Processo ativo
0004248-10.2015.8.26.0543
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0004248-10.2015.8.26.0543
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: e a vít *** e a vítima que
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº
0004248-10.2015.8.26.0543, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Santa Isabel, Estado de São Paulo, Dr(a). Cláudia Vilibor Breda, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: SIMONE
RODRIGUES, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “VISTOS. Analisando os
presentes autos, verifico que, à despeito da designação de audiência de instrução e julgamento para o dia de hoje, ele está
consumido pela prescrição. Se não, vejamos o recebimento da denúncia, data de 5/05/2017 e a partir do recebimento da
denúncia, passou a correr o prazo prescricional, que só foi interrompido com a decisão que suspendeu o processo pela não
localização da ré, isso em abril de 2019. Os autos ficaram suspensos de 2019 até que, em maio de 2021, houve a situação e
o retorno do prazo prescricional e do curso do processo. Assim, no dia de hoje, novembro de 2024, a partir da revogação da
suspensão do processo, passaram-se mais 3 anos e 6 meses, somando-se todos os lapsos onde houve a fluência do processo,
é possível verificar que passaram-se mais de de 5 anos e, partindo-se da premissa que o crime de desacato prevê pena máxima
de 2 anos e para a pena ver esse patamar, o prazo prescricional é de 4 anos, segundo o artigo 109, V do Código Penal, é
de rigor o reconhecimento da prescrição, não havendo mais interesse do estado na persecução criminal. Diante do exposto,
DECLARO EXTINTA a punibilidade de Simone Rodrigues, qualificada nos autos e o faço com fulcro no artigo 107, IV, combinado
com o artigo 109, V, do Código Penal. Expeça-se ainda certidão de honorários em favor do nobre advogado e a vítima que
está presente em audiência também sai intimada da decisão.” Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Isabel,
aos 16 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
Arquibaldo João da Silva, PROCESSO
0004248-10.2015.8.26.0543, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Santa Isabel, Estado de São Paulo, Dr(a). Cláudia Vilibor Breda, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: SIMONE
RODRIGUES, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “VISTOS. Analisando os
presentes autos, verifico que, à despeito da designação de audiência de instrução e julgamento para o dia de hoje, ele está
consumido pela prescrição. Se não, vejamos o recebimento da denúncia, data de 5/05/2017 e a partir do recebimento da
denúncia, passou a correr o prazo prescricional, que só foi interrompido com a decisão que suspendeu o processo pela não
localização da ré, isso em abril de 2019. Os autos ficaram suspensos de 2019 até que, em maio de 2021, houve a situação e
o retorno do prazo prescricional e do curso do processo. Assim, no dia de hoje, novembro de 2024, a partir da revogação da
suspensão do processo, passaram-se mais 3 anos e 6 meses, somando-se todos os lapsos onde houve a fluência do processo,
é possível verificar que passaram-se mais de de 5 anos e, partindo-se da premissa que o crime de desacato prevê pena máxima
de 2 anos e para a pena ver esse patamar, o prazo prescricional é de 4 anos, segundo o artigo 109, V do Código Penal, é
de rigor o reconhecimento da prescrição, não havendo mais interesse do estado na persecução criminal. Diante do exposto,
DECLARO EXTINTA a punibilidade de Simone Rodrigues, qualificada nos autos e o faço com fulcro no artigo 107, IV, combinado
com o artigo 109, V, do Código Penal. Expeça-se ainda certidão de honorários em favor do nobre advogado e a vítima que
está presente em audiência também sai intimada da decisão.” Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Isabel,
aos 16 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
Arquibaldo João da Silva, PROCESSO