Processo ativo
0004076-16.2023.8.26.0405
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Identificação
Nº Processo: 0004076-16.2023.8.26.0405
Vara: Cível, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dra. Liege Gueldini de Moraes, na forma
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0004076-16.2023.8.26.0405
A MM. Juíza de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dra. Liege Gueldini de Moraes, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a JOSÉ EDREME LADISLAU FILHO, CPF nº 041.137.185-12, por este edital expedido com prazo
de 20 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, corre o presente processo de cumprimento de sentença que lhe move
Zenilde Marcilo Santos, CPF nº 198.077.288-60. Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido, foi determina ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da
sua INTIMAÇÃO da penhora judicial de R$ 1.714,48, feita em aplicação(ões) bancária(s) de sua titularidade para garantia da
presente execução, no valor de R$ 24.983,37 (válido p/ jan/25), e cientificado de que poderá se manifestar nos termos do artigo
854, §2º e §3º do CPC, justificando em cinco dias eventual ocorrência de excesso de penhora ou de bloqueio sobre quantia de
natureza impenhorável. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Osasco, 24 de março de 2025.
NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
A MM. Juíza de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dra. Liege Gueldini de Moraes, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a JOSÉ EDREME LADISLAU FILHO, CPF nº 041.137.185-12, por este edital expedido com prazo
de 20 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, corre o presente processo de cumprimento de sentença que lhe move
Zenilde Marcilo Santos, CPF nº 198.077.288-60. Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido, foi determina ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da
sua INTIMAÇÃO da penhora judicial de R$ 1.714,48, feita em aplicação(ões) bancária(s) de sua titularidade para garantia da
presente execução, no valor de R$ 24.983,37 (válido p/ jan/25), e cientificado de que poderá se manifestar nos termos do artigo
854, §2º e §3º do CPC, justificando em cinco dias eventual ocorrência de excesso de penhora ou de bloqueio sobre quantia de
natureza impenhorável. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Osasco, 24 de março de 2025.
NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º