Processo ativo

0003986-79.2025.8.26.0100

0003986-79.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Federais Ltda. - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para
nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante
o agente pagador. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0003986-79.2025.8.26.0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 100 (apensado ao processo 1164974-91.2024.8.26.0100) (processo principal 1164974-
91.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Djf Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios Não Padronizados - Serraria de Mármore e Granito Mimoso Ltda - Vistos. Conforme restou observado, trata-se de
cumprimento de sentença espontaneamente instaurado pela parte executada a fim de comprovar o depósito de parcela referente
à condenação judicial, com a intenção de comprovar quitação. Diante do depósito realizado, intime-se a parte exequente
para que se manifeste sobre a satisfação do débito, no prazo de quinze dias. Advirto que o silêncio poderá ser interpretado
como anuência, culminando na extinção da execução. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELLO DE CAMARGO
TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), HEMERSON JOSE DA SILVA (OAB 19171/ES), RAFAEL BARUD CASQUEIRA PIMENTA
(OAB 415763/SP)
Processo 0004561-87.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1066712-82.2019.8.26.0100) (processo principal 1066712-
82.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - Agnelo Jose de Castro Moura - - Ana Paula Moura
- Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Vistos. Trata-se de inicial de incidente de cumprimento
de sentença instaurado, por equívoco, a fim de dar cumprimento à decisão de fl. 03 do incidente de cumprimento de sentença
número 0003473-14.2025.8.26.0100. Providencie o patrono da parte exequente a juntada do comprovante de recolhimento e
demais documentos nos autos daquele incidente já em curso. Encaminhem-se os autos ao distribuidor, para cancelamento da
distribuição deste peticionamento eletrônico inicial, intimando-se o peticionário para que promova o correto peticionamento
intermediário, consoante art. 1.289, caput e § único, das NSCGJ. Intime-se. - ADV: AGNELO JOSE DE CASTRO MOURA (OAB
54338/SP), GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP), AGNELO JOSE DE CASTRO MOURA (OAB 54338/SP)
Processo 0005815-32.2024.8.26.0100 (processo principal 1056836-64.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Fl.112/113: (i)as cartas de intimação expedidas às fl. 91/92 foram
endereçadas para o mesmo local onde ocorreu a citação das executadas nos autos principais (fl. 104/105, daqueles autos).
Não houve, posteriormente, qualquer comunicação ao juízo acerca da mudança de endereço, seja de forma temporária ou
definitiva. Portanto, em que pese o retorno negativo dos Ars de fl. 97/98, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC,
reputo as executadas intimadas; e (ii): defiro. Solicito a Vossa(s) Senhoria(s) que informe(m) a este juízo a eventual existência
de créditos em favor dos executados acima mencionados. As respostas ao ofício deverão ser encaminhada por meio digital ao
correio eletrônico do cartório deste juízo (upj11a15cv@tjsp.jus.br). Valerá esta decisão como ofício, que deverá ser encaminhado
pela parte interessada, a quem caberá comprovar seu protocolo nos autos em até 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos serão
remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC. Intimem-se. -
ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
Processo 0007436-64.2024.8.26.0100 (processo principal 1027573-84.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Ambipar Response S.a. - Vistos. Fl. 374: defiro o prazo de 30 dias. Após, requeira a exequente o que de direito. No
silêncio, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANA
CAROLINA BRITTE BRUNO (OAB 351460/SP)
Processo 0011854-50.2021.8.26.0100 (processo principal 1041575-06.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Pamela Straube - Csa Santo Amaro Administração Participação e Comercio Ltda - Luis Marcelo Cordeiro - -
Silvia Regina Opitz Cordeiro - Vistos. Concedo o prazo derradeiro de 15 dias, nos termos do artigo 774, inciso V, do Código de
Processo Civil, indique o executado onde estão os veículos de sua propriedade indicados à fl. 776, ou apresente justificativa
idônea, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Intime-se. - ADV: DANIEL DORSI PEREIRA (OAB 206649/
SP), PAMELA STRAUBE (OAB 410404/SP), LUIS MARCELO CORDEIRO (OAB 120125/SP), SILVIA REGINA OPITZ CORDEIRO
(OAB 111241/SP)
Processo 0014302-64.2019.8.26.0100 (processo principal 1061638-81.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda e outro - Tecnovídeo Comércio e Representações de Eletrônicos Ltda
- Para análise e efetivação da(s) pesquisa(s) requerida(s), providencie a parte exequente o complemento do recolhimento das
custas, na guia FEDT, código 434-1, atentando-se que o valor é por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período: R$37,02
para ordem de bloqueio simples via Sisbajud, bem como consultas, pesquisas e inserção ou exclusão de restrições via Infojud,
Renajud, ONR, Siel, Infoseg, Censec, CRCJud, Serasajud, ComgásJud, ScpcJud e Sniper; e R$ 111,06 para ordem de bloqueio
reiterada via Sisbajud (“teimosinha”). Demais informações podem ser obtidas em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Prazo: 15 dias. - ADV: GUILHERME MATOS CARDOSO (OAB 249787/SP),
WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), GUILHERME MATOS CARDOSO (OAB 249787/SP)
Processo 0014372-47.2020.8.26.0100 (processo principal 1010274-46.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO CAP. D’ANTIBES - Sergio Abreu Wanderley - Vistos. Fl. 484/485:
pretende a parte devedora o adimplemento de 30% do valor devido com o parcelamento do restante da dívida em 6 vezes. No
entanto, à luz da vedação ao procedimento na fase de cumprimento de sentença, nos termos do que dispõe o art. 916, §7º, do
CPC, admite-se o parcelamento na fase de cumprimento de sentença desde que haja expressa aquiescência do credor. Em
outras palavras, o credor não é obrigado a aceitar o parcelamento. A esse respeito, colaciono os seguintes trechos do âmbito do
e. TJSP: RESPONSABILIDADE CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELAMENTO. DESCABIMENTO. VEDAÇÃO DO
ART. 916,§ 7°DONCPC. De acordo com o art.916,§ 7ºdo NCPC, o parcelamento da dívida, com depósito de 30% e paramento
do saldo em até 6 parcelas é possível somente na execução de título extrajudicial,descabendo sua aplicação ao cumprimento de
sentença.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJRS, Agravo de Instrumento Nº 70075210724, Décima Câmara Cível,
Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 07/12/2017). No caso em tela, considerando que a
parte exequente recusou expressamente a proposta (fl. 494/495), inviável o parcelamento pretendido. Providencie o executado
o pagamento do valor restante no prazo de 15 dias, sob pena de sofrer as constrições legais. Após, defiro o levantamento dos
valores, conforme requerido fls. 495. Intimem-se. - ADV: MARCUS VINICIUS GRAMEGNA (OAB 130376/SP), MOACYR COLLI
JUNIOR (OAB 34923/SP)
Processo 0014822-82.2023.8.26.0100 (processo principal 1043589-21.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Romano Advogados Associados - Rn Comércio Varejista S/A - LASPRO CONSULTORES LTDA - Vistos. Diante da
insistência do exequente e levando em conta que a penhora sobre faturamento é medida complexa e exige a nomeação de
administrador judicial para avaliar, inclusive, a viabilidade da providência e o percentual de constrição suportável pela parte
executada, nomeio, para essas finalidades, Laspro Consultores Ltda (já cadastrado). Manifeste-se o administrador judicial no
prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: FELIPE HERMANNY (OAB 308223/SP), ORESTES NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB
98628/SP), DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:24
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