Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
0004009-31.2025.8.26.0001
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0004009-31.2025.8.26.0001
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nome: do(a)(s) executado(a)(s), os valores deverão ser transferido *** do(a)(s) executado(a)(s), os valores deverão ser transferidos para conta judicial à disposição deste Juízo, até o limite
Advogados e OAB
Advogado: de 10% (dez por ce *** de 10% (dez por cento). Ademais, não
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intimem-se. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB
170863/SP)
Processo 0004009-31.2025.8.26.0001 (processo principal 1032230-17.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Maria Eliene de Oliveira - J & G Alvarenga Barbosa Serviços Odontológicos Ltda. Me. - Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação (art. 525, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada Intime-se. - ADV:
OSWALDO DE CASTRO FERREIRA (OAB 190071/SP), ALINE NASCIMENTO BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 51240/BA), RONY
RIBEIRO SILVA (OAB 493218/SP)
Processo 0004593-35.2024.8.26.0001 (processo principal 1011479-38.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Alcione Gladys Martins Hernandes - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Manifeste-se o exequente
sobre o pedido de desbloqueio (fls. 138/167), no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos com celeridade para análise da
impugnação. Indefiro o pedido de desbloqueio imediato dos valores constritos por se tratar de medida eminentemente satisfativa,
devendo ser apreciado somente após a manifestação do exequente. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI
(OAB 270825/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP)
Processo 0004819-06.2025.8.26.0001 (processo principal 1029113-81.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Ricardo Mendes de Siqueira - Condomínio Edifício Armando Rossi - Vistos. Tendo em vista
a petição de fls. 25, do(a) exequente, informando que o valor depositado quita integralmente o débito, com fundamento no
artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, a presente ação ajuizada por Ricardo Mendes de Siqueira em
face de Condomínio Edifício Armando Rossi. Considerando que o valor das custas finais foi recolhido pelo executado através
do depósito judicial de fls. 21 e será levantado pelo exequente, conforme solicitado no formulário de fls. 26, recolha a parte
exequente, em cinco dias, a taxa judiciária no valor de R$ 185,10, sob pena de inscrição da dívida, com expedição de certidão à
Procuradoria Fiscal do Estado. Após, expeça-se MLE à parte exequente, observando-se o formulário de fls. 26. Não há interesse
recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. -
ADV: RICARDO MENDES DE SIQUEIRA (OAB 230403/SP), SUELI DE JESUS ALVES (OAB 363101/SP)
Processo 0004897-68.2023.8.26.0001 (processo principal 1026955-82.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de Água - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Defiro a realização
de pesquisa perante a SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para informar sobre eventuais créditos e/ou
prêmios do PROGRAMA NOTA FISCAL PAULISTA, em favor do(a) executado(a): Jose Inaldo da Silva. Existindo créditos em
nome do(a)(s) executado(a)(s), os valores deverão ser transferidos para conta judicial à disposição deste Juízo, até o limite
do valor do débito: R$ 17.558,99. Expeça-se o ofício. Realizada a transferência, o(a)(s) executado(a)(s) deverá ser intimado
na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, direcionada ao endereço de citação ou ao
último endereço cadastrado nos autos, para que no prazo de 5 (cinco) dias, apresente eventual impugnação, comprovando que
o valor transferido é impenhorável ou excessivo (art. 854, §§ 2º e 3º, I e II, do CPC), sob pena de conversão em penhora. Intime-
se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 0004916-06.2025.8.26.0001 (processo principal 1000193-90.2023.8.26.0228) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Elisângela Márcia da Cruz Musmicker - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Fls. 33/39: Ao impugnado. -
ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ELISÂNGELA MÁRCIA DA CRUZ MUSMICKER (OAB 345964/SP)
Processo 0005236-32.2020.8.26.0001 (processo principal 1038273-38.2017.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Deusdete dos Santos Lopes - - Ivanilton Lopes Souza - Vistos.
Esgotadas as tentativas de localização do réu, defiro a citação por edital, nos termos do art. 256, II, CPC, com prazo de 20
dias (art. 257, III, CPC). Após, se transcorrido o prazo de defesa in albis, abra-se vista à Defensoria Pública para indicação de
curador especial ao réu citado por edital. Intime-se. - ADV: FRANCISCO ANTÔNIO DE FREITAS MONTEIRO (OAB 374610/SP),
FRANCISCO ANTÔNIO DE FREITAS MONTEIRO (OAB 374610/SP), ADRIANO SEBASTIÃO BANDEIRA (OAB 377115/SP),
ADRIANO SEBASTIÃO BANDEIRA (OAB 377115/SP)
Processo 0005412-45.2019.8.26.0001 (processo principal 1009893-68.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Silvia Aparecida Verreschi Costa - Vistos. Homologo, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo firmado entre as partes (fls. 208/210), e, em consequência, SUSPENDO o presente processo pelo prazo pleiteado,
com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil. Providencie-se a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico
em favor da parte exequente, como previsto no acordo (FORMULÁRIO MLE - fls. 203). Após, aguarde-se no arquivo o integral
cumprimento do acordo, que deverá ser informado pelo(a) exequente para posterior extinção do processo (art. 924, II, CPC).
Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP)
Processo 0005542-59.2024.8.26.0001 (processo principal 1019718-60.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Pro Health Medicamentos Eireli - Medical Prime Comércio, Importação e Exportação de Produtos
para Saúde Ltda - Para viabilizar o pedido de bloqueio reiterado através do sistema SISBAJUD (modalidade teimosinha - 30
dias), apresente o(a) exequente planilha de cálculo atualizada e discriminada, bem como recolha as despesas de impressão do
Provimento CSM nº 2.684/2023 (valor equivalente à 3 UFESPs, totalizando R$ 111,06 por CPF/CNPJ), no prazo de 10 dias. Na
inércia, o processo será arquivado. - ADV: MARCOS VINICIUS SILVA CARDOSO (OAB 257938/SP), JÚLIO CÉSAR DE AGUIAR
PEREIRA (OAB 463499/SP)
Processo 0005612-42.2025.8.26.0001 (processo principal 1009505-58.2024.8.26.0001) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Danilo Rocha dos Santos - Banco Pan S/A - Vistos. Fls. 06: Diga o réu, em 15
dias, juntando o cálculo das parcelas em aberto, com exclusão das tarifas de registro do contrato, de avaliação do bem e do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intimem-se. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB
170863/SP)
Processo 0004009-31.2025.8.26.0001 (processo principal 1032230-17.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Maria Eliene de Oliveira - J & G Alvarenga Barbosa Serviços Odontológicos Ltda. Me. - Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação (art. 525, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada Intime-se. - ADV:
OSWALDO DE CASTRO FERREIRA (OAB 190071/SP), ALINE NASCIMENTO BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 51240/BA), RONY
RIBEIRO SILVA (OAB 493218/SP)
Processo 0004593-35.2024.8.26.0001 (processo principal 1011479-38.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Alcione Gladys Martins Hernandes - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Manifeste-se o exequente
sobre o pedido de desbloqueio (fls. 138/167), no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos com celeridade para análise da
impugnação. Indefiro o pedido de desbloqueio imediato dos valores constritos por se tratar de medida eminentemente satisfativa,
devendo ser apreciado somente após a manifestação do exequente. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI
(OAB 270825/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP)
Processo 0004819-06.2025.8.26.0001 (processo principal 1029113-81.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Ricardo Mendes de Siqueira - Condomínio Edifício Armando Rossi - Vistos. Tendo em vista
a petição de fls. 25, do(a) exequente, informando que o valor depositado quita integralmente o débito, com fundamento no
artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, a presente ação ajuizada por Ricardo Mendes de Siqueira em
face de Condomínio Edifício Armando Rossi. Considerando que o valor das custas finais foi recolhido pelo executado através
do depósito judicial de fls. 21 e será levantado pelo exequente, conforme solicitado no formulário de fls. 26, recolha a parte
exequente, em cinco dias, a taxa judiciária no valor de R$ 185,10, sob pena de inscrição da dívida, com expedição de certidão à
Procuradoria Fiscal do Estado. Após, expeça-se MLE à parte exequente, observando-se o formulário de fls. 26. Não há interesse
recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. -
ADV: RICARDO MENDES DE SIQUEIRA (OAB 230403/SP), SUELI DE JESUS ALVES (OAB 363101/SP)
Processo 0004897-68.2023.8.26.0001 (processo principal 1026955-82.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de Água - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Defiro a realização
de pesquisa perante a SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para informar sobre eventuais créditos e/ou
prêmios do PROGRAMA NOTA FISCAL PAULISTA, em favor do(a) executado(a): Jose Inaldo da Silva. Existindo créditos em
nome do(a)(s) executado(a)(s), os valores deverão ser transferidos para conta judicial à disposição deste Juízo, até o limite
do valor do débito: R$ 17.558,99. Expeça-se o ofício. Realizada a transferência, o(a)(s) executado(a)(s) deverá ser intimado
na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, direcionada ao endereço de citação ou ao
último endereço cadastrado nos autos, para que no prazo de 5 (cinco) dias, apresente eventual impugnação, comprovando que
o valor transferido é impenhorável ou excessivo (art. 854, §§ 2º e 3º, I e II, do CPC), sob pena de conversão em penhora. Intime-
se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 0004916-06.2025.8.26.0001 (processo principal 1000193-90.2023.8.26.0228) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Elisângela Márcia da Cruz Musmicker - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Fls. 33/39: Ao impugnado. -
ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ELISÂNGELA MÁRCIA DA CRUZ MUSMICKER (OAB 345964/SP)
Processo 0005236-32.2020.8.26.0001 (processo principal 1038273-38.2017.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Deusdete dos Santos Lopes - - Ivanilton Lopes Souza - Vistos.
Esgotadas as tentativas de localização do réu, defiro a citação por edital, nos termos do art. 256, II, CPC, com prazo de 20
dias (art. 257, III, CPC). Após, se transcorrido o prazo de defesa in albis, abra-se vista à Defensoria Pública para indicação de
curador especial ao réu citado por edital. Intime-se. - ADV: FRANCISCO ANTÔNIO DE FREITAS MONTEIRO (OAB 374610/SP),
FRANCISCO ANTÔNIO DE FREITAS MONTEIRO (OAB 374610/SP), ADRIANO SEBASTIÃO BANDEIRA (OAB 377115/SP),
ADRIANO SEBASTIÃO BANDEIRA (OAB 377115/SP)
Processo 0005412-45.2019.8.26.0001 (processo principal 1009893-68.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Silvia Aparecida Verreschi Costa - Vistos. Homologo, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo firmado entre as partes (fls. 208/210), e, em consequência, SUSPENDO o presente processo pelo prazo pleiteado,
com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil. Providencie-se a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico
em favor da parte exequente, como previsto no acordo (FORMULÁRIO MLE - fls. 203). Após, aguarde-se no arquivo o integral
cumprimento do acordo, que deverá ser informado pelo(a) exequente para posterior extinção do processo (art. 924, II, CPC).
Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP)
Processo 0005542-59.2024.8.26.0001 (processo principal 1019718-60.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Pro Health Medicamentos Eireli - Medical Prime Comércio, Importação e Exportação de Produtos
para Saúde Ltda - Para viabilizar o pedido de bloqueio reiterado através do sistema SISBAJUD (modalidade teimosinha - 30
dias), apresente o(a) exequente planilha de cálculo atualizada e discriminada, bem como recolha as despesas de impressão do
Provimento CSM nº 2.684/2023 (valor equivalente à 3 UFESPs, totalizando R$ 111,06 por CPF/CNPJ), no prazo de 10 dias. Na
inércia, o processo será arquivado. - ADV: MARCOS VINICIUS SILVA CARDOSO (OAB 257938/SP), JÚLIO CÉSAR DE AGUIAR
PEREIRA (OAB 463499/SP)
Processo 0005612-42.2025.8.26.0001 (processo principal 1009505-58.2024.8.26.0001) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Danilo Rocha dos Santos - Banco Pan S/A - Vistos. Fls. 06: Diga o réu, em 15
dias, juntando o cálculo das parcelas em aberto, com exclusão das tarifas de registro do contrato, de avaliação do bem e do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º