Processo ativo

0004312-54.2024.8.26.0268

0004312-54.2024.8.26.0268
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido em 10 dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV:
MATEUS DE MOURA LIMA GOMES (OAB 105880/MG), WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA (OAB 102533/MG)
Processo 0004312-54.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ebazar.
com.br LTDA - ME - An ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, para condenar a ré
restituição de R$ 454,94, quantia que deverá ser atualizada monetariamente a partir da data de seu desembolso, em 06/11/2024,
segundo o INPC/IBGE, refletido na Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais divulgada pelo
egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e acrescida de juros de mora, pela taxa legal, conforme preceitua o art. 406
do Código Civil e seu §1º(com redação dada pela Lei nº 14.905/24), a ser apurada pela metodologia a ser divulgada pelo Banco
Central (consoante reza a norma do art. 406, § 2º, do CC), a partir da citação. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita,
necessário que se faça prova da insuficiência de recursos da parte para arcar com custas e despesas processuais. Assim, para
apreciação do pleito, determino a juntada de holerite, “pro labore”, imposto de renda, extratos bancários ou outro documento
que justifique o pedido formulado. Prazo: 10 dias. Deixo de arbitrar verba honorária, por ser incabível na espécie (artigo 55, da
Lei nº 9.099/95). No prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado e independente de intimação, deverão as ré efetuar
o pagamento do valor a que foram condenadas, sob pena de incidência da multa prevista no artigo523, §1ºdo Novo Código
de Processo Civil. O preparo de eventual recurso deve ser efetuado nas 48 horas seguintes à interposição, independente de
intimação e sem oportunidade para complementação, observada a soma de 1,5% (um e meio por cento) do valor atualizado
da causa e de 4% (quatro por cento) do valor da condenação ou, caso se trate de sentença ilíquida, ou na ausência de pedido
condenatório, de 4% sobre o valor atualizado da causa, observado o mínimo legal de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Estado
de São Paulo para cada parcela (Lei Estadual n.º 11.608, de 2003, com as alterações da Lei Estadual n.º 15.855, de 2015,
e art. 698 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo). Também deverão ser
recolhidos os valores referentes às despesas processuais, que correspondem a todos os serviços forenses eventualmente
utilizados (despesas postais - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, no valor
de R$32,75 cada carta - diligências do Oficial de Justiça - nos termos recomendados no seguinte endereço eletrônico https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - taxas para pesquisa de endereços nos
sistemas conveniados etc.). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo
elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores. Anoto, por fim, que em caso de recurso as
partes deverão estar obrigatoriamente representadas por advogado, conforme artigo 41, §2º da Lei n.º 9.099/95. P.I.C. - ADV:
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0004318-61.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Hurb Technologies S/A -
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com
resolução do mérito, conforme art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a requerida ao pagamento de R$ 5.330,00, quantia
que deverá ser atualizada monetariamente a partir da data do ajuizamento da presente ação, segundo o INPC/IBGE, refletido
na Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais divulgada pelo egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, computados de forma simples, desde a
data da citação. Deixo de arbitrar verba honorária, por ser incabível na espécie (artigo 55, da Lei nº 9.099/95). No prazo de
quinze dias, contados do trânsito em julgado e independente de intimação, deverá a ré efetuar o pagamento do valor a que
foi condenada, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do Novo Código de Processo Civil. O preparo de
eventual recurso deve ser efetuado nas 48 horas seguintes à interposição, independente de intimação e sem oportunidade
para complementação, observada a soma de 1,5% (um e meio por cento) do valor atualizado da causa e de 4% (quatro por
cento) do valor da condenação ou, caso se trate de sentença ilíquida, ou na ausência de pedido condenatório, de 4% sobre o
valor atualizado da causa, observado o mínimo legal de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo para cada parcela
(Lei Estadual n.º 11.608, de 2003, com as alterações da Lei Estadual n.º 15.855, de 2015, e art. 698 das Normas de Serviço
da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo). Também deverão ser recolhidos os valores referentes às
despesas processuais, que correspondem a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais - recolhimento
em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, no valor de R$32,75 cada carta - diligências do
Oficial de Justiça - nos termos recomendados no seguinte endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - taxas para pesquisa de endereços nos sistemas conveniados etc.). O preparo
será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas
será responsável pela conferência dos valores. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha
para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de recurso inominado. Anoto, por fim, que em caso de recurso
as partes deverão estar obrigatoriamente representadas por advogado, conforme artigo 41, §2º da Lei n.º 9.099/95. P.I.C. - ADV:
RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ)
Processo 1001832-86.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Regiane
Ruas Ferreira Gomes - Hurb Technologies S/A e outros - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com resolução do mérito, conforme art. 487, inciso I, do CPC,
para condenar a requerida ao pagamento de R$ 15.196,99, quantia que deverá ser atualizada monetariamente a partir da data
do ajuizamento da presente ação, segundo o INPC/IBGE, refletido na Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária
dos Débitos Judiciais divulgada pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e acrescida de juros moratórios de
1% (um por cento) ao mês, computados de forma simples, desde a data da citação. Deixo de arbitrar verba honorária, por ser
incabível na espécie (artigo 55, da Lei nº 9.099/95). No prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado e independente
de intimação, deverá a ré efetuar o pagamento do valor a que foi condenada, sob pena de incidência da multa prevista no
artigo 523, §1º do Novo Código de Processo Civil. O preparo de eventual recurso deve ser efetuado nas 48 horas seguintes à
interposição, independente de intimação e sem oportunidade para complementação, observada a soma de 1,5% (um e meio
por cento) do valor atualizado da causa e de 4% (quatro por cento) do valor da condenação ou, caso se trate de sentença
ilíquida, ou na ausência de pedido condenatório, de 4% sobre o valor atualizado da causa, observado o mínimo legal de 5
(cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo para cada parcela (Lei Estadual n.º 11.608, de 2003, com as alterações da
Lei Estadual n.º 15.855, de 2015, e art. 698 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São
Paulo). Também deverão ser recolhidos os valores referentes às despesas processuais, que correspondem a todos os serviços
forenses eventualmente utilizados (despesas postais - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal -
FDT. Código 120-1, no valor de R$32,75 cada carta - diligências do Oficial de Justiça - nos termos recomendados no seguinte
endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - taxas para
pesquisa de endereços nos sistemas conveniados etc.). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos
independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores. Aos advogados
interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição
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Cadastrado em: 07/08/2025 17:12
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