Processo ativo
0004211-33.2022.8.26.0156
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Identificação
Nº Processo: 0004211-33.2022.8.26.0156
Vara: Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0004211-33.2022.8.26.0156
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) RENAN LUIZ CORREA, Brasileiro, Solteiro, Faxineiro, RG 49.763.292-5-SP, CPF 238.249.468-90, pai Luiz
Pedro Correa, mãe Aparecida Lucia Diniz, Nascido/Nascida 03/07/1993, de cor Branco, natural de Cruzeiro - SP, com endereço
à Rua das Araras (Trabalho: Posto Asa Branca Lavrinhas/Silveiras), 34, Jd. Maviso ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. u, CEP 12760-000, Lavrinhas - SP, que lhe
foi proposta uma ação de Execução da Pena por parte de Justiça Pública, alegando em síntese: Vistos. 1. O sentenciado Renan
Luiz Correa foi condenado nestes autos do PEC nº0004211-33.2022.8.26.0156 (ref. Proc. nº0006236-29.2016.8.26.0156-Vara
Criminal da Comarca de Cruzeiro/SP), às penas de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime prisional aberto,
e pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação,
e prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo, em favor de entidade beneficente, a ser designada na fase de
execução (fls. 10/14, 17/23 e 25). Quanto à pena de multa cumulativa, a competência para a cobrança é do Juízo do processo
de conhecimento, nos termos do Provimento CG nº 5/2022, publicado em 13/05/2022. CIENTIFICANDO-O E ADVERTINDO-O
de que, nos termos do Art. 44, § 4º, do Código Penal, eventual descumprimento da pena alternativa acima, ensejará em sua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) RENAN LUIZ CORREA, Brasileiro, Solteiro, Faxineiro, RG 49.763.292-5-SP, CPF 238.249.468-90, pai Luiz
Pedro Correa, mãe Aparecida Lucia Diniz, Nascido/Nascida 03/07/1993, de cor Branco, natural de Cruzeiro - SP, com endereço
à Rua das Araras (Trabalho: Posto Asa Branca Lavrinhas/Silveiras), 34, Jd. Maviso ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. u, CEP 12760-000, Lavrinhas - SP, que lhe
foi proposta uma ação de Execução da Pena por parte de Justiça Pública, alegando em síntese: Vistos. 1. O sentenciado Renan
Luiz Correa foi condenado nestes autos do PEC nº0004211-33.2022.8.26.0156 (ref. Proc. nº0006236-29.2016.8.26.0156-Vara
Criminal da Comarca de Cruzeiro/SP), às penas de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime prisional aberto,
e pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação,
e prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo, em favor de entidade beneficente, a ser designada na fase de
execução (fls. 10/14, 17/23 e 25). Quanto à pena de multa cumulativa, a competência para a cobrança é do Juízo do processo
de conhecimento, nos termos do Provimento CG nº 5/2022, publicado em 13/05/2022. CIENTIFICANDO-O E ADVERTINDO-O
de que, nos termos do Art. 44, § 4º, do Código Penal, eventual descumprimento da pena alternativa acima, ensejará em sua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º