Processo ativo

0004043-23.2025.8.11.0001

0004043-23.2025.8.11.0001
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal da Comarca de Cuiabá. Art. 2º. Lotar o
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
pela referida normativa. 74.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Nomear Julia Fernandes Lima Cunha,
É o breve relato. para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE
DECIDO. - VIII , no Gabinete do Juiz 1 da 7º Juizado Especial Cível da Comarca de
De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão Cuiabá - SDCR - Dra. Patrícia Ceni, a partir da assinatura do Termo de Posse
(n. 62154.901.11.2024-0) divide-se na importância de R$ 129,36 (cento e vinte e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação desta. Art.
nove reais e trinta e seis centavos) equivalente às taxas judiciária, somado ao 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado
valor de R$326,96 (trezentos e vinte e seis reais e noventa e seis centavos) a digitalmente) HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do
titulo de custas judiciais. Foro
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 105/2025 DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0719226-
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
27.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Portaria TJMT/Cuiabá n.
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
205/2024, de 10/04/2024 que designou a servidora Ana Martins Melhorança,
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
Analista Judiciária, matrícula n. 20935, para exercer a função de confiança de
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
Gestor Administrativo 3, na Central de Administração da Comarca de Cuiabá -
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
SDCR , a partir da publicação desta. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
data de sua publicação. (assinado digitalmente) HANAE YAMAMURA DE
ou posto à sua disposição.
OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 104/2025 DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos: A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito, Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo, conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0703182-
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos: 93.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora Caúcia Souza
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o Antunes Fritz, Analista Judiciária, matrícula n. 24906, para exercer a função
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou de confiança de Gestor Administrativo 3 - PDA-FC, na Central de
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; Administração da Comarca de Cuiabá - SDCR , a partir da publicação desta.
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota Art. 2º. Lotar a referida servidora, na Central de Administração da Comarca
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de Cuiabá (Ambulatório do Fórum), a partir da publicação desta. Art. 3º. Esta
de qualquer documento relativo ao pagamento; Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente)
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória. HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
Grifo nosso
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 108 DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0703171-
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
64.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Lotar o servidor Gelison Nunes de
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
Souza, Analista Judiciário, matrícula n. 36909, na Secretaria da 1ª Vara
disposição legal.
Criminal da Comarca de Cuiabá, com efeitos a partir de 27/01/2025. Art. 2º.
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado
no tocante ao valor de R$326,96 (trezentos e vinte e seis reais e noventa e
digitalmente) HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do
seis centavos), correspondente à guia n. 62154.901.11.2024-0.
Foro
Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação –
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 106 DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
Mato Grosso. A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
Publique-se. Intime(m)-se. Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
Cumpra-se, expedindo o necessário. conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0703171-
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente 64.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Portaria n. 262/2024-
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de GRHFC, de 09/05/2024, que designou o servidor Felipe Santana Vitoriano,
Serviço n. 02/2021/DF). Analista Judiciário, matrícula n. 42745, para exercer a função de confiança de
Cuiabá, data registrada no sistema. Gestor Judiciário, na 1ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá. Art. 2º. Lotar o
(assinado digitalmente) referido servidor na Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá,
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA com efeitos a partir de 27/01/2025 . Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na
Juíza de Direito Diretora do Foro data de sua publicação. (assinado digitalmente) HANAE YAMAMURA DE
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Decisão
Gerência de Recursos Humanos CIA N. 0004043-23.2025.8.11.0001
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 006/2025
Requerente: JUIRDES MARIA SILVA SANTOS
Portaria [...]
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 102/2025 DE 24 DE JANEIRO DE 2025.
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por JUIRDES MARIA SILVA
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
SANTOS, matrícula n. 7980, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
assiduidade referente ao quinquênio de 31/12/2019 a 31/12/2024,
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0703075-
condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a
49.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Nomear Bruno Spinelli, para exercer,
anuência deste e a conveniência do serviço público.
em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII, no
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
Gabinete do Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá - Dra. Mônica
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
Catarina Perri Siqueira, a partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício,
02/2021/DF).
que deverá ser editado e assinado após a publicação desta. Art. 2º. Esta
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente)
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro
Intime-se a parte requerente via e-mail.
Publique-se. Cumpra-se.
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 107/2025 DE 27 DE JANEIRO DE 2025. Cuiabá/MT, 27 de janeiro de 2025.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae (assinado digitalmente)
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0703332- Juíza-Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá
Disponibilizado 28/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11877 10
Cadastrado em: 08/08/2025 01:55
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