Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

0004028-70.2024.5.10.0000

0004028-70.2024.5.10.0000
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Vara: DO TRABALHO DE 19) MSCiv 0004028-70.2024.5.10.0000
Partes e Advogados
Advogado(s): CÉLIO PEREIRA OLIVEIRA NETO, MARCELO PERES BORGES Custas pela União, no importe de R$ 22, 79, calculadas sobre o, MÁRCIO WELLINGTON *** CÉLIO PEREIRA OLIVEIRA NETO, MARCELO PERES BORGES Custas pela União, no importe de R$ 22, 79, calculadas sobre o, MÁRCIO WELLINGTON LOPES GRILLO voto do Desembargador Relator., ANTÔNIO MARQUES DE ANDRADE sobre o valor atribuído à causa (R$60.887, 21), dispensada
Relator(a): Desembargador BRASILINO SANTOS RAMOS Trabalho de Taguatinga, DF. Tudo nos termos do *** Desembargador BRASILINO SANTOS RAMOS Trabalho de Taguatinga, DF. Tudo nos termos do voto do, Desembargador AUGUSTO CÉSAR ALVES DE SOUZA Gilberto Augusto Leitão Martins.
Advogados e OAB
Advogado: CÉLIO PEREIRA *** CÉLIO PEREIRA OLIVEIRA NETO
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4147/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 5
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
Terceira Interessada: JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE o relatório, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe
MATERIAIS DENTÁRIOS S.A provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Advogado: CÉLIO PEREIRA OLIVEIRA NETO
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 15ª VARA DO TRABALHO DE 19) MSCiv 0004028-70.2024.5.10.0000
BRASÍLIA-DF Relator: Desembargador PEDRO LUÍS VICENTIN FOLT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RAN
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar Impetrante: SYNVAL ROCHA FILHO
o relatório, admitir o Mandado de Segurança e, no mérito, conceder Advogados: BRUNO PEREIRA RIOS, MARIA REGINA GHISLENI
a ordem para, confirmando a decisão liminar deferida, determinar o ZARDIN E OUTRO
desbloqueio dos valores decorrentes dos salários dos Impetrantes, Terceiro Interessado: EDINILSON OLIVEIRA DOS SANTOS
nos termos do voto do Desembargador Relator. Ressalvas do Autoridade Coatora: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
Desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho. TAGUATINGA-DF
Comunique-se à d. Autoridade inquinada de coatora. A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
Custas processuais fixadas em R$227,05, calculadas sobre o relatório, admitir o Mandado de Segurança e, no mérito, conceder
R$11.352,30, valor dado à causa na inicial, a cargo da União, parcialmente a ordem para determinar que novos bloqueios a
dispensada do recolhimento, ante a isenção legal. serem realizados em face do impetrante em razão da determinação
Sustentação oral: Dra. Carla Ciendra Costa Alberti, OAB/PR 22.011, judicial proferida na ação principal limitem-se ao percentual de 25%
pela Terceira Interessada. sobre o benefício previdenciário mensal líquido e/ou outras
contraprestações de qualquer natureza, enquanto perdurarem os
17) MSCiv 0003789-66.2024.5.10.0000 bloqueios determinados nas ações em curso perante a 1ª Vara do
Relator: Desembargador BRASILINO SANTOS RAMOS Trabalho de Taguatinga-DF. Tudo nos termos do voto do
Impetrante: PANIFICADORA E CONFEITARIA SANTO ANTÔNIO Desembargador Relator. Ressalvas do Juiz Convocado Denilson
LTDA Bandeira Coêlho.
Advogado: MARCELO PERES BORGES Custas pela União, no importe de R$ 22,79, calculadas sobre o
Autoridade Coatora: JUÍZO DE EXECUÇÕES ESPECIAIS E valor da causa (R$ 1.139,55), isenta na forma da lei.
PESQUISA PATRIMONIAL - SEXEC
Apregoado o processo, declarou-se impedido o Desembargador 20) MSCiv 0004106-64.2024.5.10.0000
Dorival Borges de Souza Neto e suspeito o Juiz Convocado Relator: Desembargador AUGUSTO CÉSAR ALVES DE SOUZA
Denilson Bandeira Coêlho. BARRETO
Considerando que já houve o julgamento do agravo interno, em Impetrante: THADYMA JULIANA SANTOS VENCESLAU
que se manteve a decisão que indeferiu liminarmente a petição Advogados: ALDAIR QUIRINO SANTOS, MARCELO LAMEIRA DA
inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito, na SILVA ROCHA E OUTRO
forma do art. 485, inc. VI, do CPC (Id eb87245), a Segunda Seção Terceira Interessada: ESHO EMPRESA DE SERVIÇOS
Especializada DECIDIU, por unanimidade, retirar o processo de HOSPITALARES S.A.
pauta, entendendo não haver nada a ser apreciado, no momento. Advogados: FÁBIO RIVELLI E MAURICIO GRECA CONSENTINO
Ressalvas do Desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran. Autoridade Coatora: JUÍZO DA 20ª VARA DO TRABALHO DE
BRASÍLIA-DF
18) AG-MSCiv 0004019-11.2024.5.10.0000 Apregoado o Processo, declarou-se suspeito o Desembargador
Relator: Desembargador AUGUSTO CÉSAR ALVES DE SOUZA Gilberto Augusto Leitão Martins.
BARRETO A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
Agravante/Impetrante: ANNA CHRISTINA DA SILVA MONTEIRO o relatório e não admitir o Mandado de Segurança, nos termos do
Advogado: MÁRCIO WELLINGTON LOPES GRILLO voto do Desembargador Relator.
Agravada/Terceira Interessada: MARILSA RODRIGUES LEMOS Custas, pela impetrante, no importe de R$1.217,44, calculadas
Advogado: ANTÔNIO MARQUES DE ANDRADE sobre o valor atribuído à causa (R$60.887,21), dispensada
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO DE (declaração de hipossuficiência, ID ba22db9).
BRASÍLIA-DF
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar 21) ED-AG-MSCiv 0000060-32.2024.5.10.0000
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224283
Cadastrado em: 10/08/2025 03:57
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