Processo ativo

0004120-09.2025.8.26.0100

0004120-09.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
SP), AUGUSTO DA COSTA NETO (OAB 309281/SP), AUGUSTO DA COSTA NETO (OAB 309281/SP), ARYEMIR MELLO
MARCONDES JUNIOR (OAB 50498/SP), AUGUSTO DA COSTA NETO (OAB 309281/SP), AUGUSTO DA COSTA NETO (OAB
309281/SP), AUGUSTO DA COSTA NETO (OAB 309281/SP), AUGUSTO DA COSTA NETO (OAB 309281/SP), AUGUSTO DA
COSTA NETO (OAB 309281/SP), ARYEMIR MELLO MARCONDES J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UNIOR (OAB 50498/SP), KATIA REGINA ESPANA (OAB
133824/SP), KATIA REGINA ESPANA (OAB 133824/SP), KATIA REGINA ESPANA (OAB 133824/SP), KATIA REGINA ESPANA
(OAB 133824/SP), ARYEMIR MELLO MARCONDES JUNIOR (OAB 50498/SP), KATIA REGINA ESPANA (OAB 133824/SP),
KATIA REGINA ESPANA (OAB 133824/SP), KATIA REGINA ESPANA (OAB 133824/SP), KATIA REGINA ESPANA (OAB 133824/
SP), KATIA REGINA ESPANA (OAB 133824/SP), KATIA REGINA ESPANA (OAB 133824/SP), KATIA REGINA ESPANA (OAB
133824/SP), ARYEMIR MELLO MARCONDES JUNIOR (OAB 50498/SP)
Processo 0004120-09.2025.8.26.0100 (processo principal 1048720-40.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Marcos Santiago Fortes Muniz - Diego Soares da Silva - - Roberta Compagnoli Soares
- Deverá o exequente acrescentar ao seu demonstrativo de débito o valor relativo a taxa, conforme previsto no parágrafo 13 do
art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, acrescentado pela Lei Estadual nº 17.785/2023 (“Ao dar início à execução, o exequente
incluirá no demonstrativo de débito a taxa prevista nos incisos III e IV do presente artigo”), conforme fl. 09. - ADV: RICARDO DE
SOUZA LOUREIRO (OAB 167029/SP), RICARDO DE SOUZA LOUREIRO (OAB 167029/SP), MARCOS SANTIAGO FORTES
MUNIZ (OAB 149737/SP)
Processo 0004393-85.2025.8.26.0100 (processo principal 1164703-19.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cédula de Crédito Bancário - Douglas Silveira Tartarotti - Banco GMAC S/A - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, do Código de
Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado, o qual deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até a data do efetivo pagamento. Transcorrido o
prazo previsto no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do art. 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa correspondente a 10%
(dez por cento) do valor atualizado da dívida, além de novos honorários de sucumbência, também arbitrados em 10% sobre
o valor da dívida acrescida da multa referida (CPC, art. 523, § 1º). Em caso de pagamento parcial, menor do que o devido, a
multa e os honorários incidirão sobre o restante. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas devidas, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Registra-se que, se a parte executada for revel ou estiver representada nos autos pela Defensoria
Pública, cabe ao exequente promover a sua intimação pessoal desta decisão (CPC, art. 513, § 2º, II). Para tanto, deverá
indicar o endereço onde o(s) executado(s) foi(ram) citado(s) ou intimado(s) pela última vez, ou, ainda, o último endereço que
informou(aram) nos autos, se posterior à última citação ou intimação, com menção às respectivas folhas. Além disso, não sendo
a parte exequente beneficiária da gratuidade da justiça, deverá comprovar o recolhimento da taxa correspondente à emissão da
carta de intimação, observando o número de pessoas a serem intimadas. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer a expedição
de certidão, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB 453520/SP), BENITO CID CONDE NETO
(OAB 40147/DF)
Processo 0004407-69.2025.8.26.0100 (processo principal 1103096-44.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Promessa de Compra e Venda - Lourdes Pereira dos Santos Prado - Daiane Aparecida Cruz Pereira - Vistos. Considerando que
o presente cumprimento visa apenas à execução de honorários advocatícios, não se aplica a gratuidade da justiça concedida à
parte (CPC, art. 99, § 5º). Para processamento do cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, nos termos do
inciso IV do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, acrescentado pela Lei Estadual nº 17.785/2023, comprovar o recolhimento
da taxa judiciária respectiva, correspondente 2% do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESP’s e o máximo
de 3.000 UFESP’s. Além disso, deverá acrescentar ao seu demonstrativo de débito o valor relativo a essa taxa, conforme
previsto no parágrafo 13 do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, acrescentado pela Lei Estadual nº 17.785/2023 (“Ao dar
início à execução, o exequente incluirá no demonstrativo de débito a taxa prevista nos incisos III e IV do presente artigo”).
Antecipando-me a eventuais questionamentos, observo que a Lei Estadual nº 17.785, de 03 de outubro de 2023, alterou a
disciplina das chamadas “custas finais”, atribuindo ao exequente a obrigação de recolhê-las por ocasião da instauração do
cumprimento de sentença, sem prejuízo do direito de cobrar do executado o ressarcimento dessa despesa, mediante a sua
inclusão no demonstrativo de débito. Conforme o art. 5º da Lei Estadual nº 17.785/2023, a norma instituída no inciso IV do art.
4º da Lei Estadual nº 11.608/2003 aplica-se apenas aos cumprimentos de sentença iniciados após a entrada em vigor dessa lei,
respeitada anterioridade anual e nonagesimal prevista nas alíneas “b” e “c” do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal.
Aplica-se, assim, a todos os cumprimento de sentença iniciados depois de 03 de janeiro de 2023. Intime-se. - ADV: VILIBALDO
ARANTES PEREIRA DA LUZ (OAB 130652/SP), JOSE BARBOSA DE ANDRADE (OAB 177111/SP)
Processo 0012943-79.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 0037102-19.2001.8.26.0100) (processo principal 0037102-
19.2001.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO CIVIL - JOSE VANDERLEI DE
OLIVEIRA - - Enelita Helena Gomes de Oliveira - Benedito Aparecido de Mello - - Marcello Gandini Romero - - Robson Bianchi
- - Ari Pires Ramos - - Antonio Rodrigues dos Santos e outros - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 924/933. Providencie a z.
Serventia a inclusão de BENEDITO APARECIDO DE MELLO e MARCELLO GANDINI ROMERO no polo passivo do cumprimento
de sentença, onde a execução deverá prosseguir em relação a eles. Nada mais sendo requerido em 05 (cinco) dias, arquivem-
se estes autos, prosseguido-se na execução. Intime-se. - ADV: CLETO UNTURA COSTA (OAB 185460/SP), MARCELO
DELMANTO BOUCHABKI (OAB 146774/SP), MARCELO DELMANTO BOUCHABKI (OAB 146774/SP), CRISTIANE DOS ANJOS
SILVA RAMELLA (OAB 169649/SP), CRISTIANE DOS ANJOS SILVA RAMELLA (OAB 169649/SP), ERALDO OLIVEIRA SANTOS
(OAB 182176/SP), MARCELO DELMANTO BOUCHABKI (OAB 146774/SP), CLETO UNTURA COSTA (OAB 185460/SP), ANA
PALMA DOS SANTOS (OAB 226880/SP), MADALENA UNTURA COSTA (OAB 237858/SP), MADALENA UNTURA COSTA (OAB
237858/SP)
Processo 0014416-61.2023.8.26.0100 (processo principal 1130619-60.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Concurso de Credores - Mangerona & Pompeu Sociedade de Advogados - José Mariano da Costa Neto - Vistos. Defiro o prazo
suplementar de 30 (trinta) dias para os fins solicitados. No silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: VICTOR RODRIGUES
DE ELIAS (OAB 38767/GO), WESLEY SANTOS ALVES (OAB 33906/GO), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP)
Processo 0017402-27.2019.8.26.0100 (processo principal 1063034-30.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - S.S.P.S.H. - N.Y. - Ciência do desarquivamento dos autos. Caso nada seja requerido no período de
30 (trinta) dias, os autos tornarão ao arquivo independentemente de nova intimação. Nada mais. - ADV: TIAGO ALEXANDRE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:52
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