Processo ativo

0004202-76.2000.8.26.0533

0004202-76.2000.8.26.0533
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Eletrica Paulista - Vistos. Ante a concessão da liminar, aguarde-se o julgamento do agravo. Prov. Int. - ADV: FERNANDO
CRESPO PASCALICCHIO VIÑA (OAB 287486/SP), FÁBIO GREGIO BARBOSA (OAB 222517/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0234/2025
Processo 0004202-76.2000.8.26.0533 (5 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 33.01.2000.004202) - Execução Fiscal - Construtora Maroneze Ltda - Ficam as
partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa
data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual
desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na
digitalização”. Fica, ainda, a exequente devidamente intimada para se manifestar, nos termos da r.Decisão de pág. 163. - ADV:
BENEDITO ANTONIO VIEIRA (OAB 90941/SP)
Processo 0004923-42.2011.8.26.0533 (533.01.2011.004923) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Comercio de Residuo Industrial Araritaguaba Ltda Me - (x) Diante da certidão supra, à executada para
apresentação do formulário de MLE devidamente preenchido (Comunicado 474/2017). Obs: art 1.114 das NCGJ “... caso a
opção do beneficiário seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, a validade será de 120 dias, após
a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido.” - ADV: ADALZINO MODESTO DE PAULA JUNIOR (OAB
62074/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0235/2025
Processo 0000026-88.1999.8.26.0533 (533.01.1999.000026) - Execução Fiscal - Carlos Roberto Brejon - Isto posto, e
pelo mais que dos autos consta, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, JULGANDO
EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso II, do CPC. Sem
condenação em honorários de sucumbência, uma vez que a não são cabíveis em exceção de pré-executividade quando
decretada a prescrição intercorrente do débito tributário, conforme tese 1229 do STJ: “À luz do princípio da causalidade, não
cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em
razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980”. Dou por levantadas eventuais
penhoras existentes. Providencie o necessário para desbloqueio dos valores de fls. 132/137. Decisão não sujeita à remessa
necessária, nos termos do parágrafo 3º do art. 496 do NCPC. Cumpridas as formalidades leg ais, arquivem-se os autos. P.I. -
ADV: ISABELLA GROSSI NICOLETI BRASSAROTO (OAB 454147/SP), EROS ROBERTO AMARAL GURGEL (OAB 64466/SP)
Processo 0001127-05.1995.8.26.0533 (533.01.1995.001127) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Tecnape Tecnologia Nacional
de Pecas Especiais Ltda - Vistos. Diante da manifestação da exequente e os extratos apresentados demonstrando as baixas do
débito fiscal, JULGO EXTINTO estes autos, bem como os processos em apenso 1637-18.1995 e 6886-08.1999, com fundamento
no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, sem ônus às partes. Ficam levantadas eventuais penhoras. Oficie-se à
Ciretran para desbloqueio dos veículos de fls. 117. Homologo a renúncia ao prazo recursal manifestada pela Fazenda Pública.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. Servirá a presente como ofício ao Ciretran, acompanhada de cópia de fls. 117. - ADV:
CELIO PORTES DE ALMEIDA (OAB 83115/SP)
Processo 0001990-77.2003.8.26.0533 (533.01.2003.001990) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cerdri Manufatura de Roupas
Ltda - Vistos. Tendo em vista que o processo já se encontra sentenciado, nada a deliberar. Certifique-se o trânsito em julgado
da sentença de fls. 99 e, após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Prov. Int. - ADV: MARCIO KERCHES
DE MENEZES (OAB 149899/SP)
Processo 0002084-06.1995.8.26.0533 (533.01.1995.002084) - Execução Fiscal - PIS - Jts Equipamentos Hidraulicos Ltda
- Alexandre Pimentel - Vistos. Diante da manifestação da exequente e o extrato apresentado demonstrando a baixa do débito
fiscal (fls. 320), JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, sem
ônus às partes. Dou por levantada a penhora de fls. 107. Expeça-se mandado de cancelamento do registro da penhora que
recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 950, devendo a parte interessada providenciar o necessário junto ao Cartório
de Registro de Imóveis de Santa Bárbara D’Oeste. Homologo a renúncia tácita ao prazo recursal, ante o pedido da Fazenda
Pública de dispensa da ciência acerca desta sentença (fls. 319) e nos termos do Ofício SEI Nº 45410/2022/ME. Cumpridas as
formalidade legais, arquivem-se os autos. P.I. Servirá o presente, por cópia, como mandado de cancelamento da averbação na
matrícula nº 950 (R-16/950) do CRI local. - ADV: MILTON MALUF JUNIOR (OAB 107759/SP), MARCO ANTONIO PIZZOLATO
(OAB 68647/SP), MARCELO MELLO MALUF (OAB 271793/SP)
Processo 0003973-58.1996.8.26.0533 (533.01.1996.003973) - Execução Fiscal - Contribuições - Textil Jomar Ltda - - Tadeu
Pinto de Lima - - Fabio Roberto dos Santos - Vistos. Diante da manifestação da exequente e o extrato apresentado a fls. 292
demonstrando a baixa do débito fiscal, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de
Processo Civil, sem ônus às partes. Ficam levantadas as penhoras realizadas nos autos. Proceda, a serventia, ao desbloqueio
do valor de fls. 129 (R$ 0,63) através do sistema sisbajud. Oficie-se à Ciretran para desbloqueio do veículo FORD F1000, placa
BQZ1097 e, ainda, à Secretaria da Fazenda do Estado (Programa Nota Fiscal Paulista) e à Receita Federal para liberação dos
bloqueios de fls. 152, 167 e 287. Homologo a renúncia tácita ao prazo recursal, ante o pedido da Fazenda Pública de dispensa
da ciência acerca desta sentença (fls. 291) e nos termos do Ofício SEI Nº 45410/2022/ME. Cumpridas as formalidade legais,
arquivem-se os autos. P.I. Servirá a presente, por cópia, como ofício à Ciretran, Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
e Receita Federal, instruída com as peças necessárias. - ADV: JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), KATRUS TOBER
SANTAROSA (OAB 139663/SP), KATRUS TOBER SANTAROSA (OAB 139663/SP)
Processo 0003993-49.1996.8.26.0533 (533.01.1996.003993) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Incotec Comercio de Tecidos
Carlstron Ltda - - Antonio Oscar Carlstron - Ante ao exposto, e pelo mais que dos autos consta, DECRETO A PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, e por consectário lógico JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso IV, do CPC, e no artigo 156, inciso V, do CTN. Ficam levantadas
eventuais penhoras, expedindo-se o necessário. Após o trânsito em julgado desta sentença, deverá a Fazenda comprovar a
averbação da prescrição no respectivo registro, nos termos do art. 33 da LEF. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. P.I. - ADV: MARCIO MANOEL JOSE DE CAMPOS (OAB 44118/SP), MARCIO MANOEL JOSE DE CAMPOS (OAB 44118/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 09:32
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