Processo ativo

0004013-72.2025.8.26.0032

0004013-72.2025.8.26.0032
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
de indeferimento. Intime-se. - ADV: CAMILLA CRISTINA BERNINI (OAB 323683/SP), FERNANDO FERRAREZI RISOLIA (OAB
147522/SP)
Processo 0004013-72.2025.8.26.0032 (processo principal 1014938-47.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.L.F.B.
- Vistos etc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Mantenho a Gratuidade da Justiça deferida nos autos principais. Anote-se. Nos termos do artigo 523, §1º e §3º
do Código de Processo Civil, INTIME-SE o(a) devedor(a), o(a) qual, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá efetuar o pagamento
do valor apurado na inicial (R$ 2.540,70), devidamente atualizado pela Tabela Prática para Atualização Monetária dos Débitos
Judiciais do Estado de São Paulo, sob pena de multa de 10% sobre o total do débito, bem como 10% a título de honorários. Não
havendo o pagamento espontâneo, manifeste-se o credor. Após o prazo de 15 dias, iniciar-se-á o prazo de mais 15 dias para
que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação nos termos
do artigo 525 do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: TAÍSA CALIXTO DA SILVA (OAB 436409/SP)
Processo 0004014-57.2025.8.26.0032 (processo principal 1000450-75.2025.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Busca e Apreensão de Menores - L.F.S. - Vistos. Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da
parte ré (23424446807), exclusivamente pelos sistemas PETRUS (que concentra o resultado de três dos principais sistemas
de pesquisas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD), e SIEL sendo, geralmente, suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e
efetivos para obtenção do atual endereço da parte pesquisada. Sem prejuízo, oficie-se à Diretoria de Ensino de Araçatuba para
que forneça o endereço cadastral das crianças GRAZIELLY ARAUJO DA SILVA, nascida em 06 de março de 2009 e NICOLAS
ARAUJO DA SILVA, nascido em 28 de julho de 2017, filhos de Laércio Farias da Silva e Marcela Nascimento de Araújo Silva.
Com as respostas, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: LUCAS GUILHERME DOS SANTOS (OAB 523848/SP)
Processo 0005887-97.2022.8.26.0032 (processo principal 1011708-02.2021.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.M.O. - S.O.J. - Vista às partes. - ADV: RAFAEL PEREIRA LIMA (OAB 262151/
SP), NAIARA BIANCHI DOS SANTOS SILVA (OAB 368300/SP), MARIA HELENA OLIVEIRA (OAB 11601/MS), NAIARA BIANCHI
DOS SANTOS SILVA (OAB 368300/SP), JORGE LUIZ BOATTO (OAB 109292/SP)
Processo 0006362-82.2024.8.26.0032 (processo principal 1018497-80.2022.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - A.W.S.D. - W.S.D. - Vistos. Fl. 157. Retifique-se a certidão de
honorários observando-se o quanto apontado pelo patrono. Int. - ADV: KELLEN CRISTINE DE AGUIAR OLIVEIRA (OAB 157141/
MG), ELIANE GONTIJO PACHECO (OAB 166066/MG), LUCAS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA (OAB 504380/SP)
Processo 0008813-23.2000.8.26.0032 (032.01.2000.008813) - Separação Consensual - Dissolução - I.P.V. - Vistos. Fls.
48/50: defiro à requerente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Expeça-se Carta de Sentença, a qual deve ser
cumprida com isenção do pagamento dos emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de
registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo
judicial no qual o benefício tenha sido concedido, nos termos do inciso IX do artigo 98, do Código de Processo Civil vigente.
Após, aguarde-se por 30 (trinta) dias. Nada mais sendo requerido, arquive-se. Intime-se. - ADV: MARILZA VICTÓRIO CARDOSO
(OAB 374516/SP), SANDRO LAUDELINO FERREIRA CARDOSO (OAB 192033/SP)
Processo 0009149-84.2024.8.26.0032 (processo principal 0004304-97.2010.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - B.S.B. - Vistos. Fls. 172/173. Manifeste-se o(a) Exequente sobre a petição e documento(s) apresentado(s), no prazo
de 15 (quinze) dias. No silêncio, presumir-se-á pela concordância do pagamento e o feito será extinto. Int. - ADV: FERNANDO
DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 293549/SP), FERNANDO DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 293549/SP), HUGO RIBEIRO
NASCIMENTO (OAB 263425/SP), HUGO RIBEIRO NASCIMENTO (OAB 263425/SP)
Processo 0011460-48.2024.8.26.0032 (processo principal 1007691-49.2023.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.P.A. - R.A. - Vistos. Desarquivem-se os autos. Satisfeita a obrigação, conforme
noticiado nos autos às fls. 89, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Custas pelo exequente nos termos do acordo homologado, observada a gratuidade da Justiça concedida anteriormente.
Certifique a z. Serventia se há constrições nos autos (inscrição no sersasajud, bloqueio renajud, etc.). Em caso positivo,
encaminhe-se para a fila de pesquisas para que sejam removidas. Após o trânsito em julgado, com as cautelas e formalidades de
praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ALDO DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 479499/SP), VINICIUS GARBELINI CHIQUITO
(OAB 338964/SP), AILTON CHIQUITO (OAB 93700/SP)
Processo 0011806-96.2024.8.26.0032 (processo principal 1020058-71.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - I.F.L. - Vistos. Fls. 68/69. Manifeste-se o executado. Após, ao MP. Int. - ADV: PATRÍCIA ALVES PINTO DE CAMPOS
(OAB 293872/SP), NATÁLIA TASSI BATISTA CAETANO (OAB 391715/SP)
Processo 0012542-08.2010.8.26.0032 (032.01.2010.012542) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - S.R.O.C.
- P.S.O. - Vistos etc. Analisando os autos, vejo que nas fls. 281/282 há extrato juntado indicando existir depositado em conta
judicial a quantia de R$ 764,01 (setecentos e sessenta e quatro reais e um centavo). A exequente pugna pelo levantamento
de R$ 3.168,50 (três mil, cento e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), conforme cálculos apresentados nas fls. 289.
Ocorre que os valores existentes em conta judicial sofrem correção monetária e incidência de juros específica e calculadas
de forma automática pelo sistema, de modo que a quantia disponível na conta judicial (R$ 1.123,67 - fls. 281/282) diverge
do valor apontado para levantamento. Apesar da divergência de valores, não vislumbro fato impeditivo para levantamento do
valor efetivamente existente nas contas judiciais, de modo que defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em
favor da parte autora, referente ao valor depositado nas fls. 281/282 (com juros e correção), observando-se o formulário de fls
292. Após, aguarde-se por 30 (trinta) dias. Nada mais sendo requerido, arquive-se. Intime-se. - ADV: ANTONIO BATISTA DE
ARAUJO (OAB 371580/SP), ANTONIO BATISTA DE ARAUJO (OAB 371580/SP)
Processo 0012542-08.2010.8.26.0032 (032.01.2010.012542) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - S.R.O.C. -
P.S.O. - Ciência às partes sobre o Mandado de Levantamento Eletrônico juntado aos autos, o qual foi conferido/assinado pelo(a)
Magistrado(a). - ADV: ANTONIO BATISTA DE ARAUJO (OAB 371580/SP), ANTONIO BATISTA DE ARAUJO (OAB 371580/SP)
Processo 0012890-11.2019.8.26.0032 (processo principal 1005210-55.2019.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.R.A.R. - Vistos. Abra-se vista ao MP. Intime(m)-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
CARDOSO PIRES (OAB 212718/SP)
Processo 0014759-87.2011.8.26.0032 (032.01.2011.014759) - Arrolamento Comum - Sucessões - Joao Correa Lodi e outros
- Jorge Tadeu Abrahão - Ana Carolina Salgado Katayama Kido - Vistos. Fls. 787: anteriormente foi solicitada e deferida a
conversão dos autos para tramitação em formato digital. No entanto, a parte solicitante da digitalização não cumpriu com
sua incumbência de juntar à pasta digital as peças processuais, o que acarretou a reconversão dos autos para o formato
físico. Analisando novo pedido de digitalização, não vejo razões para conversão dos autos ao formato digital, pois tratam-se de
autos findos, sem indicação de que retomaram o seu andamento. Assim, indefiro a conversão dos autos para o formato digital.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:35
Reportar