Processo ativo

0004152-20.2025.8.26.0001

0004152-20.2025.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: de Condutores Categoria
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
prejuízo, no mesmo prazo acima, digam as partes se há provas a serem produzidas, especificando-as, sob pena de preclusão,
ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: HUMBERTO ROSSETTI
PORTELA (OAB 91263/MG), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 0004152-20.2025.8.26.0001 (processo principal 103 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0469-72.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruna Monico Hadikian - Paris Centro de Formacao de Condutores Categoria
B Sociedade Ltda - Expedi Mandado de Levantamento ELETRÔNICO, referente o depósito de fls 09 e 36, em favor de Bruna
Monico Hadikian , conforme formulário fls. 18, encaminhando-o para conferência e assinatura. O crédito se dará através de
transferência bancária, no prazo máximo de dez dias a contar da emissão dessa certidão. - ADV: BRUNA MONICO HADIKIAN
(OAB 490386/SP), GIOVANNA CRISTINA ZANETTI PEREIRA (OAB 239069/SP)
Processo 0004156-57.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Mercado Pago Instituição
de Pagamentos Ltda - De todo o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação deduzida
pelo autor, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Dispensado o pagamento de
custas e honorários da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Pedido
de Justiça Gratuita: Deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição de recurso inominado, devendo o interessado
comprovar sua hipossuficiência econômica. Do Preparo e Custas do Recurso: No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos
incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº 15.855/2015), e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo
único, da Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser
elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da
justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de ingresso de 1,5% (ou
2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa
judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença,
se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído
à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de
justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo
elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos
autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo
(Acesse em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais). Deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80
do Fonaje: “O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva
comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)
(nova redação XII Encontro Maceió-AL).” . E decisão recente da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais
do Tribunal de Justiça de São Paulo que prevê o (...) Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo,
ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais (Tese firmada no PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040). Para o
exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Cumprimento de Sentença: Após o trânsito em julgado, deverá a parte
vencida cumprir voluntariamente a condenação no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova citação ou intimação
para este fim, sob pena de execução, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº 9.099/95. Mantendo-se silente, em se
tratando de condenação por quantia certa, deverá o interessado distribuir o Cumprimento de Sentença (Execução), anexando a
planilha atualizada dos cálculos com incidência de multa de 10%, conforme disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo
Civil, sob pena de arquivamento (Comunicado CG nº 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça). Para a parte desassistida por
advogado, procederá a z. Serventia com a instauração do respectivo incidente, respeitando-se os prazos legalmente instituídos.
P. I. C. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)
Processo 0004167-86.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Banco do Brasil S/A -
Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, acerca da contestação apresentada, no prazo de dez dias úteis. Sem prejuízo,
no mesmo prazo acima, digam as partes se há provas a serem produzidas, especificando-as, sob pena de preclusão, ou se
concordam com o julgamento antecipado do feito. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP)
Processo 0004227-59.2025.8.26.0001 (processo principal 1026085-66.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Damião Ferreira Diniz - Teeth Care Odontologia e outro - Expedi Mandado de Levantamento
ELETRÔNICO, referente o depósito de fls 15, em favor de Damião Ferreira Diniz, conforme formulário fls. 24, encaminhando-o
para conferência e assinatura. O crédito se dará através de transferência bancária, no prazo máximo de dez dias a contar
da emissão dessa certidão. - ADV: HENRIQUE CALIXTO GOMES (OAB 137405/SP), BELCHIOR RICARDO CORTES (OAB
247050/SP), VICTOR GUSTAVO LOURENZON (OAB 232037/SP), VICTOR GUSTAVO LOURENZON (OAB 232037/SP)
Processo 0004243-13.2025.8.26.0001 (processo principal 1042259-53.2024.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Contratos Bancários - Graziela Almeida Avila Santos - Banco Bradescard S/A - Vistos. Garantido o Juízo, prossiga-se
nos autos principais. Int. - ADV: ANA CAROLINA MELEGATTI DE SOUZA (OAB 500655/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB
91473/SP)
Processo 0004381-77.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Brevilieri Cínica
Odontológica Ltda - Sorridents - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s), no
prazo de dez dias úteis. Sem prejuízo, no mesmo prazo acima, digam as partes se há provas a serem produzidas, especificando-
as, sob pena de preclusão, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV:
CLAUDIA FERNANDES RAMOS (OAB 172319/SP)
Processo 0004449-27.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Eng Classic Auto Center
Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, acerca da contestação apresentada, no prazo de dez dias úteis. Sem
prejuízo, no mesmo prazo acima, digam as partes se há provas a serem produzidas, especificando-as, sob pena de preclusão,
ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: ARIOVALDO LUNARDI
(OAB 69530/SP)
Processo 0004517-74.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Banco
Santander (Brasil) S/A - - Mercado Pago Instituição de Pagamentos Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica,
acerca da contestação apresentada, no prazo de dez dias úteis. Sem prejuízo, no mesmo prazo acima, digam as partes se
há provas a serem produzidas, especificando-as, sob pena de preclusão, ou se concordam com o julgamento antecipado do
feito. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0004551-49.2025.8.26.0001 (processo principal 0016703-66.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Banco Mercantil S/A - Expedi Mandado de Levantamento ELETRÔNICO, referente o depósito de fls 08, em favor de
Valquiria Aparecida Pestana Calsada, conforme formulário fls 18, encaminhando-o para conferência e assinatura. O crédito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:14
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