Processo ativo
Supremo Tribunal Federal
0004183-08.2010.8.26.0602
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0004183-08.2010.8.26.0602
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0004183-08.2010.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Cassi - Caixa de
Assistência dos Funcionarios do Banco do Brasil - Recorrido: Nadja Maria Mota da Costa - Vistos. Fls. 215/248: Trata-se
de recurso extraordinário, interposto pela requerida contra o v. acórdão de fls. 205/208, que negou provimento ao recurso
inominado, também de fls. 173 e ss, também interposto pela requerida, contra a r sentença de fls. 164 e ss. Não obstante o
feito tenha permane ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cido sobrestado por determinação oriunda do Supremo Tribunal Federal, aguardando o julgamento do Tema
123 - STF (já julgado), verifica-se que o caso concreto não se amolda a questão objeto de decisão no referido julgamento.
Com efeito, como já exposto no v acórdão de fls. 356/358, no julgamento mencionado, o Supremo Tribunal Federal analisou a
inaplicabilidade da Lei dos Planos de Saúde aos contratos celebrados antes de sua vigência - mas, no caso concreto, trata-se
de contrato posterior. De qualquer forma, atualmente, encontra-se pendente de julgamento, no Supremo Tribunal Federal, o RE
630.852, com repercussão geral já reconhecida, com o seguinte Tema 381 - STF: “Aplicação do Estatuto do Idoso a contrato de
plano de saúde firmado anteriormente a sua vigência” - que mais se amolda a questão debatida nos autos. Assim, aguarde-se o
julgamento definitivo do Plenário do C. Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário RE 630.852, nos termos do artigo
1030, III, do CPC, procedendo-se às anotações necessárias no sistema e na fila de processos suspensos. Int. - Magistrado(a)
Marcio Ferraz Nunes - Advs: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) - Daniel Henrique Mota da Costa (OAB:
238982/SP) - Jesse James Metidieri Junior (OAB: 235834/SP)
DESPACHO
Assistência dos Funcionarios do Banco do Brasil - Recorrido: Nadja Maria Mota da Costa - Vistos. Fls. 215/248: Trata-se
de recurso extraordinário, interposto pela requerida contra o v. acórdão de fls. 205/208, que negou provimento ao recurso
inominado, também de fls. 173 e ss, também interposto pela requerida, contra a r sentença de fls. 164 e ss. Não obstante o
feito tenha permane ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cido sobrestado por determinação oriunda do Supremo Tribunal Federal, aguardando o julgamento do Tema
123 - STF (já julgado), verifica-se que o caso concreto não se amolda a questão objeto de decisão no referido julgamento.
Com efeito, como já exposto no v acórdão de fls. 356/358, no julgamento mencionado, o Supremo Tribunal Federal analisou a
inaplicabilidade da Lei dos Planos de Saúde aos contratos celebrados antes de sua vigência - mas, no caso concreto, trata-se
de contrato posterior. De qualquer forma, atualmente, encontra-se pendente de julgamento, no Supremo Tribunal Federal, o RE
630.852, com repercussão geral já reconhecida, com o seguinte Tema 381 - STF: “Aplicação do Estatuto do Idoso a contrato de
plano de saúde firmado anteriormente a sua vigência” - que mais se amolda a questão debatida nos autos. Assim, aguarde-se o
julgamento definitivo do Plenário do C. Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário RE 630.852, nos termos do artigo
1030, III, do CPC, procedendo-se às anotações necessárias no sistema e na fila de processos suspensos. Int. - Magistrado(a)
Marcio Ferraz Nunes - Advs: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) - Daniel Henrique Mota da Costa (OAB:
238982/SP) - Jesse James Metidieri Junior (OAB: 235834/SP)
DESPACHO