Processo ativo

0004097-47.2009.8.26.0028

0004097-47.2009.8.26.0028
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
VASCONCELOS (OAB 101119/SP), VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 0004097-47.2009.8.26.0028 (028.01.2009.004097) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Itapeva Ii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nãopadronizados - Ricardo Majela Januário Naldi - Vistos.
Ciência às partes acerca d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o agravo juntado (fls. 1001/1027). Aguarde-se por dez dias eventual manifestação das partes. Intime-
se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), ARNALDO REGINO NETTO (OAB 205122/SP)
Processo 0004388-32.2018.8.26.0028 (processo principal 1000901-08.2016.8.26.0028) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - João Benedito
Angelieri - ACFB Adminstração Judicial LTDA (Administradora Judicial) - Defiro o pedido de habilitação da massa falida de
fls. 276/277. Anote-se, excluindo-se os antigos patronos cadastrados. Intime-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/
SP), FERNANDO BONACCORSO (OAB 247080/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCELO
JUNQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 136503/SP)
Processo 0004573-46.2013.8.26.0028 (002.82.0130.004573) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Ferreira da Silva - -
Terezinha de Fátima Barbosa - - Maria José Ferreira da Silva - - Jair Ferreira e outros - Fl. 572: defiro. Torne-se sem efeito as
páginas de fls. 555/560. Após, nada mais sendo requerido e pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se com as cautelas
devidas. Int. - ADV: LUCIANA MARTINS LINO PETILLO (OAB 167004/SP), LUCIANA MARTINS LINO PETILLO (OAB 167004/
SP), LUCIANA MARTINS LINO PETILLO (OAB 167004/SP), LUCIANA MARTINS LINO PETILLO (OAB 167004/SP), LUCIANA
MARTINS LINO PETILLO (OAB 167004/SP), LUCIANA MARTINS LINO PETILLO (OAB 167004/SP), LUCIANA MARTINS LINO
PETILLO (OAB 167004/SP), LUCIANA MARTINS LINO PETILLO (OAB 167004/SP), LUCIANA MARTINS LINO PETILLO (OAB
167004/SP), LUCIANA MARTINS LINO PETILLO (OAB 167004/SP), LUCIANA MARTINS LINO PETILLO (OAB 167004/SP)
Processo 0006011-73.2014.8.26.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - R.A.A.G.N. de Carvalho ME - - Ricardo A.A.G.N. de Carvalho - INDEFIRO a pesquisa de eventual cadastro de Clientes de
Instituições Financeiras - CCS BACEN, porque o sistema é voltado à prevenção e à repressão de crimes financeiros, medida
atípica que não se faz necessária neste momento processual. Outrossim, vislumbro a possibilidade de o credor obter tais
informações independentemente de determinação judicial. DEFIRO a realização de pesquisa junto ao sistema CENSEC. Intime-
se o exequente ao recolhimento da taxa respectiva, no prazo de 5 dias. Após, providencie a serventia. DEFIRO a realização
de pesquisa via sistema SNIPER. DEFIRO a expedição de ofício à SEM PARAR, CONECTCAR SOLUÇÕES DE MOBILIDADE
ELETRÔNICA S/A e ULTRAPASSE (Mercado Pago Instituição de Pagamento LTDA), conforme requerido, solicitando
informações acerca de eventual cadastro da parte executada. Cópia da presente decisão valerá como ofício, COMPETINDO
À PARTE INTERESSADA A INSTRUÇÃO E ENCAMINHAMENTO DOS OFÍCIOS À SEM PARAR, CONECTCAR SOLUÇÕES
DE MOBILIDADE ELETRÔNICA S/A e ULTRAPASSE (Mercado Pago Instituição de Pagamento LTDA), COMPROVANDO NOS
AUTOS. Advirto ao exequente que a utilização indiscriminada e pouco criteriosa do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil
(CPC), especialmente em procedimentos de natureza executiva, acaba por malferir outras disposições que possuem caráter
principiológico e até uma prevalência axiomática, como é o caso dos artigos 1º, 6º, 7º e 8º, todos do CPC. Em outras palavras,
mister que o credor requeira o que for realmente pertinente ao estágio processual e ao caso em tela, atentando-se para que a
petição não contenha pedidos inúmeros, genéricos e impertinentes. Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP),
CARINA FERREIRA DAMIAO (OAB 212207/SP), CARINA FERREIRA DAMIAO (OAB 212207/SP)
Processo 1000083-51.2019.8.26.0028 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Maria Celeste de
Castro Chad - - Angels Açúcar Álcool e Trigo Ltda. - ACFB Adminstração Judicial LTDA (Administradora Judicial) - Defiro o
pedido de habilitação da massa falida de fls. 718/719. Anote-se, excluindo-se os antigos patronos cadastrados. Intime-se. - ADV:
MARCELO JUNQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 136503/SP), FERNANDO BONACCORSO (OAB 247080/SP), RODRIGO BARROS
GUEDES NEVES DA SILVA (OAB 169296/SP), SIMONE BUSCH (OAB 144990/SP), MARCELO JUNQUEIRA DE OLIVEIRA
(OAB 136503/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1000086-11.2016.8.26.0028 - Inventário - Sucessões - Antonio Toufic Darido - - Maria Tereza Darido da Silveira
- Maria Luiza Darido Abdalla - - Marco Aurelio Darido Abdalla e outros - Fl. 389: ciente das custas finais recolhidas. Nada mais
sendo requerido, arquivem-se com as cautelas devidas. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO SANCHES
(OAB 29508/PR), JOSÉ RICARDO SOARES DAHER (OAB 203097/SP), JOSÉ RICARDO SOARES DAHER (OAB 203097/
SP), JOSÉ FERNANDO MAGRANER PAIXÃO DOS SANTOS (OAB 328752/SP), FABÍOLA LUKANOU (OAB 38731/PR), JOSÉ
RICARDO SOARES DAHER (OAB 203097/SP)
Processo 1000123-38.2016.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Suatrans Emergência S/A - ACFB
Adminstração Judicial LTDA (Administradora Judicial) - Defiro o pedido de habilitação da massa falida de fls. 160/161. Anote-
se, excluindo-se os antigos patronos cadastrados. Intime-se. - ADV: FERNANDO BONACCORSO (OAB 247080/SP), PATRIK
CAMARGO NEVES (OAB 156541/SP)
Processo 1000156-13.2025.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Adriana Lucas - ATENÇÃO:
AUDIÊNCIA PRESENCIAL 1. Designo audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania) de Aparecida, localizado no Fórum de Aparecida, Avenida Padroeira do Brasil, nº 180, São Roque,
Aparecida-SP, para o dia 28/07/2025, às 10:00h. 2. Nos termos da Resolução nº 809/2019 e Portaria NUPEMEC nº 001/2023, as
partes serão responsáveis, em proporções iguais, por arcar com a remuneração do conciliador designado, cujo valor é fixado no
patamar básico, de acordo com o número de horas de cada sessão e o valor atribuído à causa, observada a tabela publicada no
Diário Oficial do Estado, em 17/03/2023. Será devida a remuneração ao conciliador judicial, independentemente da realização de
acordo. Os depósitos serão feitos pelas partes em proporções iguais,no prazo máximo de dez (10) dias contados da sessão, em
conta bancária do conciliador judicial, cujos dados serão informados às partes, mediante comprovação dos respectivos depósitos
nos autos dentro do mesmo prazo. Ficará isentade pagamento de sua fração relativa à remuneração do conciliador, a parte que
for beneficiária da justiça gratuita, hipótese em que a parte contrária ficará responsável pelo pagamento de 50% do valor devido.
Em caso de litisconsórcio, a remuneração será rateada em partes iguais. Nesse caso, expeça-se certidão em prol do conciliador,
destacando a benesse concedida, a fim de viabilizar futura cobrança (art. 4º da Portaria NUPEMEC nº 001/2023). Decorrido o
prazo de dez (10) dias sem a comprovação do pagamento, expeça-se certidão em favor do conciliador, no prazo de cinco (05)
dias (art. 3º, parágrafo único, da Portaria NUPEMEC nº 001/2023). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:16
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