Processo ativo

0003953-37.2024.8.26.0161

0003953-37.2024.8.26.0161
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0003953-37.2024.8.26.0161 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Diadema - Recorrente: Flavio das Neves
Costa - Recorrido: Comet Benefícios - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO. CONTRATO ASSOCIATIVO DE PROTEÇÃO VEICULAR. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS
E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. FURTO DE MOTOCICLETA RECUPERADA
COM AVARIAS. COBERTURA DOS REPAROS CONDICIONADA AO PAGAMENTO DO PERCE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NTUAL DA COTA DE
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA EXPRESSAMENTE PREVISTA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO EM REGULAMENTO. AUSÊNCIA
DE ABUSIVIDADE NA RETENÇÃO DE 20% DO VALOR DO VEÍCULO PROTEGIDO, O QUE EQUIVALE ÀS FRANQUIAS
FIXADAS DOS CONTRATOS DE SEGURO. INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS ASSOCIATIVAS SEGUNDO A BOA-FÉ OBJETIVA
E A FINALIDADE DO CONTRATO. EVENTUAL ATRASO NA INSTALAÇÃO DE RASTREADOR QUE NÃO INTERFERE NA
DINÂMICA DOS FATOS, UMA VEZ RECUPERADO O BEM, NEM EXCLUI A OBRIGAÇÃO CONTRATUAL ASSUMIDA PELO
CONTRATANTE. REPARAÇÃO DOS DANOS NA MOTOCICLETA QUE SÓ PODERÁ SER EXIGIDA APÓS O PAGAMENTO
DA COTA DE PARTICIPAÇÃO (CC, ART. 476). DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES AFASTADOS. SENTENÇA DE
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Shirley Carvalho (OAB: 269672/SP) - João Guilherme
Pessini Amarante Mendes (OAB: 436860/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 22:56
Reportar