Processo ativo

0004191-16.2023.8.26.0606

0004191-16.2023.8.26.0606
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0004191-16.2023.8.26.0606 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Suzano - Recorrente: Banco Itaucard
Financiamentos S/A - Recorrente: Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Recorrida: Maria da Gloria
Tavares da Silva - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO
INOMINADO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. PORTABILIDADE DE EMPRÉSTIMO. COBRANÇA EM DUPLICIDADE. REPARAÇÃO
DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ROCEDÊNCIA. RECURSO DOS CORRÉUS. CONJUNTO
PROBATÓRIO QUE DEMONSTROU A COBRANÇA EM DUPLICIDADE DE EMPRÉSTIMO PORTADO, ORIGINÁRIO DO
CORRÉU BANCO ITAÚ, QUE CONTINUA ATIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA OU JUSTIFICATIVA PARA
CONTINUIDADE DA COBRANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE AMBAS AS INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS, UMA VEZ QUE NÃO DEMONSTRADA A QUITAÇÃO DA DÍVIDA ORIGINÁRIA. EVENTUAL INCONSISTÊNCIA
NO PROCESSAMENTO DA PORTABILIDADE ENTRE OS BANCOS QUE NÃO PODE SER OPOSTA À CONSUMIDORA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS EM DUPLICIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/
PE) - Bianca Carmo de Almeida Pimenta (OAB: 383230/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 06:18
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