Processo ativo
0004060-59.2023.8.26.0309
nos autos. Na hipótese vertente, o Ministro Luís Felipe Salomão já se posicionou,
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Nº Processo: 0004060-59.2023.8.26.0309
Assunto: nos autos. Na hipótese vertente, o Ministro Luís Felipe Salomão já se posicionou,
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OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
apresentada (fls. 161/168). Juntou documentos (fls. 169/173). A executada MACERATA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
LTDA., apresentou impugnação e documentos a fls. 174/183, arguindo, preliminarmente, a prejudicial de mérito, referente ao
REsp n. 1.795.982, que fixou entendimento para a aplicação da taxa Selic, como a taxa de juros legais em condenações cí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. veis,
em interpretação ao texto até então vigente do artigo 406 do Código Civil. No mais, aduziu o excesso de execução. Pugnou pelo
acolhimento da impugnação apresentada. As respectivas impugnações foram recebidas sem a atribuição de efeito suspensivo
(fls. 184). A parte impugnada apresentou manifestação a fls. 187/193, sustentando a validade dos cálculos apresentados, e
a não aplicação da Taxa Selic para o presente caso. Pugnou pela rejeição das impugnações. A fls. 196/199, os exequentes
requereram a penhora no rosto dos autos sob o nº 0004060-59.2023.8.26.0309, o que restou deferido a fls. 276. Anotem-se
réplicas a fls. 278/279, e fls. 281/282, com os documentos de fls. 283/292. Relatados. FUNDAMENTO E DECIDO. Sem razão
a parte impugnate em seu reclamo. De fato, revendo entendimento anterior, assiste razão à parte impugnada ao asseverar
que a atualização monetária fixada nas indenizações concedidas foi por meio do índice do Tribunal de Justiça, com juros de
1% ao mês desde a citação. A decisão, inclusive, já transitou em julgado, não sendo crível que a executada tente modificar a
decisão, no estágio avançado do processo, por eventual entendimento contrário pacificado ou lei sancionada posteriormente,
pois não foi discutido nenhum desses assunto nos autos. Na hipótese vertente, o Ministro Luís Felipe Salomão já se posicionou,
no sentido de que, para dívidas civis, cabível a correção monetária pela tabela do próprio tribunal, com juros simples de 1%
ao mês, tal qual determinado em sentença por este juízo e transitado em julgado: “(...) Considero que, para as dívidas civis, o
melhor critério é mesmo a utilização de índice oficial de correção monetária - que, em regra, consta da tabela do próprio tribunal
local - somado à taxa de juros de 1% ao mês (ou 12% ao ano), na forma simples, nos termos do disposto no parágrafo 1º do
artigo 161 do Código Tributário Nacional”. Não se pode permitir reabrir a discussão dessa matéria, em fase tão avançada do
processo, sob pena de ofensa à coisa julgada e segurança jurídica. Assim sendo, a discussão que a Executada tenta travar
no presente cumprimento de sentença não pode ser acolhida, pois está tentando a modificação da sentença e do V. Acórdão,
que já transitaram em julgado, motivo pelo será afastada. É tudo o que basta para a solução desta impugnação. Os demais
argumentos tecidos pelas partes não são capazes de infirmar a conclusão deste juiz. Neste sentido, o enunciado nº 12, da
ENFAM: Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões
cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante.. Por derradeiro, cumpre assentar
que se considera prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observando-se que é pacífico no E. STJ que,
tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta
tenha sido decidida (EDROMS 18205/SP, Min. Felix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24). Do exposto, REJEITO a impugnação ao
cumprimento de sentença, nos termos da fundamentação alhures esposada. Certifique-se nos autos principais, prosseguindo-
se em cumprimento de sentença, requerendo a parte exequente o quê de direito. Não são devidos honorários advocatícios
sucumbenciais pela rejeição à impugnação ao cumprimento de sentença (REsp 1.134.186/RS Recursos Repetitivos Tema 408),
razão pela qual deixo de arbitrá-los. Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora
das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código
de Processo Civil. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de costume. P. R. I. C.
Jundiaí, 08 de maio de 2025. LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR Juiz de Direito - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU (OAB 117417/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), GEOVANNA SEGATTO DE MOURA
(OAB 434231/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), ITACHIR TAGLIARI NETTO (OAB 75922/
PR), ITACHIR TAGLIARI NETTO (OAB 75922/PR), ITACHIR TAGLIARI NETTO (OAB 75922/PR), ITACHIR TAGLIARI NETTO
(OAB 75922/PR)
Processo 0005298-84.2021.8.26.0309 (processo principal 1009821-06.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - H.S. - N.V.F.F. - - L.M.V.F. - Vistos. Fls. 264/284: Ante o trânsito em julgado do V. Acórdão proferido pelo
E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, manifeste-se a credora em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-
se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: JORGE ANTONIO DANTAS SILVA (OAB 255381/SP), RENATA SEMENSATO
MELATO (OAB 146905/SP), JULIANA MARTINS MUSSI (OAB 319777/SP), RAFAEL FRANCISCO LORENSINI ADURENS DINIZ
(OAB 146964/SP)
Processo 0005388-53.2025.8.26.0309 (processo principal 1004705-38.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Carmem Aparecida Gomes Ficocello - Banco C6 Consignado S/A - Vistos. Previamente, a parte
exequente deverá apresentar novo cálculo incluído as custas processuais, no percentual de 2% (dois por cento sobre o valor
do crédito a ser satisfeito) conforme Comunicado nº 951/2023 do TJSP, publicado no DJE de 19 de dezembro de 2023, sendo o
valor mínimo de R$ 185,10, equivalente a 5 UFESPs, para o exercício de 2025. Prazo de 15 (quinze) dias. Silente, aguarde-se
manifestação no arquivo. Intimem-se. - ADV: ANA NERY DOS SANTOS GABRIEL (OAB 344705/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 0006200-66.2023.8.26.0309 (processo principal 1020164-46.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - JTM Colégio Técnico e Ensino Médio Ltda. - Paula de Alencar Dias - Vistos. Fls.86/87: Aguarde-
se a resposta do ofício encaminhado, devendo a parte manifestar-se oportunamente. Fls. 88/89;92/94 e 95/98: Ciência a parte
exequente sobre os ofícios recebidos. Intimem-se. - ADV: ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP), TATIANA DE ASSIS FERREIRA
(OAB 331154/SP)
Processo 0008666-33.2023.8.26.0309 (processo principal 1021007-45.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Lazilda Aparecida Faria de Lima - Banco BMG S/A - Vistos. Fls. 156/159: Por primeiro, cumpra a z.
Serventia a decisão de fl. 153. Com a resposta, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB
456578/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
Processo 0009053-53.2020.8.26.0309 (processo principal 1003083-31.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Alienação Judicial - ALCINDO BELLINATTI - Espólio de TÂNIA CESTAROLLI - Espólio de NEVILE CESTAROLLI - - DALVA DE
SOUZA CESTAROLLI - - Espólio de RUTE CESTAROLLI - - MARLENE CESTAROLLI - - MARIA DE LURDES CESTAROLLI
CARBONI - Vistos. Certidões de fls. 624 e 625/626. Digam os executados, fornecendo necessário para a regularização, se o
caso. Intimem-se. - ADV: JULIO VACKER ALMEIDA (OAB 272688/SP), LUCIANA CRISTINA SANTOS MARTINS (OAB 268098/
SP), LUCIANA CRISTINA SANTOS MARTINS (OAB 268098/SP), JOSE ALBERTO MAIA BARBOSA (OAB 78399/SP), MURILO
DE FREITAS DEMASI (OAB 189945/SP), FREDERICO HUMBERTO PATERNEZ DEPIERI (OAB 150398/SP), FREDERICO
HUMBERTO PATERNEZ DEPIERI (OAB 150398/SP), FREDERICO HUMBERTO PATERNEZ DEPIERI (OAB 150398/SP),
FREDERICO HUMBERTO PATERNEZ DEPIERI (OAB 150398/SP)
Processo 0009484-24.2019.8.26.0309 (processo principal 1007775-68.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Pé com Pé Calçados Ltda. - Wesley Ricardo José Pereira e outro - Vistos. Fls.377/379 : Fica a parte executada
intimada, através da imprensa oficial, na pessoa do seu d. Patrono constituído nos autos, a indicar onde se encontram os
bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do cometimento de ato atentatório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
apresentada (fls. 161/168). Juntou documentos (fls. 169/173). A executada MACERATA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
LTDA., apresentou impugnação e documentos a fls. 174/183, arguindo, preliminarmente, a prejudicial de mérito, referente ao
REsp n. 1.795.982, que fixou entendimento para a aplicação da taxa Selic, como a taxa de juros legais em condenações cí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. veis,
em interpretação ao texto até então vigente do artigo 406 do Código Civil. No mais, aduziu o excesso de execução. Pugnou pelo
acolhimento da impugnação apresentada. As respectivas impugnações foram recebidas sem a atribuição de efeito suspensivo
(fls. 184). A parte impugnada apresentou manifestação a fls. 187/193, sustentando a validade dos cálculos apresentados, e
a não aplicação da Taxa Selic para o presente caso. Pugnou pela rejeição das impugnações. A fls. 196/199, os exequentes
requereram a penhora no rosto dos autos sob o nº 0004060-59.2023.8.26.0309, o que restou deferido a fls. 276. Anotem-se
réplicas a fls. 278/279, e fls. 281/282, com os documentos de fls. 283/292. Relatados. FUNDAMENTO E DECIDO. Sem razão
a parte impugnate em seu reclamo. De fato, revendo entendimento anterior, assiste razão à parte impugnada ao asseverar
que a atualização monetária fixada nas indenizações concedidas foi por meio do índice do Tribunal de Justiça, com juros de
1% ao mês desde a citação. A decisão, inclusive, já transitou em julgado, não sendo crível que a executada tente modificar a
decisão, no estágio avançado do processo, por eventual entendimento contrário pacificado ou lei sancionada posteriormente,
pois não foi discutido nenhum desses assunto nos autos. Na hipótese vertente, o Ministro Luís Felipe Salomão já se posicionou,
no sentido de que, para dívidas civis, cabível a correção monetária pela tabela do próprio tribunal, com juros simples de 1%
ao mês, tal qual determinado em sentença por este juízo e transitado em julgado: “(...) Considero que, para as dívidas civis, o
melhor critério é mesmo a utilização de índice oficial de correção monetária - que, em regra, consta da tabela do próprio tribunal
local - somado à taxa de juros de 1% ao mês (ou 12% ao ano), na forma simples, nos termos do disposto no parágrafo 1º do
artigo 161 do Código Tributário Nacional”. Não se pode permitir reabrir a discussão dessa matéria, em fase tão avançada do
processo, sob pena de ofensa à coisa julgada e segurança jurídica. Assim sendo, a discussão que a Executada tenta travar
no presente cumprimento de sentença não pode ser acolhida, pois está tentando a modificação da sentença e do V. Acórdão,
que já transitaram em julgado, motivo pelo será afastada. É tudo o que basta para a solução desta impugnação. Os demais
argumentos tecidos pelas partes não são capazes de infirmar a conclusão deste juiz. Neste sentido, o enunciado nº 12, da
ENFAM: Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões
cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante.. Por derradeiro, cumpre assentar
que se considera prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observando-se que é pacífico no E. STJ que,
tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta
tenha sido decidida (EDROMS 18205/SP, Min. Felix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24). Do exposto, REJEITO a impugnação ao
cumprimento de sentença, nos termos da fundamentação alhures esposada. Certifique-se nos autos principais, prosseguindo-
se em cumprimento de sentença, requerendo a parte exequente o quê de direito. Não são devidos honorários advocatícios
sucumbenciais pela rejeição à impugnação ao cumprimento de sentença (REsp 1.134.186/RS Recursos Repetitivos Tema 408),
razão pela qual deixo de arbitrá-los. Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora
das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código
de Processo Civil. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de costume. P. R. I. C.
Jundiaí, 08 de maio de 2025. LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR Juiz de Direito - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU (OAB 117417/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), GEOVANNA SEGATTO DE MOURA
(OAB 434231/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), ITACHIR TAGLIARI NETTO (OAB 75922/
PR), ITACHIR TAGLIARI NETTO (OAB 75922/PR), ITACHIR TAGLIARI NETTO (OAB 75922/PR), ITACHIR TAGLIARI NETTO
(OAB 75922/PR)
Processo 0005298-84.2021.8.26.0309 (processo principal 1009821-06.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - H.S. - N.V.F.F. - - L.M.V.F. - Vistos. Fls. 264/284: Ante o trânsito em julgado do V. Acórdão proferido pelo
E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, manifeste-se a credora em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-
se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: JORGE ANTONIO DANTAS SILVA (OAB 255381/SP), RENATA SEMENSATO
MELATO (OAB 146905/SP), JULIANA MARTINS MUSSI (OAB 319777/SP), RAFAEL FRANCISCO LORENSINI ADURENS DINIZ
(OAB 146964/SP)
Processo 0005388-53.2025.8.26.0309 (processo principal 1004705-38.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Carmem Aparecida Gomes Ficocello - Banco C6 Consignado S/A - Vistos. Previamente, a parte
exequente deverá apresentar novo cálculo incluído as custas processuais, no percentual de 2% (dois por cento sobre o valor
do crédito a ser satisfeito) conforme Comunicado nº 951/2023 do TJSP, publicado no DJE de 19 de dezembro de 2023, sendo o
valor mínimo de R$ 185,10, equivalente a 5 UFESPs, para o exercício de 2025. Prazo de 15 (quinze) dias. Silente, aguarde-se
manifestação no arquivo. Intimem-se. - ADV: ANA NERY DOS SANTOS GABRIEL (OAB 344705/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 0006200-66.2023.8.26.0309 (processo principal 1020164-46.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - JTM Colégio Técnico e Ensino Médio Ltda. - Paula de Alencar Dias - Vistos. Fls.86/87: Aguarde-
se a resposta do ofício encaminhado, devendo a parte manifestar-se oportunamente. Fls. 88/89;92/94 e 95/98: Ciência a parte
exequente sobre os ofícios recebidos. Intimem-se. - ADV: ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP), TATIANA DE ASSIS FERREIRA
(OAB 331154/SP)
Processo 0008666-33.2023.8.26.0309 (processo principal 1021007-45.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Lazilda Aparecida Faria de Lima - Banco BMG S/A - Vistos. Fls. 156/159: Por primeiro, cumpra a z.
Serventia a decisão de fl. 153. Com a resposta, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB
456578/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
Processo 0009053-53.2020.8.26.0309 (processo principal 1003083-31.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Alienação Judicial - ALCINDO BELLINATTI - Espólio de TÂNIA CESTAROLLI - Espólio de NEVILE CESTAROLLI - - DALVA DE
SOUZA CESTAROLLI - - Espólio de RUTE CESTAROLLI - - MARLENE CESTAROLLI - - MARIA DE LURDES CESTAROLLI
CARBONI - Vistos. Certidões de fls. 624 e 625/626. Digam os executados, fornecendo necessário para a regularização, se o
caso. Intimem-se. - ADV: JULIO VACKER ALMEIDA (OAB 272688/SP), LUCIANA CRISTINA SANTOS MARTINS (OAB 268098/
SP), LUCIANA CRISTINA SANTOS MARTINS (OAB 268098/SP), JOSE ALBERTO MAIA BARBOSA (OAB 78399/SP), MURILO
DE FREITAS DEMASI (OAB 189945/SP), FREDERICO HUMBERTO PATERNEZ DEPIERI (OAB 150398/SP), FREDERICO
HUMBERTO PATERNEZ DEPIERI (OAB 150398/SP), FREDERICO HUMBERTO PATERNEZ DEPIERI (OAB 150398/SP),
FREDERICO HUMBERTO PATERNEZ DEPIERI (OAB 150398/SP)
Processo 0009484-24.2019.8.26.0309 (processo principal 1007775-68.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Pé com Pé Calçados Ltda. - Wesley Ricardo José Pereira e outro - Vistos. Fls.377/379 : Fica a parte executada
intimada, através da imprensa oficial, na pessoa do seu d. Patrono constituído nos autos, a indicar onde se encontram os
bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do cometimento de ato atentatório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º