Processo ativo

0004328-58.2024.8.26.0510

0004328-58.2024.8.26.0510
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei
9099/95). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão
antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da j ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ustiça, o preparo
corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo
de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no
importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito,
se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor
mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6);c) às despesas processuais referentes a todos
os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de
endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das
diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios
acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos
valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. P.I. - ADV: LETICIA QUILICI (OAB 437391/SP)
Processo 0004328-58.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Andréa Cristina
Trovó Lopes - Leandro Alcalde Guerra - - ANDREIA REGINA ALCADE GUERRA - Vistos. Homologo, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes Andréa Cristina Trovó Lopes e ANDREIA REGINA ALCADE
GUERRA e Leandro Alcalde Guerra a fls. 74/75. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos
termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n.
9.099/95. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.I. - ADV: MARILENE AUGUSTO DE CAMPOS
JARDIM (OAB 100031/SP), ERIKA FERNANDA HABERMANN BASSANI (OAB 319743/SP), CAROLINE LACERDA DE SA (OAB
364043/SP), CAROLINE LACERDA DE SA (OAB 364043/SP)
Processo 0004651-63.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Masterprev Club de
Beneficios S/A - Vistos. Fls. 118/119: Para fins de apreciação do pedido de urgência, esclareça a parte autora, no prazo de 10
(dez) dias, se persistem os descontos em questão, tendo em vista o documento apresentado pelo réu a fls. 38. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
Processo 0004870-13.2023.8.26.0510 (processo principal 1010902-51.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Cusmano & Cusmano Ltda. - Epp - Vistos. Fls. 70/72: Emita-se o mandado de levantamento eletrônico em favor
da parte exequente, nos termos requeridos. Sem prejuízo, apresente a parte exequente, em 10 (dez) dias, cálculo atualizado do
débito, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos. Oportunamente, arquivem-se os autos. Prov. e Int. - ADV: ANA FLÁVIA
DUTRA DO NASCIMENTO ALMEIDA (OAB 200548/SP)
Processo 0005092-79.2003.8.26.0510 (510.01.2003.005092) - Outros Feitos não Especificados - Contratos Bancários - Jose
Pedersen (espólio) e outros - Banco do Brasil S.a. - Vistos. Fls. 255: Comprovem os interessados o cumprimento do quanto
requerido pela FESP no item 2, fls. 162, no prazo de 60 (sessenta) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: LUIZ
CARLOS CICCONE (OAB 88550/SP), LUIZ CARLOS CICCONE (OAB 88550/SP), MEIVE CARDOSO (OAB 48076/SP), MEIVE
CARDOSO (OAB 48076/SP), LUIZ CARLOS CICCONE (OAB 88550/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP),
LUIZ CARLOS CICCONE (OAB 88550/SP), LUIZ CARLOS CICCONE (OAB 88550/SP), LUIZ CARLOS CICCONE (OAB 88550/
SP), LUIZ CARLOS CICCONE (OAB 88550/SP), MEIVE CARDOSO (OAB 48076/SP), MEIVE CARDOSO (OAB 48076/SP),
MEIVE CARDOSO (OAB 48076/SP), MEIVE CARDOSO (OAB 48076/SP), MEIVE CARDOSO (OAB 48076/SP)
Processo 0005899-64.2024.8.26.0510 (processo principal 0001126-44.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Katylerine Duarte Ferreira Santos - Panamericano Administradora de Consórcio Ltda - Vistos. Fls. 34/35: Tendo
em vista que a parte executada se manteve inerte quanto aos termos da decisão de fls. 28, intime-se para cumprimento da
obrigação de fazer estabelecida no acordo homologado a fls. 250 dos autos principais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor este já pré-fixado como perdas e
danos. No silêncio da parte executada, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANA SOPHIA SARTORI SANTOS (OAB 467434/SP), MARIA CELIA DOS SANTOS
MELLEIRO (OAB 109070/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0005900-49.2024.8.26.0510 (processo principal 1008150-72.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Jaqueline Nunes da Silva - Angela Aparecida Sciamani Pin - Vistos. Fls. 119: Manifestem-se as partes, no prazo de 10
(dez) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LILIAN NARESSI POLETTI (OAB 247751/SP), LUIZ HENRIQUE FIGUEIREDO
CALDEIRA (OAB 409892/SP)
Processo 0006820-23.2024.8.26.0510 (processo principal 1000459-07.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Guincho São Lucas Ltda - Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 67/68: Manifeste-se
a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP),
WILLIANS CESAR FRANCO NALIM (OAB 277378/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0006889-55.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Banco Santander (Brasil) S/A
- Vistos Fls. 346/351: Manifeste-se a parte ré, em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 437 do C.P.C. Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), RAFAEL CININI DIAS COSTA (OAB 152278/MG)
Processo 0007084-74.2023.8.26.0510 (processo principal 0002228-04.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - MARLI MARIANO JARDIM - Lucelia Balduino Soutana dos Santos - Vistos. Considerando-
se os valores penhorados nos autos (fls. 43-50), bem como a concordância das partes quanto aos respectivos valores e sua
conversão em pagamento (fls. 54-57 e fls. 61), julgo extinta a fase de execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Promova-se o protocolamento da ordem de transferência dos valores bloqueados a fls. 43-50 para conta
judicial, juntando-se extrato a seguir. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, nos termos do
formulário apresentado a fls. 62. Sem custas e honorários, pois ausentes as hipóteses do parágrafo único do artigo 55 da Lei n.
9.099/95. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: CINTIA SOUZA CASTILHO (OAB
312801/SP), CHARLES CARVALHO (OAB 145279/SP), JOSE RENATO VARGUES (OAB 110364/SP)
Processo 0007095-74.2021.8.26.0510 (processo principal 1003150-62.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ellen
Cavalcante Andrade - Vistos. Fls. 346/348: Promova-se o protocolamento da ordem de bloqueio da transferência do(s) veículo(s)
indicado(s) (placas OBN3194, JXH0359, NCJ9008, NBW8186, NCF8996) junto ao Sistema RENAJUD, juntando-se extrato a
seguir. No mais, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos, se na posse do executado. Sem prejuízo, informe a
parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da obrigação de fazer estatuída na sentença proferida nos autos principais,
esclarecendo se houve o pagamento das multas e impostos que se encontravam abertos em seu nome. Oportunamente, tornem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:20
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