Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
0004206-80.2025.8.26.0002
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0004206-80.2025.8.26.0002
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). ADRIANA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dativ *** Dativo da
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0004206-80.2025.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). ADRIANA
DEL COMPARI MAIA DA CUNHA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ 30541179000155, ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO, CPF 01390370470 e FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF 08301268484, que por este Juízo tramita uma
ação de Cumprimento de sentença movida por MARIA CRISTINA ALVAREZ GARCIA e outros. Encontrando-se o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s réus em lugar
incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do Código de Processo Civil (CPC), foi determinada a INTIMAÇÃO por
EDITAL, para que, em 15 dias, a fluir do prazo supra, paguem a quantia de R$ 211.389,48 (fev. 2025), devidamente atualizada,
sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do CPC). Ficam
cientes, ainda, que nos termos do artigo 525 do CPC, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-
se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 03 de junho de 2025.
Família e Sucessões
11ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO - PROCESSO Nº 1033073-
03.2024.8.26.0002 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado
de São Paulo, Dra. DANISA DE OLIVEIRA MONTE MALVEZZI, na forma da Lei etc., FAZ SABER a quem o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 16/06/2025:
Em face do exposto, com fulcro no ar. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a
interdição da parte requerida Belchior Eustaquio dos Santos e nomear curador(a) definitivo(a) MARINA FERNANDES CAPELLI.
Expeça-se certidão de curatela definitiva. Ressalto que eventual venda de bem da incapaz deverá ser precedida de autorização
judicial. Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º, Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III do Código Civil,
inscreva-se a presente no registro civil competente, publique-se pela imprensa local e pelo órgão oficial. ESTA SENTENÇA
SERVIRÁ COMO EDITAL. Com o trânsito em julgado da sentença, expeça-se a devida certidão de honorários, cabendo ao
interessado informar o número do Registro Geral de Indicação (RGI) lançado no ofício de indicação de Advogado Dativo da
Defensoria Pública. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Anote-se no sistema.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). ADRIANA
DEL COMPARI MAIA DA CUNHA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ 30541179000155, ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO, CPF 01390370470 e FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF 08301268484, que por este Juízo tramita uma
ação de Cumprimento de sentença movida por MARIA CRISTINA ALVAREZ GARCIA e outros. Encontrando-se o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s réus em lugar
incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do Código de Processo Civil (CPC), foi determinada a INTIMAÇÃO por
EDITAL, para que, em 15 dias, a fluir do prazo supra, paguem a quantia de R$ 211.389,48 (fev. 2025), devidamente atualizada,
sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do CPC). Ficam
cientes, ainda, que nos termos do artigo 525 do CPC, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-
se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 03 de junho de 2025.
Família e Sucessões
11ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO - PROCESSO Nº 1033073-
03.2024.8.26.0002 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado
de São Paulo, Dra. DANISA DE OLIVEIRA MONTE MALVEZZI, na forma da Lei etc., FAZ SABER a quem o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 16/06/2025:
Em face do exposto, com fulcro no ar. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a
interdição da parte requerida Belchior Eustaquio dos Santos e nomear curador(a) definitivo(a) MARINA FERNANDES CAPELLI.
Expeça-se certidão de curatela definitiva. Ressalto que eventual venda de bem da incapaz deverá ser precedida de autorização
judicial. Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º, Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III do Código Civil,
inscreva-se a presente no registro civil competente, publique-se pela imprensa local e pelo órgão oficial. ESTA SENTENÇA
SERVIRÁ COMO EDITAL. Com o trânsito em julgado da sentença, expeça-se a devida certidão de honorários, cabendo ao
interessado informar o número do Registro Geral de Indicação (RGI) lançado no ofício de indicação de Advogado Dativo da
Defensoria Pública. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Anote-se no sistema.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º