Processo ativo

0004203-75.2024.8.26.0127

0004203-75.2024.8.26.0127
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 0004203-75.2024.8.26.0127/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Claudio
José Gomes - Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. Fls.34/37: Ante o pagamento do ofício requisitório, julgo
extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. julgado
nesta data. No mais, tendo em vista que trata-se a presente de requisição de pequeno valor, fica dispensada a comunicação
ao DEPRE, conforme Portaria nº 10.313/2023. Arquivem-se os autos. A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias
relativas ao processo, que se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em
julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição. P.R.I.C. - ADV: BRUNO PRETI DE SOUZA (OAB
270550/SP)
Processo 0004203-75.2024.8.26.0127/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Bruno
Preti de Souza - Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. Fls.34/37: Ante o pagamento do ofício requisitório, julgo
extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado
nesta data. No mais, tendo em vista que trata-se a presente de requisição de pequeno valor, fica dispensada a comunicação
ao DEPRE, conforme Portaria nº 10.313/2023. Arquivem-se os autos. A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias
relativas ao processo, que se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em
julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição. P.R.I.C. - ADV: BRUNO PRETI DE SOUZA (OAB
270550/SP)
Processo 0004206-30.2024.8.26.0127/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Lauro de
Souza Rocha - Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. Fls.31/34: Ante o pagamento do ofício requisitório, julgo
extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado
nesta data. No mais, tendo em vista que trata-se a presente de requisição de pequeno valor, fica dispensada a comunicação
ao DEPRE, conforme Portaria nº 10.313/2023. Arquivem-se os autos. A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias
relativas ao processo, que se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em
julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição. P.R.I.C. - ADV: BRUNO PRETI DE SOUZA (OAB
270550/SP)
Processo 0004206-30.2024.8.26.0127/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Bruno
Preti de Souza - Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. Fls.31/34: Ante o pagamento do ofício requisitório, julgo
extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado
nesta data. No mais, tendo em vista que trata-se a presente de requisição de pequeno valor, fica dispensada a comunicação
ao DEPRE, conforme Portaria nº 10.313/2023. Arquivem-se os autos. A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias
relativas ao processo, que se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em
julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição. P.R.I.C. - ADV: BRUNO PRETI DE SOUZA (OAB
270550/SP)
Processo 0004452-26.2024.8.26.0127/03 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Bruno
Preti de Souza - Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. Fls.31/34: Ante o pagamento do ofício requisitório, julgo
extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado
nesta data. No mais, tendo em vista que trata-se a presente de requisição de pequeno valor, fica dispensada a comunicação
ao DEPRE, conforme Portaria nº 10.313/2023. Arquivem-se os autos. A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias
relativas ao processo, que se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em
julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição. P.R.I.C. - ADV: BRUNO PRETI DE SOUZA (OAB
270550/SP)
Processo 0004458-33.2024.8.26.0127/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Mauricio
Leao Avanci - Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. Fls.34/37: Ante o pagamento do ofício requisitório, julgo
extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado
nesta data. No mais, tendo em vista que trata-se a presente de requisição de pequeno valor, fica dispensada a comunicação
ao DEPRE, conforme Portaria nº 10.313/2023. Arquivem-se os autos. A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias
relativas ao processo, que se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em
julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição. P.R.I.C. - ADV: BRUNO PRETI DE SOUZA (OAB
270550/SP)
Processo 0004458-33.2024.8.26.0127/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Bruno
Preti de Souza - Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. Fls.34/37: Ante o pagamento do ofício requisitório, julgo
extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado
nesta data. No mais, tendo em vista que trata-se a presente de requisição de pequeno valor, fica dispensada a comunicação
ao DEPRE, conforme Portaria nº 10.313/2023. Arquivem-se os autos. A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias
relativas ao processo, que se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em
julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição. P.R.I.C. - ADV: BRUNO PRETI DE SOUZA (OAB
270550/SP)
Processo 0004460-03.2024.8.26.0127/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - José Carlos
Costa dos Santos - Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. Fls.36/39: Ante o pagamento do ofício requisitório, julgo
extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado
nesta data. No mais, tendo em vista que trata-se a presente de requisição de pequeno valor, fica dispensada a comunicação
ao DEPRE, conforme Portaria nº 10.313/2023. Arquivem-se os autos. A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias
relativas ao processo, que se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em
julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição. P.R.I.C. - ADV: BRUNO PRETI DE SOUZA (OAB
270550/SP)
Processo 0004460-03.2024.8.26.0127/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Bruno
Preti de Souza - Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. Fls.36/39: Ante o pagamento do ofício requisitório, julgo
extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado
nesta data. No mais, tendo em vista que trata-se a presente de requisição de pequeno valor, fica dispensada a comunicação
ao DEPRE, conforme Portaria nº 10.313/2023. Arquivem-se os autos. A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias
relativas ao processo, que se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em
julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição. P.R.I.C. - ADV: BRUNO PRETI DE SOUZA (OAB
270550/SP)
Processo 0004546-71.2024.8.26.0127/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Lucas Nunes
Pimentel de Sousa - Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. Fls.35/35: Ante o pagamento do ofício requisitório, julgo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 21:00
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