Processo ativo
0004214-66.2024.8.26.0269
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0004214-66.2024.8.26.0269
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
67.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.H.B.P. - - J.P.B.P. - D.P.M. - Vistos. Observa-se que, na planilha
de fls. 237/238, houve a atualização do débito e dos valores bloqueados, bem como a inclusão da multa prevista no artigo
523, §1º, do Código de Processo Civil. Dessa forma, considero válido o cálculo apresentado pela exti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nta Contadoria judicial
e determino a intimação do executado, na pessoa do advogado, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue
o pagamento do débito apurado (R$ 2.421,89), sob pena de prosseguimento da execução. Int. - ADV: FABÍOLA ANDREZA
CORRÊA (OAB 449291/SP), THAIS SOARES NUNES (OAB 432875/SP), THAIS SOARES NUNES (OAB 432875/SP), MARCIO
ROLIM NASTRI (OAB 176033/SP)
Processo 0004214-66.2024.8.26.0269 (processo principal 1006479-63.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Fixação
- J.G.M.F.A. - R.J.F.A. - Fls. 193/199: Ciente do v. Acórdão proferido. Em razão da decisão proferida em Segunda Instância,
fica restabelecido o rito da prisão para prosseguimento da presente execução, motivo pelo qual reconsidero a decisão de fl.
167 e determino o desbloqueio dos veículos junto ao RENAJUD (fl. 179), cancelando-se, ainda, as demais medidas e ordens
de constrição. No mais, fica o exequente intimado para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se persiste débito alimentar e a
data prevista para a alta do devedor. Int. - ADV: BÁRBARA FERNANDA ALVES CLETO SILVERIO (OAB 237233/SP), OSVALDO
STUART LAMARCA (OAB 309244/SP), BARBARA FERNANDA ALVES CLETO (OAB 237233/SP)
Processo 0004401-74.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1002167-05.2024.8.26.0269) (processo principal 1002167-
05.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - L.F.M. - R.P.M. - Vistos. Ante a inércia da exequente,
interpretada como concordância com a quitação da avença, nos termos do Comunicado n.º 1307/2007 da Corregedoria Geral
de Justiça, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. Isento de custas processuais, ante
a gratuidade que ora concedo ao demandado, nos termos deferidos junto aos autos principais. P.I.C. - ADV: PAULO GIURNI
PIRES (OAB 91830/SP), AMANDA CARON DE PROENÇA MUNHOZ (OAB 333312/SP)
Processo 0005101-22.2002.8.26.0269 (269.01.2002.005101) - Separação Consensual - Dissolução - I.M.L.A.A. - - S.A.A. -
Vistos. Fls. 57/62: Primeiramente, comprove a parte interessada, o recolhimento da taxa de desarquivamento, em conformidade
com o artigo 1º, parágrafo único, da Lei Estadual 16.897/2018, no importe de R$ 42,86 (quarenta e dois reais e oitenta e seis
centavos), equivalente a 1,212 Ufesp. O recolhimento deve ocorrer através de guia própria (FEDTJ, código 206-2), emitida
através da página eletrônica do Banco do Brasil. Após o recolhimento da taxa supra, expeça-se formal de partilha, de forma
digital, em conformidade com o Provimento CG n.º 14/2020. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos
com as anotações de estilo. Int. - ADV: MARIA VERONICA PINTO RIBEIRO B NOGUEIRA (OAB 92137/SP), MARIA VERONICA
PINTO RIBEIRO B NOGUEIRA (OAB 92137/SP)
Processo 0005678-28.2024.8.26.0269 (processo principal 0004107-81.2008.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Registro de nascimento após prazo legal - K.G. - C.X.C.J. - Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada. Outrossim,
determino que o exequente se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo as diligências que entender necessárias
para a satisfação da dívida. Int., dando-se ciência ao Ministério Público. - ADV: PRISCILA SANTIAGO DA SILVA ALVES
CORDEIRO (OAB 427818/SP), JOSE TEODORO CLARO VIEIRA (OAB 70710/SP)
Processo 0007038-95.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1008756-13.2024.8.26.0269) (processo principal 1008756-
13.2024.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.F.R.S.O. - Vistos. Concedo os
benefícios da justiça gratuita às exequentes. Anote-se. Intime-se o executado para que, de acordo com o artigo 528, “caput”, e
§§ 1º e 7º, do Código de Processo Civil, no prazo de três dias, sob pena de prisão e protesto do pronunciamento judicial, efetue
o pagamento do débito apontado na inicial, devidamente atualizado, e também das demais prestações que se vencerem até a
data do efetivo cumprimento do encargo alimentar, ficando-lhe facultado, em igual prazo, comprovar que já o fez ou justificar a
impossibilidade de fazê-lo. Determino, ainda, que o Sr. Oficial de Justiça, proceda à qualificação do executado, mediante colheita
de nome, filiação, RG e CPF, quando cumprir a diligência. Sem prejuízo, oficie-se à empregadora Vanguarda Construções e
Serviços de Conservação Viária Ltda, para que providencie a implementação dos descontos diretamente da folha de pagamento
do alimentante e posterior depósito na conta indicada à fl. 2. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-
se na forma da lei. Int. e ciência ao Ministério Público. - ADV: AUREO PEDRO DE OLIVEIRA (OAB 375931/SP), AUREO PEDRO
DE OLIVEIRA (OAB 375931/SP)
Processo 1000106-74.2024.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.G.L. e outro - A.L.S.J. - Atento às
considerações de fls. 591/594, informem os exequentes quais são os débitos efetivamente devidos. Após, encaminhem-se os
autos ao Ministério Público. Int. - ADV: LIZ MARIA COELHO DE ALMEIDA MORAES (OAB 211801/SP), LIZ MARIA COELHO DE
ALMEIDA MORAES (OAB 211801/SP), ANA CAROLINA MACHADO SANTOS (OAB 436008/SP)
Processo 1000119-20.2017.8.26.0269 - Inventário - Inventário e Partilha - Janesley Franco Stievano - Yuri Rocha Stievano
- - LETICIA BARROS ALVES STIEVANO e outros - Vistos. Atento ao informado, expeça-se, com urgência, novo mandado
de levantamento, nos termos da decisão de fl. 1276, conforme formulário apresentado a fls. 1381/1382. Após, proceda-se à
consulta junto ao Portal de Custas e Depósitos Judiciais acerca dos valores remanescentes, juntando os respectivos extratos
detalhados, dando-se vista à inventariante, a seguir. Int. - ADV: ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES (OAB 98276/SP),
PAULO HENRIQUE SANTOS DE ANDRADE (OAB 336681/SP), PAULO HENRIQUE SANTOS DE ANDRADE (OAB 336681/SP),
CRISTIANE TOSHIE MURAKAMI (OAB 202798/SP), PAULO HENRIQUE SANTOS DE ANDRADE (OAB 336681/SP), REGGER
EDUARDO BARROS ALVES (OAB 180357/SP), LUCIANA PAULA DE C LYRIO DUARTE (OAB 119816/SP)
Processo 1000564-33.2020.8.26.0269 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.H.G.P. - D.O.P. - - G.V.O. - Fls. 34 e 51:
Anote-se, dando acesso aos autos digitais. No mais, quanto ao pedido para concessão dos benefícios da justiça gratuita, reporto-
me à parte inicial da decisão de fls. 16/17. Aguarde-se eventual manifestação do inventariante em termos de prosseguimento útil
pelo prazo de 15 (quinze) dias. Persistindo o silêncio, retornem os autos ao arquivo provisório. Anoto, ademais, que, ocorrendo
alguma das situações do art. 622 do Código de Processo Civil, poderá a herdeira requerer, de forma incidental, a remoção do
atual inventariante. Int. - ADV: JOSÉ MARCOS LEITE (OAB 401311/SP), JOÃO FELIPE STEIDLE ORPHEU (OAB 484517/SP),
JOÃO FELIPE STEIDLE ORPHEU (OAB 484517/SP), LUÍS GUILHERME GOMES VIEIRA (OAB 489569/SP), ALESSANDRO
CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP), ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP), EMERSON JOSUÉ LEITE (OAB
290768/SP), LUÍS GUILHERME GOMES VIEIRA (OAB 489569/SP)
Processo 1000863-49.2016.8.26.0269 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.S.R.A. - J.C.A. - Recebo a petição de fls. 120/121
como complementação das declarações quanto ao valor do bem imóvel. Expeça-se, assim, o necessário para aditamento do
formal. Oportunamente, nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: VITOR DE CAMARGO HOLTZ
MORAES (OAB 134223/SP), FERNANDO DE ANDRADE MATTA (OAB 239053/SP)
Processo 1001609-09.2019.8.26.0269 - Inventário - Inventário e Partilha - Marlene Francisco de Abreu - - José Cleto Neto
- - Maria Helena Cleto dos Santos - - Marilene Cleto de Souza e outro - Valdilene Cleto Carriel - Antonio Cleto e outro - Vistos.
Atento à impugnação apresentada, suspendo, por ora, o levantamento dos valores. Providencie a serventia a juntada do extrato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
67.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.H.B.P. - - J.P.B.P. - D.P.M. - Vistos. Observa-se que, na planilha
de fls. 237/238, houve a atualização do débito e dos valores bloqueados, bem como a inclusão da multa prevista no artigo
523, §1º, do Código de Processo Civil. Dessa forma, considero válido o cálculo apresentado pela exti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nta Contadoria judicial
e determino a intimação do executado, na pessoa do advogado, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue
o pagamento do débito apurado (R$ 2.421,89), sob pena de prosseguimento da execução. Int. - ADV: FABÍOLA ANDREZA
CORRÊA (OAB 449291/SP), THAIS SOARES NUNES (OAB 432875/SP), THAIS SOARES NUNES (OAB 432875/SP), MARCIO
ROLIM NASTRI (OAB 176033/SP)
Processo 0004214-66.2024.8.26.0269 (processo principal 1006479-63.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Fixação
- J.G.M.F.A. - R.J.F.A. - Fls. 193/199: Ciente do v. Acórdão proferido. Em razão da decisão proferida em Segunda Instância,
fica restabelecido o rito da prisão para prosseguimento da presente execução, motivo pelo qual reconsidero a decisão de fl.
167 e determino o desbloqueio dos veículos junto ao RENAJUD (fl. 179), cancelando-se, ainda, as demais medidas e ordens
de constrição. No mais, fica o exequente intimado para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se persiste débito alimentar e a
data prevista para a alta do devedor. Int. - ADV: BÁRBARA FERNANDA ALVES CLETO SILVERIO (OAB 237233/SP), OSVALDO
STUART LAMARCA (OAB 309244/SP), BARBARA FERNANDA ALVES CLETO (OAB 237233/SP)
Processo 0004401-74.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1002167-05.2024.8.26.0269) (processo principal 1002167-
05.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - L.F.M. - R.P.M. - Vistos. Ante a inércia da exequente,
interpretada como concordância com a quitação da avença, nos termos do Comunicado n.º 1307/2007 da Corregedoria Geral
de Justiça, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. Isento de custas processuais, ante
a gratuidade que ora concedo ao demandado, nos termos deferidos junto aos autos principais. P.I.C. - ADV: PAULO GIURNI
PIRES (OAB 91830/SP), AMANDA CARON DE PROENÇA MUNHOZ (OAB 333312/SP)
Processo 0005101-22.2002.8.26.0269 (269.01.2002.005101) - Separação Consensual - Dissolução - I.M.L.A.A. - - S.A.A. -
Vistos. Fls. 57/62: Primeiramente, comprove a parte interessada, o recolhimento da taxa de desarquivamento, em conformidade
com o artigo 1º, parágrafo único, da Lei Estadual 16.897/2018, no importe de R$ 42,86 (quarenta e dois reais e oitenta e seis
centavos), equivalente a 1,212 Ufesp. O recolhimento deve ocorrer através de guia própria (FEDTJ, código 206-2), emitida
através da página eletrônica do Banco do Brasil. Após o recolhimento da taxa supra, expeça-se formal de partilha, de forma
digital, em conformidade com o Provimento CG n.º 14/2020. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos
com as anotações de estilo. Int. - ADV: MARIA VERONICA PINTO RIBEIRO B NOGUEIRA (OAB 92137/SP), MARIA VERONICA
PINTO RIBEIRO B NOGUEIRA (OAB 92137/SP)
Processo 0005678-28.2024.8.26.0269 (processo principal 0004107-81.2008.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Registro de nascimento após prazo legal - K.G. - C.X.C.J. - Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada. Outrossim,
determino que o exequente se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo as diligências que entender necessárias
para a satisfação da dívida. Int., dando-se ciência ao Ministério Público. - ADV: PRISCILA SANTIAGO DA SILVA ALVES
CORDEIRO (OAB 427818/SP), JOSE TEODORO CLARO VIEIRA (OAB 70710/SP)
Processo 0007038-95.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1008756-13.2024.8.26.0269) (processo principal 1008756-
13.2024.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.F.R.S.O. - Vistos. Concedo os
benefícios da justiça gratuita às exequentes. Anote-se. Intime-se o executado para que, de acordo com o artigo 528, “caput”, e
§§ 1º e 7º, do Código de Processo Civil, no prazo de três dias, sob pena de prisão e protesto do pronunciamento judicial, efetue
o pagamento do débito apontado na inicial, devidamente atualizado, e também das demais prestações que se vencerem até a
data do efetivo cumprimento do encargo alimentar, ficando-lhe facultado, em igual prazo, comprovar que já o fez ou justificar a
impossibilidade de fazê-lo. Determino, ainda, que o Sr. Oficial de Justiça, proceda à qualificação do executado, mediante colheita
de nome, filiação, RG e CPF, quando cumprir a diligência. Sem prejuízo, oficie-se à empregadora Vanguarda Construções e
Serviços de Conservação Viária Ltda, para que providencie a implementação dos descontos diretamente da folha de pagamento
do alimentante e posterior depósito na conta indicada à fl. 2. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-
se na forma da lei. Int. e ciência ao Ministério Público. - ADV: AUREO PEDRO DE OLIVEIRA (OAB 375931/SP), AUREO PEDRO
DE OLIVEIRA (OAB 375931/SP)
Processo 1000106-74.2024.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.G.L. e outro - A.L.S.J. - Atento às
considerações de fls. 591/594, informem os exequentes quais são os débitos efetivamente devidos. Após, encaminhem-se os
autos ao Ministério Público. Int. - ADV: LIZ MARIA COELHO DE ALMEIDA MORAES (OAB 211801/SP), LIZ MARIA COELHO DE
ALMEIDA MORAES (OAB 211801/SP), ANA CAROLINA MACHADO SANTOS (OAB 436008/SP)
Processo 1000119-20.2017.8.26.0269 - Inventário - Inventário e Partilha - Janesley Franco Stievano - Yuri Rocha Stievano
- - LETICIA BARROS ALVES STIEVANO e outros - Vistos. Atento ao informado, expeça-se, com urgência, novo mandado
de levantamento, nos termos da decisão de fl. 1276, conforme formulário apresentado a fls. 1381/1382. Após, proceda-se à
consulta junto ao Portal de Custas e Depósitos Judiciais acerca dos valores remanescentes, juntando os respectivos extratos
detalhados, dando-se vista à inventariante, a seguir. Int. - ADV: ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES (OAB 98276/SP),
PAULO HENRIQUE SANTOS DE ANDRADE (OAB 336681/SP), PAULO HENRIQUE SANTOS DE ANDRADE (OAB 336681/SP),
CRISTIANE TOSHIE MURAKAMI (OAB 202798/SP), PAULO HENRIQUE SANTOS DE ANDRADE (OAB 336681/SP), REGGER
EDUARDO BARROS ALVES (OAB 180357/SP), LUCIANA PAULA DE C LYRIO DUARTE (OAB 119816/SP)
Processo 1000564-33.2020.8.26.0269 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.H.G.P. - D.O.P. - - G.V.O. - Fls. 34 e 51:
Anote-se, dando acesso aos autos digitais. No mais, quanto ao pedido para concessão dos benefícios da justiça gratuita, reporto-
me à parte inicial da decisão de fls. 16/17. Aguarde-se eventual manifestação do inventariante em termos de prosseguimento útil
pelo prazo de 15 (quinze) dias. Persistindo o silêncio, retornem os autos ao arquivo provisório. Anoto, ademais, que, ocorrendo
alguma das situações do art. 622 do Código de Processo Civil, poderá a herdeira requerer, de forma incidental, a remoção do
atual inventariante. Int. - ADV: JOSÉ MARCOS LEITE (OAB 401311/SP), JOÃO FELIPE STEIDLE ORPHEU (OAB 484517/SP),
JOÃO FELIPE STEIDLE ORPHEU (OAB 484517/SP), LUÍS GUILHERME GOMES VIEIRA (OAB 489569/SP), ALESSANDRO
CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP), ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP), EMERSON JOSUÉ LEITE (OAB
290768/SP), LUÍS GUILHERME GOMES VIEIRA (OAB 489569/SP)
Processo 1000863-49.2016.8.26.0269 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.S.R.A. - J.C.A. - Recebo a petição de fls. 120/121
como complementação das declarações quanto ao valor do bem imóvel. Expeça-se, assim, o necessário para aditamento do
formal. Oportunamente, nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: VITOR DE CAMARGO HOLTZ
MORAES (OAB 134223/SP), FERNANDO DE ANDRADE MATTA (OAB 239053/SP)
Processo 1001609-09.2019.8.26.0269 - Inventário - Inventário e Partilha - Marlene Francisco de Abreu - - José Cleto Neto
- - Maria Helena Cleto dos Santos - - Marilene Cleto de Souza e outro - Valdilene Cleto Carriel - Antonio Cleto e outro - Vistos.
Atento à impugnação apresentada, suspendo, por ora, o levantamento dos valores. Providencie a serventia a juntada do extrato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º