Processo ativo
0004296-21.2025.8.26.0477
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Identificação
Nº Processo: 0004296-21.2025.8.26.0477
Vara: Do Júri, Das Execuções Criminais e Da Infância e Da Juventude Da Comarca De Praia Grande, do Foro de Praia
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0004296-21.2025.8.26.0477 O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da Vara Do Júri, Das Execuções Criminais e Da Infância e Da Juventude Da Comarca De Praia Grande, do Foro de Praia
Grande, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO ROCHA JULIO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) VALERIA ROSA PEREIRA,
Brasileira, RG 49.333.865-2, CPF 440.461.808-54, mãe CELINA RITA SILVA, Nascido/Nascida 24/02/1992, com endereço à
Rua Jorge Tavares Quintas, 2732, (ou 2734) Casa 02, Gloria, CEP 11724-180, Praia Grande - SP e ROGE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RIO EDILSON
ANTUNES, Brasileiro, RG 32.260.860-0, CPF 305.180.818-00, pai LUIZ CARLOS ANTUNES, mãe LEONICE ACESSOR
ANTUNES, Nascido/Nascida 07/10/1982, com endereço à Rua Jorge Tavares Quintas, 2732, (ou 2734) Casa 02, Gloria, CEP
11724-180, Praia Grande - SP, que lhe foi proposta uma ação de Pedido de Medida de Proteção por parte de Ministério Público
do Estado de São Paulo, alegando em síntese: Que seja determinado o afastamento do(s) requerido(s) em relação a criança/
adolescente M R P, nascido(a) em 28/05/2025, natural de Praia Grande-SP, filho(a) de Valeria Rosa Pereira, sexo feminino, com
aplicação de medida de proteção prevista no art. 101, VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente (acolhimento institucional),
condicionando-se a visita da requerida na instituição, a prévia avaliação da equipe técnica da instituição de acolhimento e
proibindo-se qualquer saída da Instituição sem prévia autorização judicial, com a a procedência da ação para o fim de suspender
a convivência até o restabelecimento desta ou sentença final da ação principal de suspensão ou destituição do poder familiar, a
ser proposta no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação do Plano Individual de Atendimento Conclusivo do
caso (ECA, artigo 101, §10), pelo que se determina a CITAÇÃO do(s) requerido(s) quanto aos termos da presente ação movida
pelo(a) autor(es), bem como sua INTIMAÇÃO a oferecer resposta escrita, no prazo de 15 dias (quinze) dias, instruída com os
documentos necessários, requerendo desde logo a produção de outras provas que houver, resposta que deverá ser dirigida á
este Juízo, no Fórum local, sito a Av. Dr. Roberto de Almeida Vinhas, 9101 - Mirim - Praia Grande, nos termos do art.158, do
Estatuto da Criança e do Adolescente, sob pena de não o fazendo prosseguir o feito á revelia até o final, quando poderá ser
julgado procedente o pedido formulado pelos autores, com a conseqüente destituição de pátrio pode exercido pelo(s) mesmo(s),
e concessão de adoção conforme pleiteado na inicial. Encontrando-se o(a) réu/ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o(a) réu/ré será considerado(a) revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Praia Grande, aos 02 de julho de 2025.
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO Dr(a).TARSILA MACHADO DE SA JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA RODRIGUES CRUZ
Publicação 27
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Luis Carlos Martins Iachelli,
REQUERIDO POR Marcia Romualdo Martins Barros - PROCESSO
da Vara Do Júri, Das Execuções Criminais e Da Infância e Da Juventude Da Comarca De Praia Grande, do Foro de Praia
Grande, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO ROCHA JULIO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) VALERIA ROSA PEREIRA,
Brasileira, RG 49.333.865-2, CPF 440.461.808-54, mãe CELINA RITA SILVA, Nascido/Nascida 24/02/1992, com endereço à
Rua Jorge Tavares Quintas, 2732, (ou 2734) Casa 02, Gloria, CEP 11724-180, Praia Grande - SP e ROGE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RIO EDILSON
ANTUNES, Brasileiro, RG 32.260.860-0, CPF 305.180.818-00, pai LUIZ CARLOS ANTUNES, mãe LEONICE ACESSOR
ANTUNES, Nascido/Nascida 07/10/1982, com endereço à Rua Jorge Tavares Quintas, 2732, (ou 2734) Casa 02, Gloria, CEP
11724-180, Praia Grande - SP, que lhe foi proposta uma ação de Pedido de Medida de Proteção por parte de Ministério Público
do Estado de São Paulo, alegando em síntese: Que seja determinado o afastamento do(s) requerido(s) em relação a criança/
adolescente M R P, nascido(a) em 28/05/2025, natural de Praia Grande-SP, filho(a) de Valeria Rosa Pereira, sexo feminino, com
aplicação de medida de proteção prevista no art. 101, VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente (acolhimento institucional),
condicionando-se a visita da requerida na instituição, a prévia avaliação da equipe técnica da instituição de acolhimento e
proibindo-se qualquer saída da Instituição sem prévia autorização judicial, com a a procedência da ação para o fim de suspender
a convivência até o restabelecimento desta ou sentença final da ação principal de suspensão ou destituição do poder familiar, a
ser proposta no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação do Plano Individual de Atendimento Conclusivo do
caso (ECA, artigo 101, §10), pelo que se determina a CITAÇÃO do(s) requerido(s) quanto aos termos da presente ação movida
pelo(a) autor(es), bem como sua INTIMAÇÃO a oferecer resposta escrita, no prazo de 15 dias (quinze) dias, instruída com os
documentos necessários, requerendo desde logo a produção de outras provas que houver, resposta que deverá ser dirigida á
este Juízo, no Fórum local, sito a Av. Dr. Roberto de Almeida Vinhas, 9101 - Mirim - Praia Grande, nos termos do art.158, do
Estatuto da Criança e do Adolescente, sob pena de não o fazendo prosseguir o feito á revelia até o final, quando poderá ser
julgado procedente o pedido formulado pelos autores, com a conseqüente destituição de pátrio pode exercido pelo(s) mesmo(s),
e concessão de adoção conforme pleiteado na inicial. Encontrando-se o(a) réu/ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o(a) réu/ré será considerado(a) revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Praia Grande, aos 02 de julho de 2025.
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO Dr(a).TARSILA MACHADO DE SA JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA RODRIGUES CRUZ
Publicação 27
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Luis Carlos Martins Iachelli,
REQUERIDO POR Marcia Romualdo Martins Barros - PROCESSO