceteiro, RG 43158454, pai ARISTIDES BORBA, mãe JENI BORBA, Nascido/Nascida 10/10/1984, natural
de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Indaiatuba - SP, com endereço à Rua Piracicaba, 100, Vila Furlan, CEP 13339-350, Indaiatuba - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 121 “caput” c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0003951-02.2017.8.26.0650, que lhe
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Em 05/08/2017, o réu tentou matar a vítima E.F., deferindo-lhe golpe de
faca, causando ferimentos na vítima, não se consumando por circunstâncias alheias à vontade do réu. E como não tenha sido
encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Valinhos, aos 14 de outubro de 2024.
LEILÕES
Foro do Interior
Cível e Comercial
ARARAS
Juizado Especial Cível
EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido Rodrigo Furlan Malaman, expedido nos autos do
Execução de Título Extrajudicial, movido por Condomínio Edifício Portal América, Proc. nº 1004917-28.2023.8.26.0038 em face
de Rodrigo Furlan Malaman.
O Doutor Lucas Eduardo Steinle Camargo, MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de
Araras, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo
Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do
E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 27 de JANEIRO de
2025 às 14:30 horas, encerrando-se no dia 30 de JANEIRO de 2025 às 14:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-
se-á sem interrupção, encerrando-se dia 19 de FEVEREIRO de 2025 às 14:30 horas. No primeiro leilão público poderá ser
arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde
que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, observando o CPC (art. 891). A Alienação eletrônica
será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta Hasta Pública através do endereço www.
hastapublica.com.br, dos bens penhorados nestes autos, a saber: A NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº
37.781 DO CRI DE ARARAS/SP, assim descrito: Unidade Condominial autônoma, designada pelo apartamento nº 72 (setenta
e dois), localizado no 7º andar, do Condomínio Edifício Portal América, com frente para a Rua América, nº 615 (seiscentos e
quinze), situado nesta cidade, comarca e única circunscrição imobiliária de Araras, Estado de São Paulo, contendo entrada
social, entrada de serviço, sala de estar conjugada com a de jantar e varanda lavabo, cozinha, área de serviço com despensa,
banheiro e quarto de empregada, dois dormitórios, um banheiro social e uma suíte com closet e varanda, possuindo uma área
útil de 151,50 metros quadrados, área comum de 50,96 metros quadrados, totalizando uma área de 202,46 metros quadrados,
corresponde-lhe uma fração ideal no terreno onde se assenta o referido edifício, de 40,1058 metros quadrados ou 2,6670%.
Cadastro na Prefeitura Municipal de Araras sob nº 11.6.18.06.018.020. AVALIAÇÃO: o imóvel foi avaliado por R$ 565.134,39
em junho/2024 e atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP por R$ 569.947,69 (quinhentos e sessenta e nove mil, novecentos
e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos) em outubro/2024. ÔNUS: USUFRUTO: R.02 ? em favor de Ruy Carlos
Malaman e Ivania Maria Furlan Malaman. PENHORA: R. 05 ? presente demanda. Em consulta ao site da Prefeitura de Araras
consta débitos de IPTU em aberto no valor de R$ 1.538,77. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 74.148,72 até setembro/2024. O imóvel
encontra-se na posse do executado quando da penhora a Rua América, 615, Edifício Portal América, Araras/SP. A venda será
efetuada em caráter ?ad corpus? e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante
a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte
e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências,
nos termos dos Art. 901, ?caput?, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao
disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de
natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido
devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro - O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da
arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado
em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:06
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