Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
0004038-60.2025.8.26.0590
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Identificação
Nº Processo: 0004038-60.2025.8.26.0590
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Cível, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr. Thiago Gonçalves Alvarez, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Será o presente edital, por *** de dez por cento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0004038-60.2025.8.26.0590. O MM. Juiz de Direito
da 03ª Vara Cível, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr. Thiago Gonçalves Alvarez, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a Thalita Michelle Correia da Silva, inscrita no CPF n°383.216.558-40, que foi proposta contra si uma “ação de cobrança” por
parte de Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos; que foi citada por edital, tendo a ação sido julgada procedente;
que teve início o cumprimento de sentença, e este está atualmente com prazo p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ara pagamento voluntário de R$ 2.017,76
(valor calculado para 06/2025). Encontrando-se a Ré em lugar incerto e não sabido (todos os endereços conhecidos foram
diligenciados), foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que em 15 (quinze) dias, a fluir do prazo supra, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, ficando a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, bem como
de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art.523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 04 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
da 03ª Vara Cível, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr. Thiago Gonçalves Alvarez, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a Thalita Michelle Correia da Silva, inscrita no CPF n°383.216.558-40, que foi proposta contra si uma “ação de cobrança” por
parte de Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos; que foi citada por edital, tendo a ação sido julgada procedente;
que teve início o cumprimento de sentença, e este está atualmente com prazo p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ara pagamento voluntário de R$ 2.017,76
(valor calculado para 06/2025). Encontrando-se a Ré em lugar incerto e não sabido (todos os endereços conhecidos foram
diligenciados), foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que em 15 (quinze) dias, a fluir do prazo supra, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, ficando a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, bem como
de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art.523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 04 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º