Processo ativo
0004283-66.2024.8.26.0506
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0004283-66.2024.8.26.0506
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
DEFIRO A EXECUÇÃO. Nos peticionamentos futuros (petições intermediárias), deverão os advogados indicar o número deste
processo de execução (cumprimento de sentença), utilizando-se o campo “Categoria” - selecionar “Petições Diversas” e no
campo “Tipo de Petição”, selecionar o item correspondente ao seu pedido. Providencie a serventia o arquivame ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto do processo
de conhecimento, mediante utilização do código 61615., No mais, INTIME(M)-SE a parte executada PARA QUE PAGUE O
VALOR DO DÉBITO ACIMA MENCIONADO (devidamente atualizado), ficando advertida que, no caso de não pagamento NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, incidirá em multa de 10% sobre o montante devido, a teor do que dispõe o art. 523, § 1º, do
CPC, além de juros, correção monetária e demais cominações legais, observado o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. O
pagamento poderá ser realizado mediante emissão de guia junto ao portal de custas (https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas -
Acesse o portal de custas, recolhimento e depósitos), cujo Manual do Sistema Emissão de Guias de Depósito Judicial pode
ser visualizado através do seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/ManualUtilizacaoDepositos.
pdf?d=1658753961311. - ADV: GABRIEL NEPOMUCENO AGUIAR (OAB 162963/MG), MARCOS PAULO DE SOUZA MARTINS
(OAB 425369/SP)
Processo 0004283-66.2024.8.26.0506 (processo principal 1055443-50.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael dos Santos Piantamar - - Conceição Aparecida Ferreira Batista Nicolino
- Hurb Technologies S.a. (Hotel Urbano Viagens e Turismos S/a) - Fls.193/194: ciência as partes Exequentes acerca do contido.
No mais, aguarde-se o retorno dos ofícios expedidos em fls.184/185. Int. - ADV: LEONARDO HENRIQUE FRANCISCO (OAB
452164/SP), LEONARDO HENRIQUE FRANCISCO (OAB 452164/SP), OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), PEDRO
HENRIQUE FLORENTINO PIANTAMAR (OAB 452885/SP), PEDRO HENRIQUE FLORENTINO PIANTAMAR (OAB 452885/SP)
Processo 0007863-07.2024.8.26.0506 (processo principal 1047304-12.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Louise Lemos Menezes Lacerda - Fls. 60/61: indefiro os pedidos pelos motivos
expostos às fls. 57. Indique a parte exequente outros bens penhoráveis, diversos dos já indicados para constrição, cujas
pesquisas e diligências restaram negativas, em cinco dias, sob pena de extinção nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Int. - ADV: MARIANA COSTA REIS (OAB 158955/MG)
Processo 0009020-15.2024.8.26.0506 (processo principal 1047300-72.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Louise Lemos Menezes Lacerda - Fls. 88: indefiro pelos motivos abaixo expostos.
Considerando o esgotamento de todas as medidas possíveis de busca por bens para satisfação da execução em centenas de
outros processos em trâmite neste juízo em face da executada Hurb Technologies S/A, como: SisbaJud, inclusive “teimosinha”,
RenaJud, InfoJud, Arisp, Sniper, penhora portas adentro, expedição de ofícios a ADYEN, PAGME, BANCO BRADESCO S/A,
BANCO SANTANDER S/A, PAYPLAL, etc., Considerando a ineficácia e desperdício de esforço processual na repetição de
todas as tentativas de constrição de bens da devedora Hurb, inclusive de seus sócios e empresas coligadas em que há créditos
a receber, indique a parte exequente outros bens penhoráveis, diversos dos já indicados para constrição, cujas pesquisas e
diligências restaram negativas, em cinco dias, sob pena de extinção nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV:
MARIANA COSTA REIS (OAB 158955/MG)
Processo 0009779-76.2024.8.26.0506 (processo principal 1037067-16.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcela Silveira Gomes - Fls. 60/61: ciência à parte exequente. No mais,
aguarde-se resposta dos demais ofícios. Int. - ADV: PRISCILA ARADO (OAB 298440/SP)
Processo 0011840-07.2024.8.26.0506 (processo principal 1064451-51.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Ronaldo Novaes - Hurb Technologies S/A - Fls. 43/44: ciência à parte exequente. No mais,
aguarde-se resposta dos demais ofícios. Int. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), HENRIQUE CHAVES
BERNARDO (OAB 501909/SP)
Processo 0012138-96.2024.8.26.0506 (processo principal 1058042-59.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thiago Bovo - Hurb Technologies S.a. (Grupo Hu - Hotel Urbano) - Fls. 43/44:
ciência à parte exequente. No mais, aguarde-se resposta dos demais ofícios. Int. - ADV: LEONARDO VICTOR DO NASCIMENTO
(OAB 447308/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
Processo 0013524-64.2024.8.26.0506 (processo principal 1027679-89.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renan Chiacchio Garcia - Não tendo a parte exequente indicado bens passíveis
de penhora até o momento, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95, arquivando-
se os autos; autorizado o desentranhamento de documentos. Saliento que, embora arquivado, poderá o processo ser reaberto,
desde que não decorrido o prazo de prescrição intercorrente, bastando que a parte exequente apresente em cartório endereço
atualizado da parte executada e/ou bens passíveis de penhora, sendo desnecessário o reingresso desta ação. Nesse sentido:
JUIZADOS ESPECIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO. APLICAÇÃO ADEQUADA DO ART. 53, § 4º, DA LEI N. 9.099/95. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. VEDAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, conforme
reza expressamente o art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, facultando-se ao credor retomar a execução se houver mudança na
situação patrimonial do executado, indicando bens passíveis de constrição judicial, sendo vedado, de outro norte, a esta
instância recursal, modificar o pólo passivo do processo de expropriação como quer o exequente. 2. Recurso conhecido e
improvido. (...) (ACJ 2001.07.1.014599-8, Rel. Juíza Sandra Reves Vasques Tonussi, 1ª TRJE/DF, julgado em 17.5.2011, DJ
20.5.2011). Em se tratando de execução judicial, expeça-se certidão de crédito, se necessário. Anote-se a extinção, intimando-
se as partes para a retirada de documentos no prazo de 45 dias, contados desta decisão, após o que serão inutilizados. Prazo
para recurso: 10 dias a contar da intimação, mediante recolhimento de preparo. P. R. I. - ADV: JÉSSICA RIBEIRO VITOR DA
SILVA (OAB 452750/SP)
Processo 0014040-84.2024.8.26.0506 (processo principal 1011770-07.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Ildemar Comércio de Veículos Ltda - Nádia Elisabete Guilhermino Rovaris - Diante da
manifestação das partes, julgo extinto este processo, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. - ADV: SOLANGE PEREIRA DE ARAUJO CRUZ (OAB 189691/SP), EDUARDO TIAGO RIBEIRO (OAB 407202/SP), ANDRÉ
HENRIQUE VALLADA ZAMBON (OAB 170897/SP)
Processo 0018021-24.2024.8.26.0506 (processo principal 1040763-60.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Transporte Aéreo - Solange Aparecida de Oliveira Juns - Grupo Hu Viagens e Turismo S.a - Considerando a ineficácia e
desperdício de esforço processual na repetição de todas as tentativas de constrição de bens da devedora Hurb, inclusive de
seus sócios e empresas coligadas em que há créditos a receber, indique a parte exequente outros bens penhoráveis, diversos
dos já indicados para constrição, cujas pesquisas e diligências restaram negativas, em cinco dias, sob pena de extinção nos
termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), RENAN FEROLDI FORTES
(OAB 322882/SP)
Processo 0018026-46.2024.8.26.0506 (processo principal 1041263-29.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DEFIRO A EXECUÇÃO. Nos peticionamentos futuros (petições intermediárias), deverão os advogados indicar o número deste
processo de execução (cumprimento de sentença), utilizando-se o campo “Categoria” - selecionar “Petições Diversas” e no
campo “Tipo de Petição”, selecionar o item correspondente ao seu pedido. Providencie a serventia o arquivame ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto do processo
de conhecimento, mediante utilização do código 61615., No mais, INTIME(M)-SE a parte executada PARA QUE PAGUE O
VALOR DO DÉBITO ACIMA MENCIONADO (devidamente atualizado), ficando advertida que, no caso de não pagamento NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, incidirá em multa de 10% sobre o montante devido, a teor do que dispõe o art. 523, § 1º, do
CPC, além de juros, correção monetária e demais cominações legais, observado o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. O
pagamento poderá ser realizado mediante emissão de guia junto ao portal de custas (https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas -
Acesse o portal de custas, recolhimento e depósitos), cujo Manual do Sistema Emissão de Guias de Depósito Judicial pode
ser visualizado através do seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/ManualUtilizacaoDepositos.
pdf?d=1658753961311. - ADV: GABRIEL NEPOMUCENO AGUIAR (OAB 162963/MG), MARCOS PAULO DE SOUZA MARTINS
(OAB 425369/SP)
Processo 0004283-66.2024.8.26.0506 (processo principal 1055443-50.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael dos Santos Piantamar - - Conceição Aparecida Ferreira Batista Nicolino
- Hurb Technologies S.a. (Hotel Urbano Viagens e Turismos S/a) - Fls.193/194: ciência as partes Exequentes acerca do contido.
No mais, aguarde-se o retorno dos ofícios expedidos em fls.184/185. Int. - ADV: LEONARDO HENRIQUE FRANCISCO (OAB
452164/SP), LEONARDO HENRIQUE FRANCISCO (OAB 452164/SP), OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), PEDRO
HENRIQUE FLORENTINO PIANTAMAR (OAB 452885/SP), PEDRO HENRIQUE FLORENTINO PIANTAMAR (OAB 452885/SP)
Processo 0007863-07.2024.8.26.0506 (processo principal 1047304-12.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Louise Lemos Menezes Lacerda - Fls. 60/61: indefiro os pedidos pelos motivos
expostos às fls. 57. Indique a parte exequente outros bens penhoráveis, diversos dos já indicados para constrição, cujas
pesquisas e diligências restaram negativas, em cinco dias, sob pena de extinção nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Int. - ADV: MARIANA COSTA REIS (OAB 158955/MG)
Processo 0009020-15.2024.8.26.0506 (processo principal 1047300-72.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Louise Lemos Menezes Lacerda - Fls. 88: indefiro pelos motivos abaixo expostos.
Considerando o esgotamento de todas as medidas possíveis de busca por bens para satisfação da execução em centenas de
outros processos em trâmite neste juízo em face da executada Hurb Technologies S/A, como: SisbaJud, inclusive “teimosinha”,
RenaJud, InfoJud, Arisp, Sniper, penhora portas adentro, expedição de ofícios a ADYEN, PAGME, BANCO BRADESCO S/A,
BANCO SANTANDER S/A, PAYPLAL, etc., Considerando a ineficácia e desperdício de esforço processual na repetição de
todas as tentativas de constrição de bens da devedora Hurb, inclusive de seus sócios e empresas coligadas em que há créditos
a receber, indique a parte exequente outros bens penhoráveis, diversos dos já indicados para constrição, cujas pesquisas e
diligências restaram negativas, em cinco dias, sob pena de extinção nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV:
MARIANA COSTA REIS (OAB 158955/MG)
Processo 0009779-76.2024.8.26.0506 (processo principal 1037067-16.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcela Silveira Gomes - Fls. 60/61: ciência à parte exequente. No mais,
aguarde-se resposta dos demais ofícios. Int. - ADV: PRISCILA ARADO (OAB 298440/SP)
Processo 0011840-07.2024.8.26.0506 (processo principal 1064451-51.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Ronaldo Novaes - Hurb Technologies S/A - Fls. 43/44: ciência à parte exequente. No mais,
aguarde-se resposta dos demais ofícios. Int. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), HENRIQUE CHAVES
BERNARDO (OAB 501909/SP)
Processo 0012138-96.2024.8.26.0506 (processo principal 1058042-59.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thiago Bovo - Hurb Technologies S.a. (Grupo Hu - Hotel Urbano) - Fls. 43/44:
ciência à parte exequente. No mais, aguarde-se resposta dos demais ofícios. Int. - ADV: LEONARDO VICTOR DO NASCIMENTO
(OAB 447308/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
Processo 0013524-64.2024.8.26.0506 (processo principal 1027679-89.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renan Chiacchio Garcia - Não tendo a parte exequente indicado bens passíveis
de penhora até o momento, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95, arquivando-
se os autos; autorizado o desentranhamento de documentos. Saliento que, embora arquivado, poderá o processo ser reaberto,
desde que não decorrido o prazo de prescrição intercorrente, bastando que a parte exequente apresente em cartório endereço
atualizado da parte executada e/ou bens passíveis de penhora, sendo desnecessário o reingresso desta ação. Nesse sentido:
JUIZADOS ESPECIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO. APLICAÇÃO ADEQUADA DO ART. 53, § 4º, DA LEI N. 9.099/95. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. VEDAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, conforme
reza expressamente o art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, facultando-se ao credor retomar a execução se houver mudança na
situação patrimonial do executado, indicando bens passíveis de constrição judicial, sendo vedado, de outro norte, a esta
instância recursal, modificar o pólo passivo do processo de expropriação como quer o exequente. 2. Recurso conhecido e
improvido. (...) (ACJ 2001.07.1.014599-8, Rel. Juíza Sandra Reves Vasques Tonussi, 1ª TRJE/DF, julgado em 17.5.2011, DJ
20.5.2011). Em se tratando de execução judicial, expeça-se certidão de crédito, se necessário. Anote-se a extinção, intimando-
se as partes para a retirada de documentos no prazo de 45 dias, contados desta decisão, após o que serão inutilizados. Prazo
para recurso: 10 dias a contar da intimação, mediante recolhimento de preparo. P. R. I. - ADV: JÉSSICA RIBEIRO VITOR DA
SILVA (OAB 452750/SP)
Processo 0014040-84.2024.8.26.0506 (processo principal 1011770-07.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Ildemar Comércio de Veículos Ltda - Nádia Elisabete Guilhermino Rovaris - Diante da
manifestação das partes, julgo extinto este processo, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. - ADV: SOLANGE PEREIRA DE ARAUJO CRUZ (OAB 189691/SP), EDUARDO TIAGO RIBEIRO (OAB 407202/SP), ANDRÉ
HENRIQUE VALLADA ZAMBON (OAB 170897/SP)
Processo 0018021-24.2024.8.26.0506 (processo principal 1040763-60.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Transporte Aéreo - Solange Aparecida de Oliveira Juns - Grupo Hu Viagens e Turismo S.a - Considerando a ineficácia e
desperdício de esforço processual na repetição de todas as tentativas de constrição de bens da devedora Hurb, inclusive de
seus sócios e empresas coligadas em que há créditos a receber, indique a parte exequente outros bens penhoráveis, diversos
dos já indicados para constrição, cujas pesquisas e diligências restaram negativas, em cinco dias, sob pena de extinção nos
termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), RENAN FEROLDI FORTES
(OAB 322882/SP)
Processo 0018026-46.2024.8.26.0506 (processo principal 1041263-29.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º