Processo ativo
TJ-SP
0004127-82.2017.8.11.0040
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0004127-82.2017.8.11.0040
Tribunal: TJ-SP
Vara: CRIMINAL DA COMARCA DE MIRASSOL D“OESTE modo
Disponibilizado: 23/09/2024
Diário (linha): Disponibilizado 23/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11793 15
Partes e Advogados
Nome: de um responsável devidamente identificado e co *** de um responsável devidamente identificado e com validade no 50.2013.8.26.0236, DJ 11/10/16).
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
a) cópia legível do estatuto social ou contrato social atualizado e registrado em Sorriso, nos autos sob n. 0004127-82.2017.8.11.0040 (execução de título
Cartório; extrajudicial).
Endereço: Av. Joaquim Cunha, 595 - Alto da Boa Vista, Mirassol d'Oeste - Pois bem.
MT, CEP n.º 78280-000. Apesar do Requerente alegar falha na prestação de serviço do
Fone: (65) 3241-1620 Oficial Registrador, analisando os autos, s.m.j., verifica-se que os atos por ele
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MATO GROSSO rea ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lizados nada mais se deram do que em cumprimento à ordem judicial, de
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MIRASSOL D“OESTE modo
b) cópia do RG e do CPF dos integrantes do quadro de diretores, sócios ou que a pretendida declaração de nulidade somente poderá ser analisada via
administradores, ou cópia do ato que designou a autoridade pública solicitante; processo contencioso, nos termos do art. 216 da Lei de Registros Públicos, in
c) número do CNPJ da entidade; verbis:
d) os comprovantes de regularidade fiscal das Fazendas Públicas na esfera Art. 216 – O registro poderá também ser retificado ou anulado por sentença
federal, estadual e municipal. em
6. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: processo contencioso, ou por efeito do julgado em ação de anulação ou
a) Todos os cadastros serão analisados por Este Juízo; declaração de nulidade de ato jurídico, ou de julgado sobre fraude à execução.
b) Após todo procedimento de avaliação, será publicada a relação das Isso se deve ao fato de que a declaração alusiva à existência ou
entidades que tiveram os cadastros aprovados. inexistência, nulidade ou anulabilidade do título (ato jurídico), registrado à
7. APRESENTAÇÃO DO PROJETO: margem da matrícula do imóvel, por tratar-se de relação subjacente ao
a) O projeto deverá ser apresentado, em duas vias, no prazo de 05 (cinco registro
dias), contando o prazo da publicação das listas das entidades que estão com imobiliário, deve ser dirimida pelas vias ordinárias haja vista a natureza
o cadastro regulares, no termos do art. 580 da CNGC jurisdicional da matéria.
Parágrafo único. O projeto a ser apresentado pela entidade deverá seguir o A jurisprudência é uníssona no sentido de que eventuais vícios do
Modelo Orientado para Projetos Sociais e conter as seguintes especificações: título (intrínsecos) somente podem ser conhecidos na via jurisdicional, senão
I – dados de identificação do projeto e da instituição; vejamos:
II – Justificativa; REGISTRO DE IMÓVEIS - Nulidade do Registro. Artigo 214 da Lei de
III – objetivos do projeto; Registros Públicos. Nulidade do Registro (modo) e não do título. Somente é
IV – o público-alvo; cabível na via administrativa o conhecimento de vício atinente à nulidade direta
V - impacto; do registro e não do título (vício intrínseco). Nulidade do título somente é
VI - recursos materiais, acompanhados de 3 (três) orçamentos referentes ao passível de conhecimento na via jurisdicional – Recurso não provido. (TJSP -
mesmo objeto de aquisição, na existência de estabelecimentos CGJ
Endereço: Av. Joaquim Cunha, 595 - Alto da Boa Vista, Mirassol d'Oeste - proc. n. 1050759-49.2017.8.26.0100, DJ 21/03/18)
MT, CEP n.º 78280-000. REGISTRO DE IMÓVEIS - Registro de alienação fiduciária - eventuais vícios
Fone: (65) 3241-1620 do
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MATO GROSSO título que só podem prejudicar o registro, por via oblíqua, mediante atuação da
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MIRASSOL D“OESTE jurisdição - via administrativa inapropriada - art. 214, da Lei nº 6.015/73,
comerciais na unidade judiciária respectiva, se houver, sendo estes legíveis, inaplicável recurso desprovido.” (TJSP -CGJ proc. n. 0006400-
com nome de um responsável devidamente identificado e com validade no 50.2013.8.26.0236, DJ 11/10/16).
momento do pagamento, admitindo-se orçamento via e-mail; PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Cancelamento de registros prediais -
VII - calendário de execução do projeto; Nulidade
VIII - descrição de recursos humanos necessários à execução do projeto, de pleno direito afastada - Vícios intrínsecos ao título – Simulação -
com a identificação (RG, CPF e comprovante de residência) das pessoas que Inviabilidade de apreciação na esfera administrativa - Indeferimento do pedido
participarão da respectiva execução; confirmado - Recurso desprovido. (TJSP - CGJ proc. n. 0012231-
IX - resumo dos projetos já desenvolvidos na área de atuação, para avaliação 02.2014.8.26.0606, DJ 23.01.2017).
de sua proficiência. REGISTRO DE IMÓVEIS - Registro de alienação fiduciária - eventuais vícios
b) Após a análise, será publicada a lista das instituições habilitadas. do
Ficarão disponíveis para quaisquer esclarecimentos acerca de dúvidas e título que só podem prejudicar o registro, por via oblíqua, mediante atuação da
questões referentes a este edital, o Juízo da Terceira Vara da Comarca de jurisdição - via administrativa inapropriada - art. 214, da Lei n. 6.015/73,
Mirassol D´Oeste-MT e sua respectiva serventia. O contato também pode ser inaplicável - recurso desprovido. (TJSP - CGJ proc. n. 0006400-
através do telefone (65) 3241-1620, ou do e- mail moe.3vara@tjmt.jus.br. Os 50.2013.8.26.0236, DJ 11/10/2016).
casos omissos serão decididos por este Juízo. No presente caso, a pretensão do Requerente implica diretamente
Mirassol D´Oeste-/MT, 19 de setembro de 2024. em ato jurídico emanado pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Sorriso, nos autos sob
Lucélia Oliveira Vizzotto n.
Juíza de Direito da Terceira Vara 0004127-82.2017.8.11.0040. Além disso, a questão trazida à baila,
administrativamente, é de alta indagação (aptidão de mandado judicial para
Comarca de Sorriso fins
registro público, ou necessidade de carta de adjudicação), cujo pedido de
nulidade
Diretoria do Fórum exige procedimento que propicie a ampla defesa e o contraditório a todos os
envolvidos na controvérsia, sendo inadequada a via administrativa para
Decisão tramitação
do pedido.
Nessa senda, a matéria extrapola as atribuições deste Juízo
CIA N.º 0037120-60.2024.8.11.0040 correcional, de estatura administrativa, devendo a presente discussão ser
Vistos, etc. travada
Trata-se de pedido de providências manejado pelo Espólio de em âmbito próprio, pela via jurisdicional, sob o crivo do contraditório e ampla
Edsel Maria Gallaci Cianciarulo em face do cartório do 1º Ofício de Sorriso, defesa.
requerendo a instauração de processo administrativo para fins de anular ato Com efeito, a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-
judicial e, em consequência, ato administrativo de abertura de matrícula Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Foro extrajudicial (CNGC)
realizada dispõe
pelo Oficial do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de que:
Sorriso, e registros subsequentes (originados da ordem judicial supra), Art. 6º Cabe ao Juiz Corregedor Permanente processar e decidir as dúvidas
sustentando em síntese falha na prestação de serviço do Oficial Registrador. levantadas com fundamento no art. 198 da Lei n. 6.015/1973, bem como os
O 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Sorriso, por demais expedientes e processos protocolizados diretamente na Diretoria do
meio do Registrador, apresentou resposta ao pedido de providências (Evento Foro da comarca concernentes ao foro extrajudicial de sua jurisdição.
n. Ou seja, no que toca aos serviços notariais e de registro, exerce o
10). Diretor do Foro as funções administrativas de orientação, fiscalização e
Os interessados Marcos Lunardi Vargas Matiotti e Almino Afonso disciplinares que envolvam sua comarca, afastando se si o conhecimento e
Fernandes, intimados, manifestaram pelo indeferimento do pedido de julgamento de matéria jurisdicional. Por conseguinte, as ações que versam
providências sobre
(Evento 19). Registros em análise a um caso concreto não refletem decisão de cunho
Instado, o Parquet manifestou pela não intervenção (Evento n. 26). puramente administrativo, mas sim processo que exige a atuação jurisdicional,
Vieram os autos conclusos. o
É o relatório. DECIDO. que afasta a competência da Diretoria do Foro.
O cerne da questão gira em torno da abertura de matrícula, cuja A propósito, disciplina o art. 51, VI, do Código de Organização
origem se deu a partir de ordem judicial emanada pelo Juízo da 3ª Vara Cível Judiciária do Estado de Mato Grosso (COJE), que:
de Art. 51: Aos Juízes de Direito e Substitutos compete:
Disponibilizado 23/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11793 15
Cartório; extrajudicial).
Endereço: Av. Joaquim Cunha, 595 - Alto da Boa Vista, Mirassol d'Oeste - Pois bem.
MT, CEP n.º 78280-000. Apesar do Requerente alegar falha na prestação de serviço do
Fone: (65) 3241-1620 Oficial Registrador, analisando os autos, s.m.j., verifica-se que os atos por ele
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MATO GROSSO rea ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lizados nada mais se deram do que em cumprimento à ordem judicial, de
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MIRASSOL D“OESTE modo
b) cópia do RG e do CPF dos integrantes do quadro de diretores, sócios ou que a pretendida declaração de nulidade somente poderá ser analisada via
administradores, ou cópia do ato que designou a autoridade pública solicitante; processo contencioso, nos termos do art. 216 da Lei de Registros Públicos, in
c) número do CNPJ da entidade; verbis:
d) os comprovantes de regularidade fiscal das Fazendas Públicas na esfera Art. 216 – O registro poderá também ser retificado ou anulado por sentença
federal, estadual e municipal. em
6. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: processo contencioso, ou por efeito do julgado em ação de anulação ou
a) Todos os cadastros serão analisados por Este Juízo; declaração de nulidade de ato jurídico, ou de julgado sobre fraude à execução.
b) Após todo procedimento de avaliação, será publicada a relação das Isso se deve ao fato de que a declaração alusiva à existência ou
entidades que tiveram os cadastros aprovados. inexistência, nulidade ou anulabilidade do título (ato jurídico), registrado à
7. APRESENTAÇÃO DO PROJETO: margem da matrícula do imóvel, por tratar-se de relação subjacente ao
a) O projeto deverá ser apresentado, em duas vias, no prazo de 05 (cinco registro
dias), contando o prazo da publicação das listas das entidades que estão com imobiliário, deve ser dirimida pelas vias ordinárias haja vista a natureza
o cadastro regulares, no termos do art. 580 da CNGC jurisdicional da matéria.
Parágrafo único. O projeto a ser apresentado pela entidade deverá seguir o A jurisprudência é uníssona no sentido de que eventuais vícios do
Modelo Orientado para Projetos Sociais e conter as seguintes especificações: título (intrínsecos) somente podem ser conhecidos na via jurisdicional, senão
I – dados de identificação do projeto e da instituição; vejamos:
II – Justificativa; REGISTRO DE IMÓVEIS - Nulidade do Registro. Artigo 214 da Lei de
III – objetivos do projeto; Registros Públicos. Nulidade do Registro (modo) e não do título. Somente é
IV – o público-alvo; cabível na via administrativa o conhecimento de vício atinente à nulidade direta
V - impacto; do registro e não do título (vício intrínseco). Nulidade do título somente é
VI - recursos materiais, acompanhados de 3 (três) orçamentos referentes ao passível de conhecimento na via jurisdicional – Recurso não provido. (TJSP -
mesmo objeto de aquisição, na existência de estabelecimentos CGJ
Endereço: Av. Joaquim Cunha, 595 - Alto da Boa Vista, Mirassol d'Oeste - proc. n. 1050759-49.2017.8.26.0100, DJ 21/03/18)
MT, CEP n.º 78280-000. REGISTRO DE IMÓVEIS - Registro de alienação fiduciária - eventuais vícios
Fone: (65) 3241-1620 do
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MATO GROSSO título que só podem prejudicar o registro, por via oblíqua, mediante atuação da
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MIRASSOL D“OESTE jurisdição - via administrativa inapropriada - art. 214, da Lei nº 6.015/73,
comerciais na unidade judiciária respectiva, se houver, sendo estes legíveis, inaplicável recurso desprovido.” (TJSP -CGJ proc. n. 0006400-
com nome de um responsável devidamente identificado e com validade no 50.2013.8.26.0236, DJ 11/10/16).
momento do pagamento, admitindo-se orçamento via e-mail; PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Cancelamento de registros prediais -
VII - calendário de execução do projeto; Nulidade
VIII - descrição de recursos humanos necessários à execução do projeto, de pleno direito afastada - Vícios intrínsecos ao título – Simulação -
com a identificação (RG, CPF e comprovante de residência) das pessoas que Inviabilidade de apreciação na esfera administrativa - Indeferimento do pedido
participarão da respectiva execução; confirmado - Recurso desprovido. (TJSP - CGJ proc. n. 0012231-
IX - resumo dos projetos já desenvolvidos na área de atuação, para avaliação 02.2014.8.26.0606, DJ 23.01.2017).
de sua proficiência. REGISTRO DE IMÓVEIS - Registro de alienação fiduciária - eventuais vícios
b) Após a análise, será publicada a lista das instituições habilitadas. do
Ficarão disponíveis para quaisquer esclarecimentos acerca de dúvidas e título que só podem prejudicar o registro, por via oblíqua, mediante atuação da
questões referentes a este edital, o Juízo da Terceira Vara da Comarca de jurisdição - via administrativa inapropriada - art. 214, da Lei n. 6.015/73,
Mirassol D´Oeste-MT e sua respectiva serventia. O contato também pode ser inaplicável - recurso desprovido. (TJSP - CGJ proc. n. 0006400-
através do telefone (65) 3241-1620, ou do e- mail moe.3vara@tjmt.jus.br. Os 50.2013.8.26.0236, DJ 11/10/2016).
casos omissos serão decididos por este Juízo. No presente caso, a pretensão do Requerente implica diretamente
Mirassol D´Oeste-/MT, 19 de setembro de 2024. em ato jurídico emanado pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Sorriso, nos autos sob
Lucélia Oliveira Vizzotto n.
Juíza de Direito da Terceira Vara 0004127-82.2017.8.11.0040. Além disso, a questão trazida à baila,
administrativamente, é de alta indagação (aptidão de mandado judicial para
Comarca de Sorriso fins
registro público, ou necessidade de carta de adjudicação), cujo pedido de
nulidade
Diretoria do Fórum exige procedimento que propicie a ampla defesa e o contraditório a todos os
envolvidos na controvérsia, sendo inadequada a via administrativa para
Decisão tramitação
do pedido.
Nessa senda, a matéria extrapola as atribuições deste Juízo
CIA N.º 0037120-60.2024.8.11.0040 correcional, de estatura administrativa, devendo a presente discussão ser
Vistos, etc. travada
Trata-se de pedido de providências manejado pelo Espólio de em âmbito próprio, pela via jurisdicional, sob o crivo do contraditório e ampla
Edsel Maria Gallaci Cianciarulo em face do cartório do 1º Ofício de Sorriso, defesa.
requerendo a instauração de processo administrativo para fins de anular ato Com efeito, a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-
judicial e, em consequência, ato administrativo de abertura de matrícula Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Foro extrajudicial (CNGC)
realizada dispõe
pelo Oficial do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de que:
Sorriso, e registros subsequentes (originados da ordem judicial supra), Art. 6º Cabe ao Juiz Corregedor Permanente processar e decidir as dúvidas
sustentando em síntese falha na prestação de serviço do Oficial Registrador. levantadas com fundamento no art. 198 da Lei n. 6.015/1973, bem como os
O 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Sorriso, por demais expedientes e processos protocolizados diretamente na Diretoria do
meio do Registrador, apresentou resposta ao pedido de providências (Evento Foro da comarca concernentes ao foro extrajudicial de sua jurisdição.
n. Ou seja, no que toca aos serviços notariais e de registro, exerce o
10). Diretor do Foro as funções administrativas de orientação, fiscalização e
Os interessados Marcos Lunardi Vargas Matiotti e Almino Afonso disciplinares que envolvam sua comarca, afastando se si o conhecimento e
Fernandes, intimados, manifestaram pelo indeferimento do pedido de julgamento de matéria jurisdicional. Por conseguinte, as ações que versam
providências sobre
(Evento 19). Registros em análise a um caso concreto não refletem decisão de cunho
Instado, o Parquet manifestou pela não intervenção (Evento n. 26). puramente administrativo, mas sim processo que exige a atuação jurisdicional,
Vieram os autos conclusos. o
É o relatório. DECIDO. que afasta a competência da Diretoria do Foro.
O cerne da questão gira em torno da abertura de matrícula, cuja A propósito, disciplina o art. 51, VI, do Código de Organização
origem se deu a partir de ordem judicial emanada pelo Juízo da 3ª Vara Cível Judiciária do Estado de Mato Grosso (COJE), que:
de Art. 51: Aos Juízes de Direito e Substitutos compete:
Disponibilizado 23/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11793 15